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Aviso 12779/2011, de 17 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de três técnicos superiores para a área de APD - Ásia e outros países

Texto do documento

Aviso 12779/2011

Procedimento concursal comum para recrutamento de três técnicos superiores para a área de APD - Ásia e outros países

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 2 de Junho de 2011, no uso de poderes delegados, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. (IPAD, IP).

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de Abril e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado 2011 - LOE).

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

4 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho - instalações do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., sitas na Avenida da Liberdade, n.º 192, em Lisboa.

6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar - Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, consubstanciadas nas competências genéricas previstas nos Estatutos do IPAD, para a Divisão de Ásia e outros países, designadamente, as seguintes:

a) Analisar e propor o sentido do parecer prévio sobre programas, projectos e acções de ajuda pública ao desenvolvimento, propostos por entidades públicas ou privadas e projectos de carácter transversal;

b) Analisar e propor a aprovação de programas, projectos e acções que devam beneficiar de apoio financeiro do IPAD, ou outro;

c) Coordenar e acompanhar a execução técnica e financeira dos programas, projectos e acções da cooperação portuguesa, nos termos em que forem aprovados;

d) Efectuar o planeamento financeiro decorrente dos encargos com a contratação e renovação contratual dos agentes da cooperação;

e) Acompanhar a execução financeira decorrente da contratação e renovação contratual dos agentes da cooperação;

f) Apoiar e instruir o processo de selecção e propor a contratação e renovação de agentes de cooperação em articulação com a divisão coordenadora do projecto em que aqueles se inserem;

g) Acompanhar a actividade dos agentes da cooperação em articulação com a divisão coordenadora do projecto em que aqueles se inserem.

7 - Posição remuneratória de referência - 7.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior (sem prejuízo da possibilidade de, fundamentadamente, poder ser oferecida posição diferente, nos termos legalmente definidos).

8 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, de acordo com o artigo 26.º, n.º 1, alínea a) da LOE, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à remuneração auferida pelo candidato.

9 - Requisitos de admissão:

a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

b) Ser detentor dos requisitos cumulativos, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de que depende a constituição da relação jurídica de emprego público;

c) Estar habilitado com o grau académico de licenciatura em Gestão, Economia ou Contabilidade;

d) Auferir uma remuneração igual ou superior à 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o montante pecuniário de 1201,48 (euro) (cf. artigos 55.º, n.º 10 da Lei 12-A/2008, 24.º, n.º 10 e 26.º, n.º 1, alínea b) da LOE).

10 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPAD, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, nos termos do artigo 53.º, n.º 4, alínea a) da Lei 12-A/2008, o único método de selecção obrigatório a aplicar é a prova de conhecimentos.

13 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções idênticas às dos postos de trabalho publicitados, bem como, aos candidatos que, encontrando-se em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a exercer as referidas funções, o único método de selecção obrigatório a aplicar é a avaliação curricular, ao abrigo do disposto no artigo 53.º, n.os 2 e 4, da referida Lei 12-A/2008.

14 - Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior podem afastar, mediante declaração no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova de conhecimentos (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).

15 - Nos termos do n.º 3 do citado artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, para além do método de selecção obrigatório, é aplicado, ainda, como método de selecção facultativo, a entrevista profissional de selecção.

16 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

i) Habilitação académica;

ii) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

iv) Avaliação do desempenho, relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

c) Entrevista profissional de selecção - avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório, não lhe sendo aplicado o método facultativo.

18 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular tem a ponderação de 70 % e a entrevista profissional de selecção tem a ponderação de 30 %.

19 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, sem consulta de documentação.

20 - Os objectivos fundamentais da prova consistem em verificar se os candidatos demonstram saber, analisar e compreender os seguintes temas:

a) Génese e evolução da Cooperação Multilateral e da Ajuda ao Desenvolvimento;

b) A sociedade e a economia dos países carenciados de Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD);

c) Quadro internacional e políticas de APD;

d) Políticas sectoriais da União Europeia e da Cooperação Portuguesa;

e) A Cooperação Portuguesa;

f) Práticas inerentes à selecção, contratação e acompanhamento da actividade do agente da cooperação;

g) Noções de orçamentação e planos de tesouraria;

h) Estrutura e atribuições do IPAD.

21 - A prova terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos.

22 - Para a preparação dos temas acima indicados, aconselha-se a consulta das seguintes fontes de informação:

Legislação:

Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Decreto-Lei 120/2007, de 27 de Abril, que procede à reestruturação do IPAD;

Portaria 510/2007, de 30 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 510/2009, de 14 de Maio, que aprova os estatutos do IPAD, IP;

Despacho 20328/2007, de 6 de Setembro, que determina a organização e funcionamento da estrutura orgânica flexível do IPAD, IP;

Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei-quadro dos institutos públicos;

Lei 13/2004, de 14 de Abril;

Despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, publicado no DR n.º 48, 2.ª série, de 27 de Fevereiro de 1991;

Despacho conjunto 239/2000, de 5 de Abril, DR 80, série II;

Despacho conjunto 493/2000, de 4 de Maio, DR 103, série II;

Despacho conjunto 479/2001, de 31 de Maio, DR 126, série II;

Despacho conjunto 213/2002, de 20 de Março, DR 67, série II;

Despacho 4456/2005, de 3 de Fevereiro;

Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro;

Decreto-Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro;

Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, DR 10, Iª série -A, de 13 de Janeiro de 2004;

Acordo Geral de Cooperação, publicado no DR n.º 221, série I, de 24 de Setembro de 1979;

Acordo Geral de Cooperação e Amizade, publicado no DR n.º 22, série I, de 27 de Janeiro de 1976;

Acordo Geral de Cooperação e Amizade, publicado no Diário do Governo n.º 22, série I, de 27 de Janeiro de 1976;

Acordo Geral de Cooperação, publicado no DR n.º 286, série I, de 12 de Dezembro de 1975;

Acordo Geral de Cooperação e Amizade, publicado no DR n.º 20, série I, de 24 de Janeiro de 1976;

Protocolo de Cooperação Económica, publicado no DR n.º 24, série I, de 24 de Fevereiro de 1983;

Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação Económica, publicado no DR n.º 155, série I, de 7 de Julho de 1990;

Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Bibliografia de referência:

Uma Visão Estratégica da Cooperação Portuguesa (Resolução de Conselho de Ministros n.º 196/2005 de 22 de Dezembro) - http://www.ipad.mne.gov.pt

Principais características da APD portuguesa - http://www.ipad.mne.gov.pt

Guia da APD - http://www.ipad.mne.gov.pt

Introdução à Cooperação para o Desenvolvimento, 2005, Edição IMVF/OIKOS, Lisboa, - www.forumdc.net

Objectivos de Desenvolvimento do Milénio - http://www.ipad.mne.gov.pt

Declaração de Paris - http://www.ipad.mne.gov.pt

Agenda da Acção de Acra - http://www.ipad.mne.gov.pt

Código de Conduta sobre Complementaridade e Divisão de Tarefas na Política de Desenvolvimento - http://www.ipad.mne.gov.pt

OECD Journal on Development: Development Co-operation Report 2009 - http://www.oecd.org

Gouveia, Jorge Bacelar - Acordos de Cooperação entre Portugal e os Estados Africanos Lusófonos, Lisboa 1994.

Fontes de informação na Internet:

Fórum Europeu de Cooperação Internacional (EUFORIC) www.oneworld.org/euforic/euf gb.htm

Biblioteca virtual sobre cooperação e desenvolvimento (ACDI/CIDA) - http://w3.acdi-cida.gc.ca/Virtual.nsf/pages/index.htm

Relief Web (ajuda humanitária) www.relief.web

Grupo Banco Mundial www.worldbank.org

Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) www.iadb.org

Fundo Monetário Internacional (FMI) www.imf.org/external

Banco Asiático de Desenvolvimento (BAsD) www.asiandevbank.org

Banco Africano de Desenvolvimento (BAfD) www.rapide-pana.com/demo/bad/dir.htm

Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) www.ebrd.com

Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD): http://www.oecd.org/dac/index.htm

União Europeia: www.europa.eu

Europe Aid: http://europa.eu.int/comm/europeaid/index_en.htm

Comissão - Banco Europeu de Investimento (BEI):www.cib.org

Página do CAD com ligações às agências dos seus membros - www.oecd.org/dac/htm/dacsites.htni

Agencia de Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID) www.info.usaid.gov

Oneworld (Rede ONG do Reino Unido) www.oneworld.org

Interacção (Rede ONG Estados Unidos) www.interaction.org/ia/

Eurostep (Rede ONG europeias) www.oneworld.org/eurostep/eurospub.htm

Rede Europeia sobre Dívida e Desenvolvimento (EURODAD) - www.oneworld.org/eurodad/index.htnil

VOICE (Rede ONG europeias) www.oneworld.org/voice/index.html

Coordenadora de ONG para o Desenvolvimento (Espanha) www.nodo50.ix.apc.org:80/congde/home.htm

Sociedade Internacional para o Desenvolvimento (SID) www.waw.be/sid/index.html

Overseas Development Institute (ODI) www.oneworld.org/odi/index.litnil

Overseas Development Council (ODC) www.odc.org/

Institute of Development Studies (IDS), University of Sussex www.ids.ac.uk/ids/index.html

European Center for Development Police Management (ECDPM) antenna.apc.org/ecdpni/index.htnil

Instituto Universitário de Desenvolvimento e Cooperação (IUDC) UCM www.ucm.es/info/iudc

Centro de Investigação para a Paz (CIP) www.cip.fuhem.es

Centro de Informação e Documentação Internacional de Barcelona (CIDOB) www.cidob.es

Centro de Comunicação, Investigação e Documentação entre Europa e América Latina (CIDEAL) www.redestb.es/cideal

Associação de Investigação e Especialização sobre temas iberoamericanos (AIETI) www.aieti.es/

Nações Unidas (página principal): www.un.org

Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) www.unhcr.org

Programa das Nações Unidas para o Médio Ambiente (PNUMA) www.unep.org

Fundo das Nações Unidas para Actividades da População (FNUAP) www.unfpa.org

Fundo de Desenvolvimento para a Mulher das Nações Unidas (UNIFEM)

www.unifem.undp.org

Departamento das Nações Unidas para as Coordenação de Assuntos Humanitários (OCHA)

www.reliefweb.int/dha_ol/index.html

Organização das Nações Unidas para as Agricultura e Ia Alimentação (FAO) www.fao.org

Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO)

www.unesco.org

Centro das Nações Unidas para a Localização (Habitat) habitat.unchs.org/home.htm

Organização Mundial de Saúde (OMS) www.who.ch

Comissão Económica para América Latina e Caribe (CEPAL) www.ecac.cl/index

23 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

24 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio electrónico do IPAD, com o endereço www.ipad.mne.gov.pt. e remetidas para o e-mail ali indicado ou, não sendo possível, por correio registado, com aviso de recepção, para a Av. da Liberdade, 192, 2.º, 1250-147 Lisboa ou entregues na Secção de Expediente, sita na Rua Rodrigues Sampaio n.º 3, 1.º andar, em Lisboa.

25 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização da candidatura, conforme o disposto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 e Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.

26 - Do formulário de candidatura ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade, caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível e área habilitacionais;

e) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 (se for o caso);

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

27 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos documentos a seguir enumerados, sob pena de exclusão (o envio dos documentos mencionados nas alíneas b.iv), c) e d), seguintes, é apenas necessário para os candidatos que reúnam as condições definidas no n.º 13 do presente aviso, para efeitos de avaliação curricular):

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração, actualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste:

i) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

ii) A carreira e categoria de que é titular;

iii) A posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

iv) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações do desempenho referentes aos últimos três anos, quando relativas ao exercício de funções idênticas às do posto de trabalho publicitado;

c) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções, da qual conste a descrição pormenorizada da actividade que o candidato desempenha;

d) Currículo profissional detalhado e actualizado, acompanhado da documentação necessária à comprovação dos factos declarados (nomeadamente, os relativos a formação profissional).

28 - Os documentos mencionados no número anterior podem ser enviados por via electrónica, juntamente com o requerimento de candidatura.

29 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

30 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

31 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

32 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Madalena Sampaio, directora de serviços

1.º Vogal efectivo - Graça Paula Franco, chefe de divisão

2.º Vogal efectivo - Carla Isabel Rodrigues, técnica superior

1.º Vogal suplente - Paulo Simões, chefe de divisão

2.º Vogal suplente - Tânia Lemos, técnica superior

33 - A Presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª Vogal efectiva.

34 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

35 - Os candidatos excluídos são notificados, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

36 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da classificação quantitativa obtida nos métodos de selecção aplicados.

37 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

38 - A lista unitária de ordenação final é notificada aos candidatos, pela forma e para os efeitos previstos no n.º 35 e, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IPAD e disponibilizada na sua página electrónica.

39 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

40 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

41 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

6 de Junho de 2011. - O Vice-Presidente, Artur Lami.

204778372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1255207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Lei 13/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e define o respectivo estatuto jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 120/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 510/2007 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Decreto Regulamentar 2/2008 - Ministério da Educação

    Regulamenta o sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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