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Resolução 105/82, de 1 de Julho

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Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1982, o prazo fixado no nº 3 da Resolução do Conselho de Ministros 158/81 de 15 de Julho de 1981.

Texto do documento

Resolução 105/82
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 15 de Julho de 1981, determina a cessação da intervenção do Estado na Sociedade Lacticínios Luso-Serra, Lda., e a sua restituição aos respectivos titulares.

Considerando que, por motivos justificados, não foi apresentada a proposta de contrato de viabilização dentro do prazo referido no n.º 3 da referida Resolução 158/81:

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 25 de Maio de 1982, resolveu prorrogar até 30 de Junho de 1982 o prazo fixado no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/81, tendo em atenção o artigo 1.º do Decreto-Lei 39/82, de 6 de Fevereiro.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-06 - Decreto-Lei 39/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 90/81, de 28 de Abril (intervenção do Estado nas empresas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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