Decreto-lei 43906, de 12 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
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Fonte: Diário do Governo n.º 212/1961, Série I de 1961-09-12.
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Data:
1961-09-12
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Secções desta página::
Concede, para efeitos de aposentação, aos sargentos, cabos e soldados da Guarda Nacional Republicana o acréscimo de 2,5 por cento sobre o número de anos de serviço que no referido corpo de tropas tenham prestado.
Decreto-Lei 43906
O serviço na Guarda Nacional Republicana, por sua natureza exaustivo, importa frequentemente a incapacidade física dos sargentos, cabos e soldados antes de atingirem o limite de idade fixado por lei. Como esta situação se identifica com a dos agentes da Polícia de Segurança Pública, torna-se aconselhável a atribuição de uma percentagem de aumento do tempo de serviço, em analogia com o que se acha estatuído em relação àquela Polícia.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Para efeitos de aposentação, é concedido aos sargentos, cabos e soldados da Guarda Nacional Republicana o acréscimo de 25 por cento sobre o número de anos de serviço que no referido corpo de tropas tenham prestado.
§ único. O acréscimo a que este artigo se refere sujeita os subscritores da Caixa Geral de Aposentações ao pagamento de quotas, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 36610, de 24 de Novembro de 1947, e artigo 11.º e seu § único do Decreto-Lei 41387, de 22 de Novembro de 1957.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Setembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda, Vasconcelos Martins de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/09/12/plain-12531.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/12531.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1947-11-24 -
Decreto-Lei
36610 -
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Considera, com algumas excepções, a partir de 1 de Janeiro de 1948, subscritores da Caixa Geral de Aposentações, com as correspondentes regalias e deveres, todos os funcionários e servidores civis do Estado e os dos corpos administrativos, qualquer que seja a forma do seu provimento ou a natureza da prestação dos seus serviços, desde que recebam vencimento ou salário pago por força das verbas inscritas expressamente para pessoal no Orçamento Geral do Estado, ou nos dos corpos administrativos ou serviços e o (...)
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1957-11-22 -
Decreto-Lei
41387 -
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Concretiza alguns preceitos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 39843, de 7 de Outubro de 1954, relativos à aposentação e fixa a base para o cálculo da pensão de aposentação dos conservadores e notários.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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