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Despacho 6972/2011, de 5 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do secretário-geral nos directores de serviços

Texto do documento

Despacho 6972/2011

Nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º, dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, sem prejuízo de avocação dos poderes, delego, com a faculdade de subdelegar, nos Directores de Serviços de Organização e Qualidade, licenciada Maria Teresa Spencer Salomão, de Recursos Humanos, licenciada Mafalda Sofia Lopes dos Santos, Financeiros, licenciado João Paulo Rodrigues Carvalho, de Apoio Jurídico e de Contencioso, licenciada Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob, de Aprovisionamento Integrado e de Logística, mestre Ana Isabel de Bettencourt Furtado Roçadas Ramalho, de Documentação, Comunicação e Arquivo, licenciada Maria Isabel Benholiel Silva, de Sistemas e de Tecnologias de informação, licenciado José Raul Castilho Fradinho, de Auditoria e Controlo Interno, mestre João Manuel Domingos da Silva Rolo, na Chefe de Divisão do Gabinete de Relações Públicas, licenciada Maria Helena Domingues Santana, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Assinarem a correspondência ou expedientes necessários à instrução e desenvolvimento dos processos que correm pelas respectivas unidades orgânicas;

1.2 - Autorizarem despesas urgentes por Fundo de Maneio até ao montante de 50 (euro), sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis;

1.3 - Autorizarem, nos termos do Despacho 12/2006 SG de 11 de Maio, o acesso e permanência nas instalações da Secretaria-Geral aos trabalhadores afectos às respectivas unidades orgânica;

1.4 - Autorizar a condução esporádica e pontual de veículos afectos à Secretaria-Geral, pelos trabalhadores das respectivas unidades orgânicas que estejam nos termos do artigo 5.º do Regulamento de Uso de Veículos da SGMEID habilitados para tal;

1.5 - Reafectarem e colocarem os trabalhadores no âmbito das respectivas unidades orgânicas;

1.6 - Representarem o Secretário-Geral na negociação de posicionamento remuneratório na sequência de procedimento concursal, no âmbito da respectiva unidade orgânica.

2 - Delego na Directora de Recursos Humanos, licenciada Mafalda Sofia Lopes dos Santos a competência para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Assinar os certificados de frequência de acções de formação, assim como as notas de abono, descontos, reposição de verbas, declarações (tempo de serviço, funções, remunerações) e requerimentos de contagem de tempo para aposentação, pedidos a enviar para a ADSE, CGA e SSAP.

3 - Delego no Director de Serviços Financeiros, licenciado João Paulo Rodrigues Carvalho, a competência para autorizar as requisições oficiais de transporte, para assinatura dos pedidos de libertação de créditos (PLC) e para autorização de pagamentos (PAPS), nos termos da legislação aplicável;

4 - Delego na Directora de Serviços de Aprovisionamento Integrado e de Logística, mestre Ana Isabel de Bettencourt Furtado Roçadas Ramalho, a competência para a prática dos seguintes actos:

4.1 - Autorizar a utilização dos veículos afectos à Secretaria-Geral, pelos trabalhadores que estejam nos termos do artigo 5.º do Regulamento de Uso de Veículos da SGMEID habilitados para tal;

4 2 - Autorizar, no âmbito da Direcção de Serviços de Aprovisionamento Integrado e de Logística, a realização de despesas com locação e aquisição de bens ou serviços e obras públicas, até ao limite de 3000 (euro) e condicionada a prévia verificação de cabimentação orçamental;

4.3 - Outorgar contratos de locação e aquisição de bens e serviços, em que a Secretaria-Geral do MEID seja, em representação do Estado Português, primeiro outorgante e até ao limite de 30 000 (euro);

4.4 - Autorizar nos termos do Despacho 2/2009 - SG, de 09 de Fevereiro a entrada e permanência de viaturas nas instalações da Secretaria-Geral;

4.5 - Autorizar a consulta, alteração e inserção da informação dos elementos sobre os veículos afectos à Secretaria Geral do MEID, no portal da Agência Nacional de Compras Públicas, no Âmbito do regime jurídico do Parque de Veículos do Estado (PVE), aprovado pelo Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, conjugado com a Portaria 382/2009, de 02 de Março.

5 - Delego no Director de Serviços de Auditoria e Controlo interno, mestre João Manuel Domingos da Silva Rolo, a competência para representar a Secretaria-Geral do MEID no Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde 1 de Junho de 2009.

8 de Abril de 2011. - O Secretário-Geral, A. Mira dos Santos.

204589229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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