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Aviso 12493/2011, de 9 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida

Texto do documento

Aviso 12493/2011

1 - O Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC) é um organismo da Administração Central do Estado conforme disposto no Decreto-Lei 125/2004 de 31 de Maio e no artigo 30.º do Decreto-Lei 208/2006 de 27 de Outubro.

2 - Assim, nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º e nos n.os 2 a 4 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho de 2 de Junho de 2011 do Director do IPAC, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República (DR), o procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho no mapa de pessoal do IPAC, para a carreira geral e categoria de técnico superior.

3 - Publicitação: De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no DR, na página electrónica do IPAC (www.ipac.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Reserva de Recrutamento: Não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Âmbito do Procedimento: São abrangidos por este procedimento concursal, os trabalhadores que se encontrem nas condições constantes do n.º 4 do Artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Local de trabalho: as funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas nas instalações do IPAC, actualmente sitas na Rua António Gião, n.º 2, 5.º - 2829-513 Caparica, sem prejuízo da necessidade de prestar serviço externo.

7 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

8 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências: trata-se de um posto de trabalho de técnico superior para a gestão de processos de acreditação, com ênfase em processos de organismos de inspecção.

8.1 - Funções a desempenhar

Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de gestão de processos de acreditação, competindo-lhe nomeadamente:

Contactar com clientes sobre os respectivos processos de acreditação;

Programar e ou realizar as avaliações;

Garantir o cumprimento de prazos em todas as fases do processo de acreditação;

Comunicar com os avaliadores e enviar a documentação e informação necessária;

Zelar pelo cumprimento da programação de avaliações;

Analisar os relatórios de avaliação recebidos;

Analisar as respostas dos clientes aos relatórios de avaliação;

Preparar as propostas de acreditação para decisão;

Emitir Certificados de Acreditação e Anexos Técnicos;

Manter organizadas as pastas dos clientes;

Contribuir para a melhoria do sistema da qualidade;

Apresentar propostas de formação interna;

Participar na análise das reclamações e respectivo tratamento;

Participar no trabalho das Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho;

Participar nas acções de desenvolvimento de esquemas de acreditação;

Participação em acções de divulgação e promoção da acreditação;

Representação do IPAC em reuniões nacionais e internacionais.

8.2 - Perfil de competências.

8.2.1 - Conhecimentos e Experiência Profissional

Conhecimento das disposições legais e normativas aplicáveis aos organismos de acreditação e à actividade de acreditação;

Conhecimento das disposições relevantes estabelecidas pela European cooperation for Accreditation, International Laboratory Accreditation Cooperation e International Accreditation Forum;

Conhecimento das disposições estabelecidas pelo IPAC para a actividade de acreditação;

Experiência e conhecimentos técnicos e científicos em áreas de avaliação da conformidade e gestão da qualidade;

Fluência oral e escrita da língua inglesa;

Domínio das ferramentas informáticas de processamento de texto, folha de cálculo, apresentações, bases de dados, navegação na internet e correio electrónico.

9 - Posicionamento remuneratório: Será fixado nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do Despacho 15248-A/2010, de 6 de Outubro do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República (2.º Suplemento - Parte C), n.º 195, 2.ª série de 7 de Outubro de 2010. A posição remuneratória de referência é a 4, correspondendo ao nível remuneratório 23 da tabela remuneratória única.

10 - Requisitos de admissão.

10.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que preencham os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do IPAC idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10.2 - Requisitos específicos: Nível habilitacional exigido e área de formação académica - poderão candidatar-se ao posto de trabalho os titulares de Licenciatura na área das Ciências Físicas ou Tecnológicas ou correspondentes ramos de Engenharia.

10.3 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Métodos de Selecção.

11.1 - Atendendo à extrema urgência no preenchimento do posto de trabalho do mapa de pessoal, imprescindíveis para repor a capacidade de resposta conforme estabelecido no Regulamento (CE) n.º 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho de 2008, determina-se que nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção que lhe é dada pelo artigo n.º 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, no presente procedimento aplica-se apenas um método de selecção obrigatório e outro facultativo, sendo o primeiro a Avaliação Curricular e o segundo a Entrevista Profissional de Selecção.

11.2 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

11.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 - Descrição dos métodos de selecção e sistemas de valoração.

12.1 - Avaliação curricular:

12.1.1 - A avaliação curricular consiste na apreciação dos curricula vitae, declarações acessórias e documentos comprovativos correspondentes, com vista a valorar a qualificação dos candidatos para cada um dos factores indicados em 11.2.

12.1.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de zero a vinte valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

12.2 - Entrevista profissional de selecção:

12.2.1 - A entrevista profissional de selecção consiste na apreciação dos conhecimentos e competências profissionais e interpessoais do candidato para cada um dos factores indicados em 11.3.

12.2.2 - A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - Sistema de classificação final.

13.1 - O candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção é excluído do procedimento. A falta de comparência à entrevista profissional de selecção é eliminatória.

13.2 - A classificação final (CF) dos candidatos, expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, é obtida pela seguinte fórmula:

CF = (60 % x AC) + (40 % x EPS)

14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

15 - Composição do júri.

Presidente: Ana Margarida Costa Neto Antunes, técnica superior do IPAC;

1.º Vogal Efectivo: Paulo Jorge da Venda Ferreira Tavares, técnico superior do IPAC, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Clara Maria dos Santos Ferreira Nunes, técnica superior do Instituto Português da Qualidade;

1.º Vogal Suplente: Rui Sérgio Fernandes Rodrigues, técnico superior do IPAC;

2.º Vogal Suplente: Alberto Alexandre Ferreira de Castro Serra Mosqueira, técnico superior do IPAC.

16 - Formalização das candidaturas: o requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao Director do IPAC, através do preenchimento de formulário de candidatura ao procedimento concursal, podendo ser entregue pessoalmente durante o horário normal de expediente contra recibo de entrega ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 2, para as instalações do IPAC indicadas no ponto 6. São aceites candidaturas enviadas para o seguinte correio electrónico: acredita@ipac.pt.

16.1 - O formulário de candidatura ao procedimento concursal a usar é o aprovado no Despacho 11321/2009 de 8 de Maio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio. Deve ser explicitamente identificado o posto de trabalho a que se candidata no campo de "Área de actividade" do formulário de candidatura.

16.2 - O formulário será disponibilizado nas instalações do IPAC indicadas no ponto 6, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas, ou poderá ser descarregado na página electrónica do IPAC (www.ipac.pt).

16.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;

b) Documento comprovativo da titularidade da habilitação académica exigida (cópia);

c) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional (cópia).

e) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou que ocupou em último lugar, com a respectiva descrição de funções, a carreira e categoria de que é titular, a posição remuneratória que detém nessa data, bem como as avaliações de desempenho obtidas nos últimos 3 anos.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17.1 - Sem prejuízo da declaração constante no ponto 7 do formulário de candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos, que comprovem requisitos legais, determina a exclusão do candidato.

17.2 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, a não apresentação dos documentos referidos no ponto 16.3 determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Ao presente procedimento é aplicável o estipulado no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

20 - A lista unitária de ordenação final correspondente ao posto de trabalho definido no n.º 7 deste aviso, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IPAC identificadas no n.º 6 deste aviso e disponibilizada na sua página electrónica.

21 - Para os fins deste procedimento concursal adoptam-se as definições constantes no Regulamento (CE) n.º 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho de 2008 e na norma NP EN ISO 17000.

2 de Junho de 2011. - O Director do IPAC, Leopoldo Cortez.

204758762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-31 - Decreto-Lei 125/2004 - Ministério da Economia

    Cria o Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC).

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 208/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia e da Inovação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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