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Decreto-lei 39/82, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Altera o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 90/81, de 28 de Abril (intervenção do Estado nas empresas).

Texto do documento

Decreto-Lei 39/82
de 6 de Fevereiro
Verificando-se a necessidade de prorrogar até 31 de Junho de 1982 o regime excepcional previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 90/81, de 28 de Abril:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 90/81, de 28 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

3 - O regime excepcional previsto nos números anteriores cessa em 30 de Junho de 1982 ou, no caso de ter sido entretanto celebrado contrato de viabilização, na data da sua assinatura.

Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1982.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 26 de Janeiro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-04-28 - Decreto-Lei 90/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Revoga o Decreto-Lei n.º 422/76, bem como toda a sua legislação complementar (intervenção do Estado nas empresas).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-27 - Resolução 53/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 30 de Junho de 1982 o prazo para o termo da intervenção do Estado nas empresas NUTRIPOL - Sociedade Portuguesa de Supermercados S.A.R.L. e Supermercados Boa Ajuda Modelar, Ld.ª.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-01 - Resolução 105/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 30 de Junho de 1982, o prazo fixado no nº 3 da Resolução do Conselho de Ministros 158/81 de 15 de Julho de 1981.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-04 - Decreto-Lei 368-D/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Dá nova redacção ao artigo 1.º e ao n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/83, de 15 de Junho (concede às empresas desintervencionadas a possibilidade de requererem a suspensão, pelo prazo de 4 meses, de execuções e processos de falência em que sejam demandadas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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