Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD6972, de 16 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 210/80, de 5 de Julho, que fixa os vencimentos dos membros dos gabinetes.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 210/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No quadro constante do artigo único, onde se lê:

Secretários pessoais - 20000$00 - 22600$00.

deve ler-se:

Secretários pessoais - 21000$00 - 22600$00.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/16/plain-207212.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-05 - Decreto-Lei 210/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa os vencimentos dos membros dos gabinetes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda