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Decreto-lei 382/79, de 18 de Setembro

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Sumário

Estabelece uma tabela autónoma de vencimento para o pessoal das Casas Civil e Militar do Presidente da República, do gabinete do presidente da república e dos gabinetes dos membros do Governo incluindo os Gabinetes dos Ministros da República para os Açores e para a Madeira.

Texto do documento

Decreto-Lei 382/79

de 18 de Setembro

A recente publicação do Decreto-Lei 204-A/79, de 3 de Julho, fixando a nova tabela de vencimentos da função pública, bem como a do respectivo pessoal dirigente, veio tornar premente a revisão do estatuto remuneratório do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo e o reajustamento dos vencimentos dos chefes e assessores das Casas Civil e Militar do Presidente da República.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O vencimento dos membros abaixo referenciados das Casas Civil e Militar do Presidente da República, do Gabinete do Presidente da República e dos gabinetes dos membros do Governo, incluindo o Gabinete do Primeiro-Ministro e os Gabinetes dos Ministros da República para os Açores e para a Madeira, passa a ser o seguinte:

Chefes das Casas Civil e Militar do Presidente da República e chefes dos gabinetes ...

31000$00 Assessores do Presidente da República, assessores do Gabinete do Primeiro-Ministro e adjunto principal dos Ministros da República ... 28000$00 Adjuntos dos gabinetes ... 25000$00 Secretários pessoais ... 19000$00 Art. 2.º Os vencimentos constantes deste diploma só poderão ser revistos quando se verifiquem actualizações da tabela salarial da função pública.

Art. 3.º O pessoal a que se refere o artigo 1.º do presente diploma terá direito às ajudas de custo fixadas para as letras da tabela mais próximas do respectivo vencimento.

Art. 4.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 6 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/18/plain-111107.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-03 - Decreto-Lei 204-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Aprova a tabela de vencimentos da função pública, bem como os valores dos demais benefícios e remunerações.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-01-03 - Decreto 1/80 - Conselho da Revolução

    Estabelece que os vencimentos do pessoal que presta serviço no gabinete de apoio ao presidente da Comissão Constitucional sejam iguais aos fixados para categorias homólogas dos gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-29 - Decreto Regional 5/80/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece normas relativas à equiparação remuneratória dos membros dos Gabinetes do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-05 - Decreto-Lei 210/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa os vencimentos dos membros dos gabinetes.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-03 - Decreto-Lei 347/80 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura o Gabinete de Macau criado pelo Decreto Lei 226/77, de 31 de Maio. O Gabinete de Macau funciona no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros sob a superintendência do Primeiro-Ministro e na dependência do Governador de Macau. O Gabinete de Macau além de uma Secção Administrativa, compreende a Divisão de Informação e a Divisão de Assuntos Económicos.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-14 - Decreto-Lei 108/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Fixa os novos vencimentos dos membros dos Gabinetes.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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