Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 53/82, de 27 de Março

Partilhar:

Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1982 o prazo para o termo da intervenção do Estado nas empresas NUTRIPOL - Sociedade Portuguesa de Supermercados S.A.R.L. e Supermercados Boa Ajuda Modelar, Ld.ª.

Texto do documento

Resolução 53/82
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/81, de 20 de Agosto, foi prorrogado até 31 de Dezembro de 1981 o prazo fixado para o termo da intervenção estatal nas empresas Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.

Não se encontrando ainda reunidas as condições que se julgam indispensáveis para fazer cessar a intervenção do Estado, mas estando a decorrer o processo conducente a tal cessação:

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 16 de Março de 1982, resolveu prorrogar até 30 de Junho de 1982, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 1982, o prazo fixado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/81, de 20 de Agosto, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, legislação aplicável por força do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 90/81, de 28 de Abril, prorrogado pelo Decreto-Lei 39/82, de 6 de Fevereiro.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Março de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/125050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 370/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Altera os Decretos-Leis n.os 907/76 e 422/76, e 252/77, respectivamente de 31 de Dezembro, de 29 de Maio e 15 de Junho (intervenções do Estado nas empresas privadas).

  • Tem documento Em vigor 1981-04-28 - Decreto-Lei 90/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Revoga o Decreto-Lei n.º 422/76, bem como toda a sua legislação complementar (intervenção do Estado nas empresas).

  • Tem documento Em vigor 1982-02-06 - Decreto-Lei 39/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 90/81, de 28 de Abril (intervenção do Estado nas empresas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda