1 - Nos termos do disposto no artigo 26.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, faz-se público que se encontra aberto concurso, a decorrer de 15 de Junho a 07 de Setembro de 2011, para a admissão à candidatura ao curso de Mestrado em Enfermagem nos seguintes termos:
a) 20 vagas para a Área de Especialização em Concepção e Desenvolvimento das Práticas Clínicas;
b) 20 vagas para a Área de Especialização em Gestão de Unidades;
c) 20 vagas para a Área de Especialização em Supervisão Clínica;
d) As vagas sobrantes em qualquer uma das áreas podem ser preenchidas pelos candidatos suplentes das outras áreas.
2 - Mediante o pagamento de multa podem ainda realizar a sua candidatura nos dois dias seguintes.
3 - O presente concurso é válido apenas para o ano lectivo a que respeita.
4 - Podem candidatar-se ao Ciclo de Estudos:
a) Os titulares do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal obtido em instituição de ensino superior portuguesa;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro em Enfermagem conferido na sequência de 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo.
c) Poderão, ainda, candidatar-se os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico;
5 - A candidatura é formalizada através de requerimento dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, segundo impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola.
6 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
c) Currículo académico e ou profissional (impresso modelo acessível no sítio e Área Académica da Escola);
d) Comprovativos dos dados constantes do currículo;
Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o requerimento da candidatura igualmente com documentos comprovativos da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, e ou da classificação dos cursos de que sejam titulares, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88.
7 - O Júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do currículo.
8 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.
9 - O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 5 devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio com aviso de recepção, dentro dos prazos fixados no Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante, para:
Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Rua 5 de Outubro ou Avenida Bissaya Barreto, Apartado 7001, 3046-851 Coimbra.
10 - Cada área de especialização do curso só funcionará com pelo menos 15 formandos matriculados.
11 - A análise das candidaturas tem por base os critérios de selecção e seriação, que constam no Anexo II deste Edital e que dele faz parte integrante.
12 - Caberá ao júri a análise curricular de acordo com a alínea a) do artigo 26.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não haverá recurso.
13 - A componente teórica funciona nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, prevendo-se o seu funcionamento às 6.ª Feiras, das 9h às 20h, podendo haver algumas actividades lectivas a calendarizar noutros dias da semana. Algumas actividades pedagógicas poderão ainda funcionar em unidades de saúde ou noutros locais de interesse pedagógico.
14 - Os Estágios decorrem em unidades de saúde, a definir pela Escola, de acordo com as suas especificidades.
15 - A candidatura está sujeita à taxa no valor de 50(euro).
16 - A matrícula está sujeita à taxa no valor de 150(euro).
17 - A propina do curso é de 2625(euro), podendo ser paga em 15 prestações mediante requerimento para o efeito e entrega no acto da matrícula de uma declaração de compromisso do pagamento da propina anual.
18 - O Júri de selecção e seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da ESEnfC:
Presidente:
Paulo Joaquim Pina Queirós - Professor Coordenador
Vogais efectivos:
1.º João Rogério Valença Vieira - Professor Coordenador
2.º Maria Manuela Frederico Ferreira - Professora Coordenadora
Vogal Suplente:
João Manuel Garcia Nascimento Graveto - Professor Adjunto
O primeiro vogal efectivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.
19 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
20 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.
13 de Junho de 2011. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
ANEXO I
Em conformidade com o disposto no 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, informam-se todos os interessados que o prazo de candidatura, selecção e seriação, reclamações e matrículas no curso de Mestrado em Enfermagem nas Áreas de Especialização em: Concepção e Desenvolvimento das Práticas Clínicas, Gestão de Unidades de Cuidados e Supervisão Clínica a iniciar nesta Escola no ano lectivo 2011/2012, são os que constam do quadro seguinte:
Calendário
(ver documento original)
ANEXO II
Critérios de selecção e seriação
1.º Maior classificação no curso de Licenciatura
2.º Maior tempo de conclusão do curso de Licenciatura
3.º Maior tempo de Serviço
4.º Maior Idade
204790157