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Aviso 13222/2011, de 24 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para assistente operacional (auxiliar de serviços gerais)

Texto do documento

Aviso 13222/2011

1 - Para efeitos do disposto na parte final do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção em vigor, e dado não existir reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 8 de Junho de 2011, e reunidos previamente os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções Públicas, conforme caracterização no mapa de pessoal, para ocupação de 11 postos de trabalho de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais).

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção actual, Lei 55-A/2010, de 31/12, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6/4.

3 - Local de trabalho: Área do Município de Vidigueira.

4 - Reserva de recrutamento: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção em vigor.

5 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com os limites previstos no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, com referência à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional e ao nível 1 da Tabela Remuneratória única (euro) 485,00), nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

6 - Requisitos gerais de admissão - Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;

c) Possuir robustez física e perfil psicológico indispensável ao exercício das funções;

d) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

8 - Considerando os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Nível habilitacional exigido, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional - Escolaridade obrigatória: 4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31.12.1966, 6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980 e 9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1981.

11 - Formalização de candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, até ao termo do prazo fixado e mediante o preenchimento completo do formulário tipo de candidatura de uso obrigatório disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vidigueira e na página electrónica da autarquia "www.cm-vidigueira.pt", podendo ser entregues pessoalmente naquela secção durante as horas de expediente ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Vidigueira, Praça da República, 7960 - 225 Vidigueira. Deverão ser apresentadas em suporte papel e acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae (detalhado, actualizado, datado e assinado), acompanhado dos documentos comprovativos da experiência e formação profissional indicadas, sob pena de não serem consideradas;

b) Fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão, bem como do Certificado de Habilitações Literárias;

c) Declaração do serviço onde exerce funções públicas, com a identificação da relação jurídica de emprego público, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, as funções que desempenha, avaliação de desempenho quantitativa obtida nos últimos três anos, posição remuneratória que detém, da actividade que execute e do órgão ou serviço onde exerce funções.

11.1 - Os candidatos devem, conjuntamente com o curriculum profissional, apresentar os documentos dos factos por eles referidos no mesmo que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Vidigueira estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos que se encontrem arquivados no seu processo individual.

13 - Métodos de selecção - Considerando a urgência do presente procedimento concursal, o previsível elevado número de candidaturas, bem como a necessidade de restabelecer a capacidade de intervenção e de resposta dos serviços a que se destinam os trabalhadores, por pronunciada carência de recursos humanos nas áreas a que respeita o presente recrutamento, será utilizado um único método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos Teórica Oral (PCTO). Será utilizado como método complementar de selecção a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.

14 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso, terá a duração de 20 minutos por candidato, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e versará sobre a seguinte legislação: Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março (Carta Ética - Princípios Éticos na Administração Pública); Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesia; Lei 59/08, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 58/08, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas.

15 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá uma duração prevista entre 10 e 20 minutos.

16 - Estando em causa razões de celeridade, designadamente por se tratar de recrutamento urgente, o dirigente máximo do órgão ou serviço determinou que se recorra à utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Classificação final: O júri deliberou por unanimidade que a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = PCTO x 70 % + EPS x 30 %

em que:

CF = Classificação Final

PCTO = Prova de Conhecimentos Teórica Oral

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

18 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e respectivos critérios de apreciação e ponderação serão disponibilizados aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

20 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Caso persista a igualdade de valoração serão aplicados os seguintes critérios de desempate deliberados pelo júri:

a) Valoração do maior tempo de experiência profissional com incidência sobre actividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e ao grau de complexidade das mesmas;

b) Valoração ou maior quantidade de formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

c) Valoração das habilitações académicas de base.

21 - Júri do Concurso:

Presidente: Ricardo Manuel da Rosa Pires Mansos Galinha (Assistente Técnico);

Vogais efectivos: Florbela Alexandra Nezário Amaro (Técnica Superior) que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Carla Maria Silva Palma (Técnica Superior).

Vogais suplentes: Cláudia Sofia Trindade de Albuquerque (Técnica Superior) e Rosa Manuela Morais Trole Galante (Técnica Superior).

21.1 - Todos os elementos do júri são trabalhadores do Município de Vidigueira.

21.2 - Regime do período experimental - O júri do procedimento concursal é simultaneamente o júri do período experimental.

22 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

24 - Notificação dos candidatos:

24.1 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24.2 - Os candidatos admitidos são convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, conforme disposto no artigo 32.º, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar será efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vidigueira e disponibilizada na sua página electrónica.

26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizadas na sua página electrónica, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Manuel Luís da Rosa Narra.

304792522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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