Declaração DD6972, de 16 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 162, de 16.07.1980, Pág. 1703
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Data:
1980-07-16
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 210/80, de 5 de Julho, que fixa os vencimentos dos membros dos gabinetes.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 210/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro constante do artigo único, onde se lê:
Secretários pessoais - 20000$00 - 22600$00.
deve ler-se:
Secretários pessoais - 21000$00 - 22600$00.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/16/plain-207212.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207212.dre.pdf .
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