Resolução 53/82
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/81, de 20 de Agosto, foi prorrogado até 31 de Dezembro de 1981 o prazo fixado para o termo da intervenção estatal nas empresas Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.
Não se encontrando ainda reunidas as condições que se julgam indispensáveis para fazer cessar a intervenção do Estado, mas estando a decorrer o processo conducente a tal cessação:
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 16 de Março de 1982, resolveu prorrogar até 30 de Junho de 1982, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 1982, o prazo fixado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/81, de 20 de Agosto, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, legislação aplicável por força do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 90/81, de 28 de Abril, prorrogado pelo Decreto-Lei 39/82, de 6 de Fevereiro.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Março de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.