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Aviso 10883/2011, de 16 de Maio

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Sumário

Nomeia, em comissão de serviço, Artur José Santos Relva chefe da Divisão Municipal de Ambiente e Saúde Pública

Texto do documento

Aviso 10883/2011

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 51/2005 de 30 de Agosto, que republica a Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 104/2006 de 07 de Junho que altera e republica o Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, torna-se público que foi nomeado o Licenciado em Engenharia Civil - Artur José Santos Relva, em regime de comissão de serviço no cargo de direcção intermédia 2.º Grau - Chefe de Divisão Municipal Ambiente e Saúde Pública, de acordo com o despacho do Presidente da Câmara Municipal de 04 de Maio de 2011 que se transcreve:

"Através de publicitação, foi divulgado no Diário da República 2.ª série n.º 10, de 14 de Janeiro de 2011, Bolsa de Emprego Público e Jornal Diário de Notícias, o procedimento concursal de selecção, tendo em vista o provimento do cargo de direcção intermédia 2.º Grau - Chefe de Divisão Municipal de Ambiente e Saúde Pública e, ao qual cabem as competências constantes da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais publicada no Diário da República 2.ª série n.º 154, de 10 de Agosto de 2010 - aviso 15985/2010.

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 51/2005 de 30 de Agosto, que republica a Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 104/2006 de 07 de Junho que altera e republica o Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, o Júri do procedimento concursal para o provimento do cargo de Chefe de Divisão Municipal de Ambiente e Saúde Pública, concluída a aplicação dos métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista pública, elaborou proposta de nomeação do Técnico Superior Artur José Santos Relva, contendo as razões da escolha deste candidato;

Considerando que, as razões pelas quais a escolha recaiu neste candidato assentaram no juízo ponderado dos métodos de selecção aplicados e respectivos critérios de apreciação, cuja avaliação e fundamentação constam das deliberações do Júri exaradas em actas que integram o respectivo procedimento concursal;

Considerando que o referido Técnico reúne os requisitos legais de provimento e o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço e detém as competências e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, demonstrou capacidades de iniciativa, liderança, planeamento e organização, pelo que possui o currículo e o perfil adequados ao desempenho do cargo em referência.

Assim, verificando-se a existência de cabimento orçamental e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e nos termos dos n.os 8, 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 51/2005 de 30 de Agosto, que republica a Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 104/2006 de 07 de Junho, que altera e republica o Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, determino a nomeação do Técnico Superior - Engenheiro Civil do mapa de pessoal deste município, Artur José Santos Relva, em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, no cargo de direcção intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão Municipal de Ambiente e Saúde Pública.

Autorizo, nos termos do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual, que o ora nomeado possa optar, querendo, pelo vencimento ou retribuição base da sua categoria de origem, respeitados os limites remuneratórios estabelecidos neste preceito legal.

O presente despacho produz efeitos imediatos."

Sinopse Curricular

Nome: Artur José Santos Relva;

Habilitações académicas: Licenciado em Engenharia Civil pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Experiência profissional: Maio de 1998 a Abril de 1999 colaborou no Laboratório de Materiais e Solos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Março de 2003 a Novembro de 2003 frequentou o Estágio Profissional, em contexto real de trabalho, na Função/Profissão de engenheiro Civil, no Município de Vila Pouca de Aguiar com o Aproveitamento de Muito Bom; Dezembro de 2003: Celebrou Contrato a termo certo na função de Técnico Superior Engenheiro Civil no Município de Vila Pouca de Aguiar; Novembro de 2005 tomou posse como Técnico Superior Engenheiro Civil no quadro de pessoal no Município de Vila Pouca de Aguiar;

Actividades desenvolvidas: Dirige, administra e fiscaliza todas as obras municipais a realizar por empreitada; Acompanhamento das actividades no âmbito da higiene e segurança no trabalho; Verifica e analisa os projectos para serem utilizados na realização de obras municipais; Propõe e estabelece estratégias de exploração das redes de água e saneamento, visando a optimização do seu funcionamento; Planifica a construção, reparação e manutenção da rede pública de águas e ramais; Efectua as vistorias previstas na lei, designadamente para a emissão de alvarás de licença de utilização, registo de alojamento local e outras decorrentes de legislação específica;

Formação profissional: - Novembro de 2000 participou no Encontro Nacional Betão Estrutural 2000, pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto; Maio de 2001 participou no Seminário "Segurança no Trabalho da Construção Civil", promovido na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Novembro de 2006 participou no seminário "Gestão de Empreitadas e o Tratamento da Revisão de Preços" realizado pelo Instituto Técnico para a Indústria e Construção; Outubro de 2007 participou na "2.ª Conferência Nacional da água - Abastecimento de água e Drenagem de águas Residuais, PEAASAR 2007/2013, realizada pela About Blue - Comunicação; Junho de 2008 participou no seminário "CCP - Códigos dos Contratos Públicos" realizado pela Federação Portuguesa da Indústria da Construção e Obras Públicas - FEPICOP; Julho de 2008 participou na conferência "Ambitech Açores 2008" - Águas, Resíduos, Energia e Cidades, realizada pela About Blue; Outubro de 2008 participou no encontro técnico sobre "Os Sistemas de Informação na Modernização do Sector da Água em Portugal" promovido pela Associação Portuguesa de Gestão e Administração Pública (IGAP); Novembro de 2008 frequentou o curso de "A Execução do Contrato no Novo Código dos Contratos Públicos" promovido pelo Instituto de Gestão e Administração Pública (IGAP).

O percurso profissional esteve sempre associado ao exercício de actividades na área de actuação para qual é feito o recrutamento.

6 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Domingos Manuel Pinto Batista Dias.

304652692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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