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Despacho 8597/2011, de 24 de Junho

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Sumário

Nomeação no cargo de director de Departamento de Administração e Assuntos Jurídicos

Texto do documento

Despacho 8597/2011

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, aplicado à Administração Local por força do disposto do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho, foi publicado na Bolsa de Emprego Público, no jornal Correio da Manhã e no Diário da República, 2.ª série, o aviso com vista ao provimento do lugar de Director de Departamento Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos.

Após a aplicação dos métodos de selecção, o júri do concurso deliberou, por unanimidade, propor a nomeação do candidato no cargo de direcção intermédia de 1.º grau, como Director de Departamento de Administração e Assuntos Jurídicos da Câmara Municipal de Loulé, Rui Salvador Felizardo Tardão, por considerar que o mesmo apresenta um perfil adequado ao cargo, conforme se encontra fundamentado nas classificações atribuídas.

Considerando todo o exposto, determino nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho e no uso da competência que me é conferida pelo artigo15.º do mesmo decreto-lei, a nomeação do Licenciado Rui Salvador Felizardo Tardão, no lugar de Director de Departamento de Administração e Assuntos Jurídicos da Câmara Municipal de Loulé, em regime de comissão de serviço por três anos, renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

As razões supra mencionadas, são comprovadas através do seu currículo académico e profissional, cuja nota curricular infra se indica e que se considera para todos os efeitos como parte integrante das razões de facto que motivam a presente nomeação.

Nota curricular

Nome: Rui Salvador Felizardo Tardão

Habilitações académicas

Licenciatura em Direito, média final de curso 13 valores pela Universidade Moderna de Lisboa.

Experiência profissional

De 17 de Julho de 1996 a 25 de Julho de 1999, exerceu funções de técnico superior de 2.ª classe da carreira de direito.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 195/97 de 31 de Julho e por declaração do então Presidente da Câmara Municipal de Loulé foi considerado o período de tempo compreendido entre 17 de Julho de 1996 a 02 de Dezembro de 1998 integrou funções inerentes a técnico jurista correspondente à carreira técnica superior de direito e relativas a necessidades permanentes dos serviços durante o horário normal de serviço e hierarquicamente na dependência directa do Presidente da Câmara Municipal de Loulé (Declaração datada de 14 de Janeiro de 1999), tendo o restante tempo sido desempenhado ao abrigo do concurso já referido para técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de direito.

Por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, datado de 25 de Junho de 1999, foi designado para Coordenador Funcional da Divisão Jurídica e de Contencioso da Câmara Municipal de Loulé, situação essa que se verificou até ao dia 26 de Janeiro de 2000.

Por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, datado de 27 de Janeiro de 2000, foi nomeado para Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Loulé de acordo com o disposto no artigo 8.º da Lei 96/99 de 17 de Julho, situação esta que se manteve até ao dia 17 de Julho de 2000 (DR n.º 107 3.ª série de 9 de Maio de 2000).

Por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, datado de 18 de Julho de 2000, foi nomeado para o cargo de Chefe da Divisão Jurídica e de Contencioso da Câmara Municipal de Loulé, em comissão de serviço, por um ano, e por urgente conveniência de serviço (DR n.º 223 3.ª série de 26 de Setembro de 2000), situação que subsiste até ao presente momento, sendo que o mesmo cargo é exercido agora em regime de comissão de serviço por três anos na sequência de concurso público já acima referido (DR n.º 7 3.ª série de 9 de Janeiro de 2002), tendo a comissão sido renovada por mais três anos por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 21 de Setembro de 2004 (DR n.º 243 3.ª série de 15 de Outubro). E posteriormente mantida por despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara de 22 de Março de 2005 (DR n.º 77 3.ª série de 20 de Abril de 2005), face à publicação da nova estrutura orgânica da Câmara Municipal de Loulé (DR n.º 56 apêndice n.º 38 2.ª série de 21 de Março de 2005). Novamente renovada por mais três anos por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 23 de Agosto de 2007 (DR n.º 196, Aviso 19517/2007 2.ª série de 11 de Outubro de 2007). E posteriormente mantida por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 20 de Fevereiro de 2008 (DR n.º 77 2.ºSérie de 18 de Abril de 2008, Aviso 12064/2008) face à publicação da nova estrutura orgânica da Câmara Municipal de Loulé (DR n.º 35 2.º Série de 19 de Fevereiro de 2008, Aviso 4204/2008).

Por despacho de 6 de Janeiro de 2010 do Presidente da Câmara de Loulé (DR n.º 10 2.ª série de 15 de Janeiro de 2010, Aviso 1028/2010) foi nomeado em regime de substituição no cargo de Director do Departamento de Administração e Recursos Humanos daquela Edilidade com efeitos a 1 de Janeiro de 2010.

Por despacho de 7 de Janeiro de 2010 de Presidente da Câmara de Loulé foi nomeado Notário privativo de Município de Loulé

Membro da comissão de harmonização de posturas e regulamentos Municipais, a partir de 17 de Janeiro de 2003, que funcionou na A.M.A.L. (Associação de Municípios do Algarve).

Responsável pelo apoio jurídico integral no processo de formação/transformação da A.M.A.L. (Associação de Municípios do Algarve) na GAMAL (Grande Área Metropolitana do Algarve), situação que se verificou entre 2 de Fevereiro de 2004 e 30 de Julho de 2004.

Desde 1 de Março de 2005 até ao presente momento presta apoio jurídico à GAMAL no seu processo de reorganização e funcionamento.

Informações Complementares

Portador de carta de condução nas categorias A (motociclos) e B (automóveis ligeiros).

Idiomas: Inglês (falado e escrito); Francês (falado e escrito); Italiano (falado); Espanhol (Falado)

Participação como orador no colóquio promovido pela Associação de Municípios do Algarve em 21 de Janeiro de 2004 no auditório do complexo pedagógico do campus da penha, sob o tema: "Municípios do Algarve - Novos Modelos de Organização".

Participação como orador no colóquio promovido pela Câmara Municipal de Lagos em Fevereiro de 2005, sob o tema: "A Grande Área Metropolitana e os outros modelos de organização".

Orador convidado de uma aula no curso de pós graduação em administração autárquica e desenvolvimento regional (Economia e finanças públicas) da Universidade do Algarve onde foi desenvolvido o tema "Taxas e Tarifas Municipais, Metodologias e critérios económicos e sociais".

Realização de uma palestra, como orador, promovida pelo Rotary Clube de Faro em 15 de Março de 2005, no Hotel Faro sob o tema "A Grande Área Metropolitana do Algarve e a Regionalização".

8 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

304791575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-17 - Lei 96/99 - Assembleia da República

    Altera o regime de organização e financiamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais, prevendo que os presidentes de câmaras municipais podem constituir um gabinete de apoio composto por um chefe de gabinete, um adjunto e um secretário.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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