Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 19 de Abril de 2011, no uso de poderes delegados para o efeito, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho abaixo identificado.
O presente procedimento respeitou o n.º 1 do artigo 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que a DGAEP emitiu uma dispensa geral, ainda que temporariamente, da consulta prévia à ECCRC.
1 - Funções/Caracterização do posto de trabalho:
Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior para exercer funções de intérprete de língua gestual portuguesa. O técnico superior exercerá, com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional. Funções constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional. Para além das funções previstas no artigo 3.º da Lei 89/99, de 5 de Julho, o técnico superior desempenhará as funções de intérprete de língua gestual portuguesa e terá que:
a) Assegurar a interpretação para a língua gestual e para voz (língua portuguesa) nas unidades curriculares que façam parte da sua distribuição de serviço;
b) Solicitar aos docentes das disciplinas que interpreta materiais que possam contribuir para uma preparação vocabular das aulas onde presta serviço;
c) Interpretar os conteúdos ministrados nas disciplinas de forma isenta, apenas como meio de comunicação, atendendo aos pedidos do docente, desde que estes não interfiram com a ética que rege a sua profissão;
d) Interpretar questões, dúvidas e intervenções que os discentes formulem explicitamente para serem transmitidos durante as aulas;
e) Possuir um horário de atendimento reservado para acompanhar alunos e docentes da ESEC que necessitem dos seus serviços no âmbito de assuntos relacionados com a ESEC.
2 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
3 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
4 - Local de trabalho: Escola Superior de Educação de Coimbra.
5 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação após o termo do procedimento concursal, com os limites estabelecidos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
6 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de actos, conforme despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, de 19.10.2009, proferido ao abrigo do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poder-se-á proceder, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais: Poderá candidatar -se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos específicos: Possuir formação adequada ao desempenho das funções de intérprete de língua gestual portuguesa ou ter língua gestual portuguesa como língua materna (CODA).
8 - Requisitos preferenciais:
a) Experiência de interpretação em língua gestual portuguesa no ensino superior politécnico (2 anos);
b) Experiência de interpretação de língua gestual portuguesa para língua inglesa/língua inglesa para língua gestual portuguesa;
c) Experiência de interpretação de língua gestual portuguesa para castelhano/castelhano para língua gestual portuguesa;
d) Experiência de interpretação em língua gestual portuguesa em eventos científicos internacionais (língua gestual portuguesa/língua portuguesa; língua portuguesa/língua gestual portuguesa; língua inglesa/língua gestual portuguesa; língua gestual portuguesa/língua inglesa;
e) Domínio proficiente de inglês, francês oral e escrito para a interpretação para língua gestual portuguesa em aulas, conferências ou outros eventos científicos;
f) Orientação de estágios em interpretação em língua gestual portuguesa no ensino superior politécnico.
9 - Habilitações académicas: Poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas possuam licenciatura adequada às funções a desempenhar, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Directora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica da Escola Superior de Educação de Coimbra. A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para a morada da Escola Superior de Educação de Coimbra, Praça Heróis do Ultramar, 3030-329 Coimbra, ou pessoalmente naquela morada - das 09h00 às 12:30 h e das 14:00 h às 17h30 - até ao termo do prazo fixado.
12 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do currículo vitae, devidamente assinado, e de fotocópia legível do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, bem como documento comprovativo de possuir o requisito específico referido no ponto 7.2. A candidatura deverá, ainda, ser acompanhada dos certificados das acções de formação frequentadas e demais documentos comprovativos dos restantes elementos constantes no currículo vitae que possam relevar para a apreciação do mérito dos candidatos, sob pena de não serem considerados.
13 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do ponto 7.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
14 - Métodos de selecção: Considerando o disposto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ex vi n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo que no caso dos candidatos reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo legal os seguintes métodos: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
15 - Método de selecção facultativo ou complementar nos termos do artigo. 53.º n.º 3 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro: Em ambos os casos será aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - destinada a avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
16 - Valoração dos métodos de selecção:
16.1 - Nas provas de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
16.2 - A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16.3 - A Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação resultará do somatório das pontuações obtidas aos factores Habilitação Académica de Base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), e Avaliação do Desempenho (AD), tendo em conta os respectivos factores de ponderação e será traduzida na fórmula:
AC = 0,20 (HA) + 0,20 (FP) + 0,50 (EP) + 0,10 (AD)
16.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16.5 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17 - A Ordenação Final (OF) resulta da aplicação da fórmula seguinte:
OF = PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %
ou
OF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %
18 - Prova de conhecimentos:
18.1 - Dadas as características do procedimento concursal a prova de conhecimentos terá a duração máxima de uma hora assumindo uma forma escrita e gestual, ou seja, será gestuado um texto escrito e escrito um vídeo em língua gestual portuguesa. Deste modo a prova será de natureza de simulação. A prova incidirá sobre: interpretar e traduzir, simultânea ou consecutivamente, a informação em língua gestual para língua oral e vice-versa, utilizando as técnicas de tradução, retroversão e interpretação adequadas.
18.2 - A prova de conhecimentos versa sobre a seguinte bibliografia:
AMARAL, M.A.; COUTINHO, A.; DELGADO MARTINS, M.R.- Para Uma Gramática da Língua Gestual Portuguesa. Lisboa, Caminho, 1994.
BALTAZAR, Ana Bela, Dicionário da Língua Gestual Portuguesa, Porto Editora, 2010.
Gestuário Digital (CD-ROM): Gestuário Digital: Língua Gestual Portuguesa. Lisboa, Instituto Nacional para a Reabilitação, 2008.
Gestuário: língua gestual portuguesa/Secretariado Nacional de Reabilitação, [Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário]. - 2.ª ed. - Lisboa, SNRP, 1995.
LABORIT, Emmanuelle,O grito da gaivota: biografia de uma surda profunda, do berço ao êxito nos palcos do teatro francês/Emmanuelle Laborit. - 4.ª ed. - Lisboa: Caminho, 2003.
QUADROS, R, M. e KARNOPP, L. Becker (2004), Língua de Sinais Brasileira. Estudos Linguísticos. São Paulo: Artmed.
SANDLER, W & LILLO-MARTIN (2006), Sign Language and Linguistic Universals. Cambridge: University Press.
WINSTON, E. A., Educational Interpreting - How It Can Succeed, Washington, DC: Gallaudet University Press, 2004
A realização da prova de conhecimentos é feita sem consulta.
19 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
20 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
21 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
24 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
25 - Composição do júri:
Presidente: Prof. Doutora Adília Rita Cabral Carvalho Viana Ramos, Vice-Presidente da ESEC
1.º Vogal Efectivo: Mestre Maria do Rosário Campos Mira, Secretário da ESEC, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos
2.º Vogal Efectivo: Prof. Doutora Isabel Sofia Calvário Correia, Professora Adjunta com formação e experiência na actividade inerente ao posto de trabalho a ocupar
1.º Vogal Suplente: Prof. Doutora Joana Lobo de Mesquita Simões Pires Fernandes, Vice-Presidente da ESEC
2.º Vogal Suplente: Drª Neuza Alexandra Marcelino Santana, Assistente Convidada
26 - Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
27 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.
28 - Após a aplicação dos métodos de selecção, o projecto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é -lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.
29 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nas instalações da ESEC e disponibilizada na sua página electrónica, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
30 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, o respectivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.
31 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica da Escola Superior de Educação de Coimbra, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.
14 de Junho de 2011. - O Vice-Presidente, João Benjamim Rodrigues Pereira.
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