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Aviso 12416/2011, de 8 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de 18 trabalhadores, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 12416/2011

Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e conforme o preceituado no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o estabelecido nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e em harmonia com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e com o disposto na Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, torna-se público que por deliberações tomadas nas reuniões do Executivo de 09 de Novembro de 2010 e 29 de Março de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de dezoito (18) trabalhadores, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo:

Referência A) - 1 Lugar de Técnico Superior - Arquitecto (Serviços Técnicos - DGUPA);

Referência B) - 1 Lugar de Assistente Técnico - administrativo (Serviço Administrativo - DGUPA);

Referência C) - 1 Lugar de Assistente Técnico - administrativo (Serviços Financeiros - DAG;

Referência D) - 1 Lugar de Assistente Técnico - administrativo (Serviços Financeiros - DAG);

Referência E) - 3 Lugares de Assistente Operacional - cantoneiros de limpeza (Serviço de Salubridade e Qualidade de Vida - DGUPA);

Referência F) - 1 Lugar de Assistente Operacional - coveiro (Serviço de Salubridade e Qualidade de Vida - DGUPA);

Referência G) - 2 Lugares de Assistente Operacional - auxiliares (Serviço de Biblioteca e Arquivo, Espaço NET- DSC);

Referência H) 3 Lugares de Assistentes Operacionais - nadadores salvadores (Serviço de Turismo e Acção Cultural - DSC);

Referência I) - 5 Lugares de Assistente Operacional - vigilantes florestais (Serviço de Gestão de Produtos Endógenos - DGUPA).

1 - Número de postos de trabalho: Dezoito (18) trabalhadores para exercerem diferentes funções na área do Município de Góis:

Um (1) Técnico Superior;

Três (3) Assistentes Técnicos;

Catorze (14) Assistentes Operacionais.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A) - Técnico Superior (Arquitecto): Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica; elaboração de pareceres e projectos, com grau 3 de complexidade funcional e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado na área de arquitectura. Elaboração e subscrição de estudos e projectos de arquitectura; colaboração na definição das propostas estratégicas de metodologias e desenvolvimento para as intervenções urbanas e arquitectónicas; execução de planos de actividades de gestão e direcção de obras; coordenação e avaliação de instruções de pedidos de pareceres obrigatórios para as entidades do respectivo sector; apoio ao sector do património no âmbito da avaliação de imóveis rústicos e urbanos; é responsável pela elaboração e ou verificação de medições de projectos de arquitectura que lhes estão adstritos.

Referência B) - Assistente Técnico: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau 2 de complexidade funcional, inerentes às atribuições da Divisão, designadamente o apoio administrativo a toda a equipa técnica, designadamente no que respeita à informatização de dados de processos de obras, prestação de esclarecimentos junto aos requerentes sobre os procedimentos de apreciação dos processos e seu andamento, assegura a informação entre os diversos órgãos, promove e apoia o arquivo de processos e documentos, elabora ofícios e procede à sua expedição.

Referência C) - Assistente Técnico: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau 2 de complexidade funcional inerente à área funcional de assistente administrativo, incumbe prestar apoio administrativo à área de contabilidade municipal, nomeadamente no que respeita à tramitação dos procedimentos necessários à contabilização e liquidação dos vários documentos de receita, despesa e operações de tesouraria, proceder à verificação da situação contributiva e tributária de todos os fornecedores do Município e apoiar a elaboração e entrega de todas as obrigações fiscais.

Referência D) - Assistente Técnico: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau 2 de complexidade funcional, inerentes às atribuições dos serviços financeiros no âmbito designadamente da contratação pública. Assegurar a tramitação de todos os procedimentos pré-contratuais relativos à aquisição de bens e serviços, principalmente os superiores a 5.000 (euro), pelas formas e condições impostas pelo Código dos Contratos Públicos, desde a recepção do pedido interno ao acompanhamento do respectivo processo nas diferentes fases do seu desenvolvimento (implica o lançamento e acompanhamento dos procedimentos de contratação através da plataforma VORTAL), assim como procede ao arquivo de todos os processos de aquisição. Apoia as demais tarefas inerentes à área do Aprovisionamento.

Referência E) - Assistente Operacional: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com grau 1 de complexidade funcional. Procede à remoção de lixos, varredura e limpeza das ruas, limpeza das sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras, extirpação de ervas.

Referência F) - Assistente Operacional: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas, com grau 1 de complexidade funcional. Procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; é responsável pela manutenção do cemitério e áreas adjacentes.

Referência G) - Assistente Operacional: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais de grau 1 de complexidade funcional. Exerce a recepção/atendimento e encaminhamento dos utilizadores do Espaço Internet e controla as suas entradas e saídas; participa com os docentes no acompanhamento das crianças, jovens e adultos durante o seu período de funcionamento; coopera nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens; exerce tarefas de apoio aos Serviços onde se encontra integrado o Espaço Internet; providencia a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico necessário.

Referência H) - Assistente Operacional: Funções de natureza executiva no âmbito do ramo da vigilância de praias e salvamento (robustez física para prestar socorro a pessoas em dificuldades ou em risco de afogamento e administração de primeiros socorros, quando necessários) com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade às quais correspondem o grau I de complexidade funcional.

Referencia I) - Assistente Operacional: Funções de natureza executiva no âmbito do ramo florestal e no combate a incêndios (exploração florestal, vigilância florestal, noções básicas de comportamento do fogo e orientação no terreno), com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade às quais correspondem o grau I de complexidade funcional.

3 - Habilitações literárias:

Referência A) - Licenciatura em arquitectura;

Referências B), C) e D) - Escolaridade ao nível do ensino secundário;

Referências E), F), G) e I) - Escolaridade obrigatória.

Referência H) - Escolaridade obrigatória, dando-se preferência a quem tenha experiência nas funções referidas, acrescida de Curso de Formação de Nadador Salvador.

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos dezoito postos de trabalho a ocupar, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o disposto nos n.º 1 e 2.º do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, a determinação de posicionamento remuneratório efectua-se por negociação, em que a entidade empregadora não pode propor:

Uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior para a carreira geral de Técnico Superior;

Uma posição remuneratória superior à primeira nos restantes casos..

6 - Duração dos contratos:

Referências A), B), C), D), E), F) e G): o contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo tem a duração de 1 (um) ano, não podendo exceder 3 anos, nem ser renovado mais de duas vezes;

Referência H): o contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo tem a duração de 2 (dois) meses, sem lugar a renovação;

Referência I): o contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo tem a duração de 6 (seis) meses, não podendo ser renovado mais de duas vezes.

6.1 - Horário de trabalho: o período normal de trabalho será de 7 horas diárias e 35 horas semanais, sendo o horário posteriormente estabelecido conforme as necessidades dos serviços.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita.

7.3 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o procedimento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8 - Consulta prévia à ECCRC: não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, o Município de Góis, enquanto entidade empregadora pública, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, actuando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Quotas de emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 1, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, ou seja, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência, devendo para tal o concorrente declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e respectivo grau de incapacidade, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Métodos de selecção obrigatórios:

Referências A), B), C), D), E), F), G), H) e I):

a) Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou, profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL x 30 %) + (FP x 30 %) + (EP x 40 %)

em que:

AC = avaliação curricular;

HL = habilitações literárias;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal informar sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e serão avaliadas segundo as seguintes normas:

a) Elevado - 20 valores;

b) Bom - 16 valores;

c) Suficiente - 12 valores;

d) Reduzido - 8 valores;

e) Insuficiente - 4 valores

11.2 - Método de selecção facultativo:

Referências A), B), C), D), E), F) e G):

Entrevista Profissional de Selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e será avaliada segundo os níveis classificativos seguintes de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Elevado - 20 valores;

b) Bom - 16 valores;

c) Suficiente - 12 valores

d) Reduzido - 8 valores;

e) Insuficiente - 4 valores.

12 - Por questões de celeridade e se o número de candidatos for superior a 100, o dirigente máximo pode fasear a utilização dos métodos de selecção previstos nos números anteriores, de acordo com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Para efeitos do disposto no número anterior considera-se não aprovado e excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

14 - Ordenação Final: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção efectuada através da aplicação da seguinte fórmula:

Referências A), B), C), D), E), F) e G):

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

e é expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores.

Referências H) e I):

OF = (AC x 70 %) + (EAC x 30 %)

e é expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores

15 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Composição do júri:

Referência A):

Presidente do Júri: Dr. Mário Barata Garcia, Vereador em permanência.

1.º Vogal: Arq. Carlos Manuel Antunes Santos.

2.º Vogal: Eng. César António Ramos Ribeiro, Técnico Superior.

Suplentes:

1.º Vogal: Eng. Sandra Maria Gonçalves Coelho, Técnica Superior.

2.º Vogal: Eng. Maria de Lurdes Calhau Rodrigues, Técnica Superior.

Referência B):

Presidente do Júri: Dr. Mário Barata Garcia, Vereador em permanência.

1.º Vogal: Eng. Sandra Maria Gonçalves Coelho, Técnica Superior.

2.º Vogal: Eng. Maria de Lurdes Calhau Rodrigues, Técnica Superior.

Suplentes:

1.º Vogal: Eng. César António Ramos Ribeiro, Técnico Superior.

2.º Vogal: João Paulo das Neves Rosa, Coordenador Técnico.

Referências C) e D):

Presidente do Júri: Dra. Sara Sofia Correia Mendes, Chefe de Divisão (em regime de substituição).

1.º Vogal: Dra. Liliana Cristina da Silva Serra, Técnica Superior.

2.º Vogal: Pedro Manuel Campos Dias Nogueira, Coordenador Técnico.

Suplentes:

1.º Vogal: Dra. Vânia Alexandra Bento Arsénio Ferreira, Técnica Superior.

2.º Vogal: Ana Cristina Garcia Cunha e Santos, Coordenadora Técnica.

Referências E) e F):

Presidente do Júri: Dra. Sara Sofia Correia Mendes, Chefe de Divisão (em regime de substituição).

1.º Vogal: Eng. Sandra Maria Gonçalves Coelho, Técnica Superior.

2.º Vogal: José Nunes Alves Almeida, Secretário da Presidência.

Suplentes:

1.º Vogal: Filipe Manuel Duarte Ferreira, Assistente Técnico.

2.º Vogal: Eng. César António Ramos Ribeiro, Técnico Superior.

Referência G):

Presidente do Júri: Dra. Sara Sofia Correia Mendes, Chefe de Divisão (em regime de substituição).

1.º Vogal: Dra. Ana Castilho Marques de Sá, Técnica Superior.

2.º Vogal: Ricardo Jorge Alves Pinto, Técnico-Profissional (Informática).

Suplentes:

1.º Vogal: Filipe Manuel Duarte Ferreira, Assistente Técnico.

2.º Vogal: Dra. Maria de Fátima Rodrigues Gonçalves, Técnica Superior.

Referência H):

Presidente do Júri: Eng. Sandra Maria Gonçalves Coelho, Técnica Superior.

1.º Vogal: Dr. Renato Alexandre Baeta de Oliveira, Técnico Superior.

2.º Vogal: Dra. Ana Cristina Grácio Silva Rosa, Técnica Superior.

Suplentes:

1.º Vogal: Eng. Maria de Lurdes Calhau Rodrigues, Técnica Superior.

2.º Vogal: Eng. César António Ramos Ribeiro, Técnico Superior.

Referência I):

Presidente do Júri: Eng. Sandra Maria Gonçalves Coelho, Técnica Superior.

1.º Vogal: Eng. Susana Maria Marques Moita, Técnica Superior.

2.º Vogal: Dra. Ana Cristina Grácio Silva Rosa, Técnica Superior.

Suplentes:

1.º Vogal: José Nunes Alves Almeida, Secretário da Presidente.

2.º Vogal: Eng. César António Ramos Ribeiro, Técnico Superior.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

18 - Formalização da candidatura: a apresentação da candidatura é efectuada mediante preenchimento obrigatório de requerimento disponível no sítio da Internet do Município (www.cm-gois.pt), dirigido à Presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente, mediante recibo ou remetido através de correio registado, com aviso de recepção, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Góis, Praça da República, 3330-310 Góis.

18.1 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

19 - O requerimento de candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal (devidamente preenchido) que se encontra disponível no sítio da Internet do Município (www.cm-gois.pt);

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, do qual conste designadamente, identificação completa, habilitações literárias, experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, correspondentes períodos e formação profissional;

c) Fotocópias do Bilhete de Identidade/cartão de cidadão e do cartão de contribuinte;

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae.

19.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página da Internet do Município de Góis (www.cm-gois.pt) e notificada aos candidatos através de ofício registado ou por e-mail com recibo de entrega da notificação.

30 de Maio de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª

304742942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1253490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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