Aviso (extracto) n.º 11269/2011
Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (área de actividade de motorista de transportes pesados de passageiros), do mapa de pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, pelo Despacho 02/2011 do Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa de 18 de Abril de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da categoria e carreira de assistente operacional, na área de actividades de motorista de transportes pesados de passageiros, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - O presente procedimento foi autorizado por despacho do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa de 27.04.2011, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas também de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).
2 - Legislação aplicável: O recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2208, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, e do Código do Procedimento Administrativo.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.
4 - Local de trabalho: Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, Campus de Caparica, 2829-516 Caparica.
5 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, com grau de complexidade funcional 1, designadamente na condução e conservação da frota existente no parque automóvel, nomeadamente, veículos automóveis ligeiros e pesados de passageiros a serviço da FCT, e as actividades de competência da Secção de Manutenção e Serviços Gerais, da Divisão de Apoio Técnico, previstas no regulamento dos serviços desta Faculdade, publicado no Diário da República, n.º 232, 2.ª série, de 30 de Novembro de 2009.
6 - Posicionamento remuneratório: não há lugar a negociação de posicionamento remuneratório entre os trabalhadores recrutados e a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa e a posição remuneratória respeitará o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31.12, que aprova o Orçamento do Estado para 2011.
7 - Requisitos de admissão
7.1 - Requisitos gerais: poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal, os candidatos que até à data limite para apresentação das candidaturas, possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, bem como os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, e reunam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir plano de vacinação obrigatório e válido.
7.2 - Requisitos especiais: estar habilitado com a carta de condução de pesados com averbamento de transportes públicos (categorias D e D+E e subcategorias D1 e D1+E), estar habilitado com o CAM (certificado de aptidão para motorista) bem como o CQM (carta de qualificação para motorista).
8 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato. No presente procedimento não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Nos termos do disposto da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Se do procedimento concursal resultar um número de candidatos aprovados superior ao posto de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interno, válido pelo prazo máximo de 18 meses contado da data de homologação da lista de ordenação final.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, que se encontra disponível no link: http://www.fct.unl.pt/sites/default/files/documentos/pessoal/ publicacao_obrigatoria/pessoal_nao_docente/formulario_candidatura_procedimento _concursal.doc ou na Divisão de Recursos Humanos desta Faculdade, no período compreendido entre as 09.00 e as 17.00 horas, devendo ser entregue até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento, na Divisão de Recursos Humanos, Secção de Pessoal ou por carta registada com aviso de recepção dirigida ao Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Caparica, 2829-516 Caparica.
11.2 - Só serão admitidas candidaturas apresentadas em suporte de papel.
11.3 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
b) Fotocópias dos comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
d) Fotocópia da carta de condução;
e) Fotocópia do certificado de aptidão de motorista;
f) Fotocópia da carta de qualificação de motorista;
g) Fotocópia do cartão para tacógrafo digital;
h) Fotocópia do número de identificação fiscal;
i) Curriculum vitae datado e assinado;
j) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego que detém, a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril;
l) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer;
m) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.
11.4 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, a não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato.
11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.6 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
12 - Métodos de selecção e critérios gerais - Atendendo à redução de efectivos que a Faculdade de Ciências e Tecnologia tem vindo a registar nos últimos dois anos, a previsão de algumas saídas a curto prazo, e que o posto de trabalho objecto de recrutamento se insere numa área importante para a instituição, considera-se imprescindível recrutar, com urgência, trabalhador necessário à ocupação do posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal aprovado para o corrente ano.
12.1 - Assim nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, a selecção dos candidatos será feita utilizando apenas um método de selecção obrigatório, a avaliação curricular ou prova de conhecimentos, cada um deles com carácter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores, complementado com a entrevista profissional de selecção, como método facultativo.
12.2 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerceram por último actividades idênticas às publicitadas, serão sujeitos, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, a avaliação curricular, de carácter eliminatório, o qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
12.3 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem actividades diferentes às publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, serão sujeitos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, a prova de conhecimentos, de carácter eliminatório, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.
12.4 - Avaliação curricular - Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respectivos currículos das funções, onde serão ponderados os seguintes factores: nível da habilitação literária, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.
12.5 - Prova de conhecimentos - Visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e será constituída por vinte questões de escolha múltipla, tendo a duração máxima de 60 minutos. A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas.
A prova de conhecimentos, incidirá sobre as seguintes temáticas:
a) Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL;
b) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
c) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
12.6 - Os candidatos aprovados na primeira fase de selecção serão sujeitos a entrevista profissional de selecção, realizada nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, a qual visa avaliar a experiência profissional dos candidatos, bem como aspectos comportamentais considerados imprescindíveis à ocupação do posto de trabalho a concurso.
12.7 - A classificação de cada um dos métodos de selecção bem como a classificação final será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida.
12.8 - A classificação final (CF) e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada, ou simples, das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados:
CF = A(70 %) + B (30 %)
em que:
CF - Classificação Final
A - Classificação da prova de conhecimentos/avaliação curricular
B - Classificação de entrevista profissional de selecção
13 - Atenta a urgência do procedimento, a aplicação dos métodos de selecção será faseada, conforme o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, da seguinte forma:
a) Num primeiro momento, aplicação à totalidade dos candidatos admitidos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Num segundo momento, aplicação do método facultativo, apenas aos primeiros 100 candidatos aprovados no primeiro método de selecção, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa da aplicação do método facultativo aos restantes candidatos, que se encontrarem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem ao presente procedimento.
14 - Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, caso o número de candidatos seja superior a 100, será aplicada a prova de conhecimentos como único método de selecção obrigatório.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, no placard junto à Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada no seu portal.
16 - Os candidatos aprovados no primeiro método de selecção serão convocados para a Entrevista Profissional de Selecção pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, com indicação do dia hora e local, salvaguardada a metodologia indicada na alínea b) do ponto 13 deste Aviso.
17 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.
18 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de selecção serão facultadas aos candidatos sempre que solicitados.
19 - São excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como na classificação final.
20 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
21 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, da LVCR.
22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em lugar visível e público das instalações desta Faculdade e disponibilizada no respectivo portal, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, no portal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
24 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Aviso, aplica-se o normativo constante na LVCR e na Portaria.
25 - Júri - O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Rita Sesinando Tavares Palla e Carmo Monteiro - Especialista de Informática e Coordenadora da Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL
Vogais efectivos:
Cláudia Patrícia dos Santos Saque - técnica superior na Divisão de Apoio Técnico da FCT/UNL.
Maria de Fátima Viegas Afonso da Silva Rocha de Lemos Pantoja - Coordenadora Técnica da Secção de Pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.
Vogais suplentes:
Alcina do Céu Coelho Arandas - Assistente Técnica da Divisão de Apoio Técnico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL
Filomena da Conceição Esteves Marques Castanheira - Assistente Técnica da Divisão de Apoio Técnico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.
O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas ausências ou impedimentos.
26 - Legislação e bibliografia recomendada:
a) Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL, publicado através do Despacho 3484/2009, publicado no Diário da República, n.º 18, 2.ª série de 28 de Janeiro;
b) Lei 58/2008, de 09 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
c) Lei 59/2008, de 11 de Setembro - férias, faltas e licenças.
12 de Maio de 2011. - O Director, Prof. Doutor Fernando Santana.
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