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Aviso 13488/2011, de 29 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento e selecção para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão Municipal de Controlo e Qualidade Ambiental

Texto do documento

Aviso 13488/2011

Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, aplicada à Administração Local por força do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, torna-se público, que por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, tomada em reunião de 2 de Março de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis o procedimento concursal de recrutamento e selecção para o provimento do seguinte cargo:

Cargo de Direcção Intermédia do 2.º Grau - Chefe de Divisão Municipal de Controlo e Qualidade Ambiental.

Caracterização do posto de trabalho: Funções e competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e as previstas no artigo 46.º do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2011.

Requisitos legais: Candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público nas modalidades de nomeação ou por contrato por tempo indeterminado que sejam detentores de licenciatura, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção coordenação e controlo que reúnam um mínimo de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Engenharia do Ambiente ou Engenharia Química.

Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos, destes Serviços Municipalizados e no sítio da internet em www.smas-vfxira.pt, entregue pessoalmente nesta Secção durante as horas normais de expediente das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira, Avenida Pedro Vítor n.º 5, 2600-221 Vila Franca de Xira.

A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias, curriculum vitae devidamente datado e assinado e fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em acções de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respectiva duração, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontre vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontre inserido e descrição das actividades/funções que actualmente executa.

Métodos de Selecção: Avaliação Curricular e Entrevista Pública de Selecção

Serão tidos em conta os condicionalismos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

O provimento do cargo será efectuado por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, pelo período de três anos, renováveis por iguais períodos de tempo, em conformidade com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

O Presente aviso encontra-se disponível no sítio da Bolsa de Emprego Público e destes Serviços Municipalizados, podendo ser consultado em www.bep.gov.pt e www.smas-vfxira.pt

O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Francisco Vale Antunes - Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira.

Vogais efectivos:

Paulo Fernando Lopes Mendes - Director Delegado, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Professor Doutor Manuel Matos - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Vogais suplentes:

Teresa Paula Morgado Botelho - Chefe da Divisão Administrativa;

Carlos de Jesus de Matos - Chefe da Divisão de Água e Saneamento.

13 de Junho de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Vale Antunes.

304803943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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