Decreto-lei 210/80, de 5 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 153/1980, Série I de 1980-07-05.
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Data:
1980-07-05
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Secções desta página::
Fixa os vencimentos dos membros dos gabinetes.
Decreto-Lei 210/80
de 5 de Julho
A aprovação de novos vencimentos para a função pública, designadamente para o pessoal dirigente, implica a actualização das remunerações fixadas no
Decreto-Lei 382/79, de 18 de Setembro, para o pessoal dos gabinetes dos membros do Governo e elementos das Casas Civil e Militar do Presidente da República.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Os vencimentos dos membros dos Gabinetes e outros, referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 382/79, de 18 de Setembro, passam a ser os seguintes:
(ver documento original)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Junho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 24 de Junho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/05/plain-13776.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/13776.dre.pdf .
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