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Aviso 10808/2011, de 16 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de 21 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da ANSR

Texto do documento

Aviso 10808/2011

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de vinte e um postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção oferecida pelas ulteriores alterações, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que por despacho do Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, de 28 de Abril de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de vinte e um (21) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2011 desta Autoridade.

1 - Reserva de recrutamento:

Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

Se em resultado do presente procedimento concursal a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna. Essa reserva de recrutamento é utilizada sempre que no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

2 - Legislação Aplicável:

Ao presente recrutamento é respectivamente aplicável o previsto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e no Código do Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito do recrutamento:

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, só podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

4 - Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir:

A relação jurídica de emprego a constituir na sequência do presente concurso é o Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar:

21 (vinte e um).

6 - Local de trabalho:

O local de trabalho situa-se na sede da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, sita no Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1 - Tagus Park, Barcarena, Oeiras.

7 - Caracterização dos postos de trabalho e posicionamento remuneratório:

7.1 - Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, a que corresponde o 2.º grau de complexidade funcional, de acordo com o n.º 2, do artigo 49.º, tal como descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

De acordo com a alínea d), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, apresenta-se a caracterização sumária dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, aprovado para 2011:

Referência A (1 posto de trabalho):

Área de competência conforme o disposto no Despacho 9150/2010, de 28 de Maio.

Referência B (2 postos de trabalho):

Área de competência conforme o disposto na alínea b), do artigo 4.º, da Portaria 340/2007, de 30 de Março, alterado pela Portaria 162/2009, de 13 de Fevereiro.

Referência C (2 postos de trabalho):

Área de competência conforme o disposto na alínea f), do artigo 4.º, da Portaria 340/2007, de 30 de Março, alterado pela Portaria 162/2009, de 13 de Fevereiro.

Referência D (1 posto de trabalho):

Área de competência conforme o disposto na alínea g), do artigo 4.º, da Portaria 340/2007, de 30 de Março, alterado pela Portaria 162/2009, de 13 de Fevereiro.

Referência E (1 posto de trabalho):

Área de competência conforme o disposto na alínea f), do n.º 2, do artigo 3.º, da Portaria 340/2007, de 30 de Março.

Referência F (3 postos de trabalho):

Área de competência conforme o disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 3.º, da Portaria 340/2007, de 30 de Março.

Referência G (5 postos de trabalho):

Área de competência conforme o disposto no artigo 3.º, da Portaria 340/2007, de 30 de Março e alíneas f) e g), do ponto 2.2, do Despacho 10101/2007, de 31 de Maio.

Referência H (1 posto de trabalho):

Área de competência conforme o disposto no artigo 3.º, da Portaria 340/2007, de 30 de Março e alínea h), do ponto 2.2, do Despacho 10101/2007, de 31 de Maio.

Referência I (3 postos de trabalho):

Área de competência conforme o disposto no artigo 3.º, da Portaria 340/2007, de 30 de Março e alíneas d) e e), do ponto 2.1, do Despacho 10101/2007, de 31 de Maio.

Referência J (1 posto de trabalho):

Área de competência conforme o disposto no artigo 2.º, da Portaria 340/2007, de 30 de Março e ponto 1.1, do Despacho 10101/2007, de 31 de Maio.

Referência K (1 posto de trabalho):

Área de competência conforme o disposto no artigo 2.º, da Portaria 340/2007, de 30 de Março e ponto 1.2, do Despacho 10101/2007, de 31 de Maio.

7.2. - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria de assistente técnico terá em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e terá lugar após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência, de acordo com a subalínea ii), alínea d), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, a 6.ª posição remuneratória, correspondente ao 11.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, de acordo com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, a que se refere o n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Requisitos de Admissão:

São requisitos, cumulativos, de admissão:

8.1 - São requisitos gerais de admissão, os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - São requisitos especiais:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, ou encontrar-se em situação de mobilidade especial;

b) Ser titular do nível habilitacional de grau 2, equivalente ao 12.º ano de escolaridade, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008.

8.3 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Admissão de trabalhadores de órgãos e serviços das administrações autárquicas:

Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conforme despacho favorável de Sua Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, de 7 de Fevereiro de 2011, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os trabalhadores de órgãos e serviços das administrações autárquicas.

10 - Prazo para a apresentação de candidatura:

O prazo para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação deste Aviso no Diário da República.

11 - Formalização e entrega das candidaturas:

11.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio, e disponibilizado no portal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (http://www.ansr.pt), na área ANSR - Recursos Humanos, ou na sede da Autoridade, sita no Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de cabanas Golf, n.º 1, Tagus Park, 2734 - 507 Barcarena, no período de atendimento compreendido entre as 09.00 e as 12.30 e as 14.00 e as 17.30 horas, indicando a referência a que se candidata.

Apenas serão considerados os formulários de candidatura devidamente preenchidos, assinados e datados, sob pena de não admissão.

11.2 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na sede da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, na morada e hora referidos no ponto anterior, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a mesma morada, ambas dirigidas ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, com indicação do procedimento concursal a que se destina.

Não serão aceites candidaturas entregues ou expedidas fora do termo do prazo fixado para a sua entrega ou enviadas por correio electrónico.

11.3 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de não admissão, dos seguintes elementos:

a) Fotocópia simples e legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias, experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

c) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na administração pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos;

d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exercer funções ou a que pertence, devidamente actualizada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respectivo Mapa de Pessoal aprovado;

e) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade e NIF ou Cartão de Cidadão).

11.4 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e penal.

11.5 - Podem ser exigidos aos candidatos documentos comprovativos dos elementos indicados no respectivo curriculum profissional.

11.6 - A não apresentação dos documentos exigidos em 11.3 e 11.5 determina a não admissão do candidato ao procedimento.

12 - Métodos de selecção e critérios:

12.1 - O presente procedimento concursal está sujeito a exigências de celeridade, atenta a necessidade urgente de assegurar que a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária mantenha a sua capacidade de intervenção e de resposta no âmbito da sua missão, designadamente no apoio administrativo nas áreas a que respeita o presente recrutamento, pelo que poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de selecção, em conformidade com os termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - Considerando a celeridade do procedimento, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, é adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

13 - Valoração dos métodos de selecção:

A valoração dos métodos de selecção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:

CF = (70 % AC) + (30 % EPS)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

14 - Carácter eliminatório:

Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de selecção seguinte.

15 - Candidatos excluídos:

Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Publicitação dos resultados:

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Critérios de ordenação preferencial:

Em caso de igualdade de valoração final serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Publicitação da lista unitária de ordenação final

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, é afixada em local visível e público das instalações da ANSR e disponibilizada na sua página electrónica, com o endereço http://www.ansr.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

19 - Actas do procedimento

As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Composição do júri:

O Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois Vogais efectivos e dois Vogais suplentes, a saber:

Presidente - Licenciado José Miguel Menezes Barbosa de Sequeira, Chefe de Divisão do Núcleo de Apoio à Gestão e Operações;

1.º Vogal Efectivo - Licenciado Vítor Eduardo Coutinho Pires Marques, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo - Licenciada Maria João Antunes Mendes Miranda, Chefe de Divisão do Núcleo de Coordenação de Registos, Arquivo e Notificações;

1.º Vogal Suplente - Licenciada Maria Margarida Jerónimo Janeiro Dias Curto, Chefe de Divisão do Núcleo de Fiscalização e Trânsito;

2.º Vogal Suplente - Licenciada Maria Fernanda Casco Martins, Técnica Superior.

21 - Igualdade de oportunidades:

Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Publicitação do procedimento concursal:

Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página electrónica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, por extracto, a partir da data de publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

28 de Abril de 2011. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto.

204657196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1247848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 340/2007 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Portaria 162/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna

    Altera (primeira alteração) a Portaria 340/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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