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Aviso 12487/2011, de 8 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para cargo de direcção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 12487/2011

Recrutamento para o preenchimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau chefe de divisão Administrativa e Jurídica

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/M, de 24 de Junho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal com vista ao preenchimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau - chefe de divisão Administrativa e Jurídica.

2 - Área de actuação - Divisão Administrativa e Jurídica, do Departamento de Administração e Finanças, cujas atribuições se encontram descritas no artigo 18.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Calheta, publicado na 2.ª série, n.º 9, de 13 de Janeiro de 2011.

3 - Requisitos legais de provimento - Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável por força do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, e do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional 26/2008/M, de 24 de Junho, poderão candidatar-se funcionários licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigida o grau de licenciatura

4 - Perfil pretendido:

a) Licenciatura em Direito;

b) Competência técnica e aptidão para o exercício do cargo a prover, demonstradas através da posse de experiência e conhecimentos dos aspectos legais e organizativos da função, e de aptidão e capacidade de liderança ou chefia, de motivação e iniciativa, de estabelecimento de objectivos, de comunicação e de expressão;

c) Formação profissional na área adequada à área funcional do cargo.

5 - Métodos de Selecção são a avaliação curricular e a entrevista pública de selecção.

6 - Forma de provimento - comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

7 - O júri é composto por:

Presidente - Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, Vice-Presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

Lilia Maria Mendonça, Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Santana, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Aleixo Jacinto Castro Abreu, vereador.

Vogais suplentes.

Júlio Urbino Rodrigues Freitas e Maria do Rosário Gouveia de Abreu, vereadores.

8 - Formalizações das candidaturas - os interessados deverão enviar requerimento de candidatura, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, que deverá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para Câmara Municipal da Calheta (Madeira), Avenida D. Manuel I, n.º 46, 9370 - 133 Calheta, acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, paginado e assinado do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata com a respectiva duração e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas, autêntico ou autenticado;

c) Documentos comprovativos dos cursos e acções de formação, autênticos ou autenticados;

d ) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, da qual conste a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

9 - Os funcionários com vínculo à Câmara Municipal da Calheta ficam dispensados da apresentação dos elementos que façam parte do seu processo individual.

27 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Manuel Baeta de Castro.

304740106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-06-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à administração local da Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, o qual aplicou à administração local a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que estabeleceu o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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