Nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º, dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, sem prejuízo de avocação dos poderes, delego, com a faculdade de subdelegar, nos Directores de Serviços de Organização e Qualidade, licenciada Maria Teresa Spencer Salomão, de Recursos Humanos, licenciada Mafalda Sofia Lopes dos Santos, Financeiros, licenciado João Paulo Rodrigues Carvalho, de Apoio Jurídico e de Contencioso, licenciada Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob, de Aprovisionamento Integrado e de Logística, mestre Ana Isabel de Bettencourt Furtado Roçadas Ramalho, de Documentação, Comunicação e Arquivo, licenciada Maria Isabel Benholiel Silva, de Sistemas e de Tecnologias de informação, licenciado José Raul Castilho Fradinho, de Auditoria e Controlo Interno, mestre João Manuel Domingos da Silva Rolo, na Chefe de Divisão do Gabinete de Relações Públicas, licenciada Maria Helena Domingues Santana, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Assinarem a correspondência ou expedientes necessários à instrução e desenvolvimento dos processos que correm pelas respectivas unidades orgânicas;
1.2 - Autorizarem despesas urgentes por Fundo de Maneio até ao montante de 50 (euro), sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis;
1.3 - Autorizarem, nos termos do Despacho 12/2006 SG de 11 de Maio, o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral aos trabalhadores afectos às respectivas unidades orgânica;
1.4 - Autorizar a condução esporádica e pontual de veículos afectos à Secretaria-Geral, pelos trabalhadores das respectivas unidades orgânicas que estejam nos termos do artigo 5.º do Regulamento de Uso de Veículos da SGMEID habilitados para tal;
1.5 - Reafectarem e colocarem os trabalhadores no âmbito das respectivas unidades orgânicas;
1.6 - Representarem o Secretário-Geral na negociação de posicionamento remuneratório na sequência de procedimento concursal, no âmbito da respectiva unidade orgânica.
2 - Delego na Directora de Recursos Humanos, licenciada Mafalda Sofia Lopes dos Santos a competência para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Assinar os certificados de frequência de acções de formação, assim como as notas de abono, descontos, reposição de verbas, declarações (tempo de serviço, funções, remunerações) e requerimentos de contagem de tempo para aposentação, pedidos a enviar para a ADSE, CGA e SSAP.
3 - Delego no Director de Serviços Financeiros, licenciado João Paulo Rodrigues Carvalho, a competência para autorizar as requisições oficiais de transporte, para assinatura dos pedidos de libertação de créditos (PLC) e para autorização de pagamentos (PAPS), nos termos da legislação aplicável;
4 - Delego na Directora de Serviços de Aprovisionamento Integrado e de Logística, mestre Ana Isabel de Bettencourt Furtado Roçadas Ramalho, a competência para a prática dos seguintes actos:
4.1 - Autorizar a utilização dos veículos afectos à Secretaria-Geral, pelos trabalhadores que estejam nos termos do artigo 5.º do Regulamento de Uso de Veículos da SGMEID habilitados para tal;
4 2 - Autorizar, no âmbito da Direcção de Serviços de Aprovisionamento Integrado e de Logística, a realização de despesas com locação e aquisição de bens ou serviços e obras públicas, até ao limite de 3000 (euro) e condicionada a prévia verificação de cabimentação orçamental;
4.3 - Outorgar contratos de locação e aquisição de bens e serviços, em que a Secretaria-Geral do MEID seja, em representação do Estado Português, primeiro outorgante e até ao limite de 30 000 (euro);
4.4 - Autorizar nos termos do Despacho 2/2009 - SG, de 09 de Fevereiro a entrada e permanência de viaturas nas instalações da Secretaria-Geral;
4.5 - Autorizar a consulta, alteração e inserção da informação dos elementos sobre os veículos afectos à Secretaria Geral do MEID, no portal da Agência Nacional de Compras Públicas, no Âmbito do regime jurídico do Parque de Veículos do Estado (PVE), aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, conjugado com a Portaria 382/2009, de 02 de Março.
5 - Delego no Director de Serviços de Auditoria e Controlo interno, mestre João Manuel Domingos da Silva Rolo, a competência para representar a Secretaria-Geral do MEID no Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde 1 de Junho de 2009.
8 de Abril de 2011. - O Secretário-Geral, A. Mira dos Santos.
204589229