Despacho (extracto) n.º 7412/2011
Delegação de competências
Por Despacho da Directora do Centro de Estudos Judiciários, de 18 de Abril de 2011, foram delegadas as seguintes competências no Director-Adjunto:
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º da Lei 2/2008, de 15 de Janeiro, no n.º 4 do artigo 2.º e no n.º 1, do artigo 3.º, ambos dos Estatutos do Centro de Estudos Judiciários, aprovados pela Portaria 965/2008, de 29 de Agosto, no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na versão que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos artigos 35.º a 37.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro:
2 - Delego no director-adjunto, licenciado Benjamim Magalhães Barbosa, Juiz Desembargador, no âmbito da realização de uma política integrada de inovação e qualidade no recurso às tecnologias de informação e comunicação, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Promover o estabelecimento de parcerias com outros organismos e entidades;
b) Promover, organizar e supervisionar a formação em matéria de recurso às tecnologias da informação e da comunicação;
c) Supervisionar a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos de informática e multimédia;
2.1 - Delego também no director-adjunto, licenciado Benjamim Magalhães Barbosa, Juiz Desembargador, a supervisão das condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo a avaliação e registo actualizado dos factores de risco, planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo, a gestão da central de compras do Centro de Estudos Judiciários, nos termos dos artigos 260.º a 262.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, bem como direcção da utilização, manutenção e conservação das instalações e equipamentos afectos ao Centro de Estudos Judiciários.
2.2 - Delego ainda no director-adjunto, Juiz Desembargador Dr. Benjamim Magalhães Barbosa, as seguintes competências em matéria de gestão de recursos humanos:
a) Assegurar todos os procedimentos relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores do CEJ, incluindo presidir à Comissão de Avaliação (SIADAP 3) e integrar os respectivos resultados no relatório anual de actividades;
b) Assegurar a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação e a elaboração do plano de formação, individual ou em grupo, e a avaliação dos efeitos da formação ministrada;
c) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual, bem como as suas alterações;
d) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais e após audição da Direcção;
e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal não docente em acções de formação que decorram em território nacional e se inscrevam no âmbito do plano de formação aprovado;
f) Justificar ou injustificar faltas, com excepção do pessoal docente e dos auditores de justiça, nos termos da lei;
g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
h) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, no âmbito da realização de acções de formação, bem como o processamento das respectivas remunerações, nos termos da lei;
3 - Mantenho a reserva de assinatura de correspondência e de expediente dirigidos a órgãos de soberania, ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, ao Conselho Superior Ministério Público, à Procuradoria-Geral da República e a órgãos da comunicação social.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 18 de Abril de 2011 - A Directora, Ana Luísa de Passos Geraldes
11 de Maio de 2011. - A Directora do Departamento de Apoio Geral, Maria Eufémia Fonseca.
204671735