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Decreto-lei 210/80, de 5 de Julho

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Sumário

Fixa os vencimentos dos membros dos gabinetes.

Texto do documento

Decreto-Lei 210/80

de 5 de Julho

A aprovação de novos vencimentos para a função pública, designadamente para o pessoal dirigente, implica a actualização das remunerações fixadas no Decreto-Lei 382/79, de 18 de Setembro, para o pessoal dos gabinetes dos membros do Governo e elementos das Casas Civil e Militar do Presidente da República.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os vencimentos dos membros dos Gabinetes e outros, referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 382/79, de 18 de Setembro, passam a ser os seguintes:

(ver documento original) Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Junho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 24 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/05/plain-13776.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-18 - Decreto-Lei 382/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece uma tabela autónoma de vencimento para o pessoal das Casas Civil e Militar do Presidente da República, do gabinete do presidente da república e dos gabinetes dos membros do Governo incluindo os Gabinetes dos Ministros da República para os Açores e para a Madeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - DECLARAÇÃO DD6972 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 210/80, de 5 de Julho, que fixa os vencimentos dos membros dos gabinetes.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto-Lei 496/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Regula de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-14 - Decreto-Lei 108/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Fixa os novos vencimentos dos membros dos Gabinetes.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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