Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de assistente operacional, previsto no mapa de pessoal da Freguesia de Santo Quintino.
Nos termos do n.º 2 do artº. 6.º e do 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3/9, conjugados com a portaria 83-A/2009, de 22/1 e com a portaria 145-A/2011, de 6/4, torna-se publico que por deliberação da Junta de Freguesia de Santo Quintino, a 20 de Junho de 2011, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira de assistente operacional para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, nos termos do n.º 1,da alínea h), do artº. 93.º da Lei 59/2008, de 11/9, pelo período de um ano eventualmente renovável até ao limite legal.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artº. 4.º e artº. 54.º da portaria 83-A/2009, de 22/1, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, uma vez que ainda não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artºs. 41.º e seguintes da referida portaria, encontrando-se igualmente dispensada, temporariamente, a consulta à entidade ECCRC.
1 - Número de postos de trabalho: dois.
2 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória.
3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superiores aos dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.º 1 e 2, do artº. 4.º Portaria 83-A/2009, de 22/1.
4 - Caracterização do posto de trabalho: funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; condução de veículos ligeiros.
5 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área da freguesia.
6 - Requisitos de admissão: os requisitos gerais de admissão, definidos no artº. 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daqueles que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Junta de Freguesia e na página electrónica desta autarquia, endereço www.jf-santoquintino.pt e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de Santo Quintino, Campo da Feira 2590-017 Sobral de Monte Agraço.
Documentos que deverão acompanhar a candidatura:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Comprovativos das acções de formação e de outros factos evidenciados no currículo profissional;
d) Fotocópia da carta de condução;
e) Currículo profissional, datado e assinado.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artº. 19.º da portaria 83-A/2009, de 22/1, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
9 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular - ponderação de 40 %
b) Entrevista de avaliação de competências-25 %
c) Entrevista Profissional de selecção-35 %
Valor final - resulta da seguinte expressão:
VF=40 %AC+25 %EAC+35 %EPS.
10 - Provas com carácter eliminatório, passando ao método de selecção seguinte os primeiros 10 classificados.
11 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores nos métodos de selecção acima referidos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado os métodos seguintes.
12 - Avaliação curricular - ponderação de 40 %, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância de experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado, experiência profissional e avaliação de desempenho. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
13 - Entrevista de avaliação de competências - ponderação de 25 %, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, o júri do procedimento concursal irá reunir com o técnico devidamente habilitado para o efeito, a fim de elaborarem um guião de entrevista de avaliação de competências composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências definido, nos termos dos n.os 3 e 4, do artº. 12.º da portaria 83-A/2009, de 22/1.
14 - Entrevista profissional de selecção - ponderação de 35 %, avaliar a experiência e aspectos de natureza comportamental evidenciados durante a interacção entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. A prova de conhecimentos, com teor prático tem por objectivo verificar a existência de conhecimentos práticos nas áreas pretendidas.
15 - A classificação final resulta da média aritmética simples dos valores atribuídos a cada factor.
16 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção aplicados.
17 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artº. 35.º da portaria 83-A/2009, de 22/1.
18 - Composição do júri:
Presidente - Sérgio Paulo de Campos Bogalho, Presidente da Junta de Freguesia.
Vogal efectivo - Mário José Sopa Correia, Secretário da Junta de Freguesia.
Vogal efectivo - Mário Alberto Ferreira Conde, Tesoureiro da Junta de Freguesia.
19 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
20 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artº. 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artº. 30.º, da portaria 83-A/2009, de 22/1 para a realização de audiência dos interessados nos termos do CPA.
21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artº. 32.º e por formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do artº. 30.º, da portaria 83-A/2009, 22/1.
A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da Junta de Freguesia de Santo Quintino e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do artº. 30.º, da portaria 83-A/2009, de 22/1.
22 - Posicionamento remuneratório: Será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e a Junta de Freguesia de Santo Quintino, de acordo com o consagrado na alínea f) do n.º 2 da portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada pela portaria 145-A/2011, de 6/4, conjugado com o artº. 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal: Posição Remuneratória 1.ª, Nível Remuneratório 1, actualmente 485,00(euro), da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/7 e portaria 1553-C/2008, de 31/12.
23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2 e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2, do artº. 3.º do citado diploma, no procedimento de concurso em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
24 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artº. 19.º, da portaria 83-A/2009, de 22/1, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego pública www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica da Freguesia de Santo Quintino e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
25 - Política de igualdade - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 01/3, em cumprimento da alínea h) do artº. 9.º da Constituição, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de Junho de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Sérgio Paulo de Campos Bogalho.
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