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Aviso 11684/2011, de 26 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, previsto no mapa de pessoal da freguesia de Santo Estêvão

Texto do documento

Aviso 11684/2011

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, previsto no mapa de pessoal da Freguesia de Santo Estêvão.

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugados com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e com a Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, torna-se público que, por deliberação da Junta Freguesia de Santo Estêvão, a 22 de Fevereiro do ano de 2011, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Técnico para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, previsto no mapa de pessoal da Freguesia de Santo Estêvão, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento excepcional, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, uma vez que ainda não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, encontrando-se igualmente dispensada, temporariamente, a consulta à entidade ECCRC.

1 - Número de postos de trabalho: 1(um).

2 - Caracterização do posto de trabalho: realizar o atendimento ao público e as tarefas que dele advêm; registar e organizar a correspondência recebida e expedida; apoiar, a nível administrativo, o Executivo da Freguesia; garantir a organização do arquivo da Freguesia; efectuar tarefas provenientes da contabilidade e da tesouraria da Freguesia; realizar os processos intrínsecos dos recursos humanos da Freguesia; e colaborar nas actividades impulsionadas pela Freguesia.

3 - Local de trabalho: Freguesia de Santo Estêvão, Rua das Pimentas, Pavilhão Gimnodesportivo, 2130-134 Santo Estêvão.

4 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com a redacção da Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, sendo a posição remuneratória de referência para o posto de trabalho de 683,63(euro).

5 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 8.º da lei:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.1 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade.

6 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

7 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, inicia-se sempre entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, conforme o n.º 5 do artigo 6.º da lei acima referida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Freguesia, ou na página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.

8.1 - A entrega das candidaturas poderá ser efectuada:

Pessoalmente na Freguesia de Santo Estêvão, Rua das Pimentas, Pavilhão Gimnodesportivo, 2130-134 Santo Estêvão, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, sendo emitido recibo da data de entrada; ou

Através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.

8.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos das acções de formação e de outros factos evidenciados no currículo profissional;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, para os candidatos detentores dessa relação jurídica;

e) Currículo profissional, datado e assinado.

8.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Métodos de selecção: os candidatos serão sujeitos aos métodos de selecção abaixo indicados:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 50 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 50 %;

c) Classificação Final (CF) - AC (50 %) + EAC (50 %).

10.1 - Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que exerceu funções na administração pública.

10.1.2 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorado até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que possuam Relação Jurídica de Emprego Público e tenham sido avaliados pelo SIADAP.

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD

Para quem não possua Relação Jurídica de Emprego Público, ou não tenha sido avaliado pelo SIADAP a nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,50 EP

10.1.3 - No parâmetro da formação profissional apenas serão considerados os cursos de formação nas áreas de actividade específicas para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

10.1.4 - A experiência profissional refere-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho a preencher, que se encontrem devidamente comprovados mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

10.1.5 - A nota final da avaliação de desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações relativas ao último período, não superior a três anos, em que exerceu funções na administração pública.

10.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: tem como objectivo avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro e respectiva carreira. A avaliação da EAC incidirá nas competências que constarem no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso e que constará na primeira acta do Júri. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definidos, avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

12 - Os candidatos admitidos e que tenham tido uma valoração igual ou superior a 9,5 valores no primeiro método de selecção serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização do segundo método de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método de selecção para o qual foram notificados.

14 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Fernando Paulo C. Almeida, Secretário da Junta de Freguesia de Santo Estêvão;

1.º Vogal Efectivo: Ricardo Alexandre F. Oliveira, Presidente da Junta de Freguesia de Santo Estêvão, que substituirá o Presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Tânia Filipa Lopes Simões Henriques, Mestre em Psicologia das Organizações e do Trabalho;

1.º Vogal Suplente: José Duarte Salgueiro, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Santo Estêvão;

2.º Vogal Suplente: António José Chaves de Moura Silva, Membro da Assembleia de Freguesia de Santo Estêvão.

15 - As actas do júri são facultados aos candidatos sempre que solicitados, nos termos da alínea j) do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem e na classificação final.

17 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º do Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Freguesia.

21 - A ordenação do recrutamento efectua-se, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.

22 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário República e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.

23 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

16 de Maio de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Ricardo Alexandre Frade Oliveira.

304689783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1250860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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