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Aviso 10912/2011, de 17 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, por contratação de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10912/2011

Abertura de procedimento concursal de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho de técnico superior, da carreira geral de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações das Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por meu despacho de 10 de Maio de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações das Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, na redacção actual, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se, igualmente, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) porquanto não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

4 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações das Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Local de Trabalho: Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P., R. Barata Salgueiro, 37, Lisboa

6 - Nível habilitacional e caracterização do posto de trabalho a ocupar:

6.1 - Nível habitacional - Licenciatura.

6.2 - Caracterização do posto de trabalho

Desempenho de funções na área de Assessoria Jurídica, com grau de complexidade 3, designadamente

a) Elaborar estudos, pareceres e informações de natureza técnico-jurídica sobre questões ou processos submetidos à sua apreciação pelo Conselho Directivo;

b) Emitir parecer sobre as decisões no âmbito dos processos administrativos que se encontrem legalmente cometidos aos órgãos do INRB, I. P.;

c) Prestar apoio técnico jurídico e preparar as peças necessárias nos processos de reclamação e recurso e de contencioso administrativo, em que o INRB, I. P. seja parte ou interessado;

d) Colaborar na elaboração de projectos legislativos, de regulamentos ou outros normativos internos e emitir parecer sobre a aplicação da legislação nacional e comunitária aos casos concretos;

e) Apreciação e elaboração de minutas de contratos e protocolos de colaboração com entidades públicas e /ou privadas, nacionais e internacionais.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações das Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos:

a) Licenciatura em Direito, não havendo lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Experiencia profissional - Será valorizada a experiência profissional na Administração Publica, na área da consultadoria e apoio jurídico, e o desempenho das funções referidas no ponto 6.2.

8 - Os candidatos deverão reunir os requisitos até à data limite de apresentação de candidaturas.

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas são apresentadas mediante preenchimento do formulário tipo aprovado, conforme Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível em www.inrb.pt, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P., R. Barata Salgueiro, 37, 3.º, 1250-042 Lisboa, acompanhado de:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado do qual constem todos os elementos relevantes para apreciação do seu mérito;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do lugar posto a concurso;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da referida Portaria.

11 - Os trabalhadores do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P., estão dispensados da apresentação dos documentos previstos nas alíneas d), e) e f) do número anterior, bem como de quaisquer documentos que constem do seu processo individual.

12 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

16 - Métodos de selecção - Atenta a urgência do presente recrutamento, motivada pela necessidade de manter a capacidade de intervenção e resposta da Assessoria Jurídica do INRB face ao acréscimo de solicitações, e tendo em vista repor os recursos humanos em número indispensável para o apoio à prossecução das atribuições legalmente cometidas ao Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P., nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações das Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, serão utilizados um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS):

A) Avaliação curricular - expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

i) A habilitação académica;

ii) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

iv) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

B) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, e a valoração final resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF - Classificação final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

18 - Cada método de selecção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam à sua realização ou tenham tido uma valoração inferior a 9.5 valores.

19 - Composição do júri:

19.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Doutora Maria de Fátima Sousa Calouro, vogal do Conselho Directivo;

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Nuno Figueira Boavida Canada, vogal do Conselho Directivo;

Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos da Silva, Coordenadora do Centro de Actividades de Recursos Humanos,

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Helena Ribeiro Magalhães Cardoso, Directora do Núcleo de Apoio à Gestão e ao Utente do L-LNIV.

Dr.ª Ana Paula de Sousa Correia Machado, técnica superior do Centro de Actividades de Recursos Humanos.

19.2 - A Presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

21 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I.P e disponibilizada na sua página electrónica.

23 - A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte ao da presente publicação, num jornal de expansão nacional, por extracto e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, e, ainda, por extracto a partir da data da referida publicação, na página electrónica do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P.

26 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho caracterizado no presente aviso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

10 de Maio de 2011. - A Presidente do Conselho Directivo, Rosa Sá.

204669849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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