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Aviso 10209/2011, de 4 de Maio

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 20 bombeiros sapadores recruta, da carreira de bombeiro sapador

Texto do documento

Aviso 10209/2011

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal do Porto de 15.03.2011 e conforme despacho da Senhora Vereadora do Pelouro da Habitação, Dr.ª Matilde Alves, de 07.03.2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 20 Bombeiros Sapadores Recruta, da carreira de bombeiro sapador, do mapa de pessoal desta Autarquia.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11.07, Decreto-Lei 106/2002, de 13.04, Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua actual redacção, Decreto-Lei 209/2009, de 03.09, Lei 12-A/2010, de 30.06 e Lei 55-A/2010, de 31.12.

3 - Prazo de validade: o concurso destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de Trabalho: área do Município do Porto.

5 - Vencimento: o corresponde ao fixado no artigo 18.º, n.º 4 do Decreto-Lei 106/2002, de 13.04.

6 - Conteúdo funcional: funções descritas no Anexo I do Decreto-Lei 106/2002, de 13.04.

7 - Condições de candidatura: podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais: os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07 e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais: de acordo com o disposto no artigo 18.º, n.º 2 do Decreto-Lei 106/2002, de 13.04 podem candidatar-se ao estágio para Bombeiro Sapador os indivíduos com idade inferior a 25 anos, completados no corrente ano, habilitados com o 12.º ano.

8 - Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, modelo md.dmrh.0a.01.v2, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Porto, a enviar pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue no Gabinete do Munícipe da CMP (Praça General Humberto Delgado, 266, 4000-286 Porto), até ao termo do prazo referido. O modelo-tipo de requerimento poderá ser obtido no Gabinete do Munícipe da CMP ou em http://balcaovirtual.cm-porto.pt Educação e emprego»Emprego e actividade profissional»Emprego na autarquia»Definições Gerais.

8.1 - Ao requerimento de admissão deve ser junto, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias.

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade.

c) Documento médico comprovativo de robustez física para o exercício de funções, com apresentação da vinheta identificativa do médico, de acordo com o modelo constante do Anexo E do Regulamento para Ingresso, Estágio e Acesso na Carreira de Bombeiro Sapador publicado no B.M. n.º 3139 de 14.06.1996, com as subsequentes alterações, disponível em http://balcaovirtual.cm-porto.pt Educação e emprego » Emprego e actividade profissional » Emprego na autarquia » Procedimentos Concursais a decorrer » Bombeiro Sapador Recruta.

d) Os trabalhadores pertencentes à Câmara Municipal do Porto são dispensados da apresentação do Bilhete de Identidade e do comprovativo da posse das habilitações literárias.

8.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03.03, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

8.3 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário/requerimento de candidatura.

9 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, sendo afixada no átrio Direcção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão, 192, 4000-111 Porto.

12 - Métodos de selecção: artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002 conjugado com os artigos 10.º, n.º 1, 12.º e 13.º do Regulamento para Ingresso, Estágio e Acesso na Carreira de Bombeiro Sapador publicado no B. M. n.º 3139, de 14.06.1996, com as subsequentes alterações: Prova de Conhecimentos Gerais e Provas Práticas precedidas de inspecção médica para avaliar a robustez física dos candidatos e o estado geral de saúde, tendo em vista determinar a aptidão para o exercício das funções a que se candidatam.

12.1 - A obtenção de classificação inferior a 10 valores, em qualquer uma das provas que constituem a Prova Prática, ou a obtenção de classificação inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos Gerais implica a eliminação. O ordenamento final dos candidatos será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PP + PCG):2

sendo:

CF - Classificação Final

PP - Prova Prática

PCG - Prova de Conhecimentos Gerais

12.2 - Programa da Prova Prática: previsto no Regulamento para Ingresso, Estágio e Acesso na Carreira de Bombeiro Sapador, Anexo B, e disponível em http://balcaovirtual.cm-porto.pt Educação e emprego » Emprego e actividade profissional » Emprego na autarquia » Procedimentos concursais a decorrer » Bombeiro Sapador Recruta. Os critérios de avaliação estão previstos no citado Regulamento.

12.3 - Programa da Prova de Conhecimentos Gerais: aprovado por deliberação da Câmara de 18.06. 1991 e publicado no B. M. n.º 2883, de 19.07.1991, estando disponível em http://balcaovirtual.cm-porto.pt Educação e emprego » Emprego e actividade profissional » Emprego na autarquia » Procedimentos concursais a decorrer » Bombeiro Sapador Recruta.

12.4 - A fórmula de classificação final, bem como os critérios de apreciação e ponderação de todos os métodos de selecção utilizados constam da Acta 1 do processo de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos se solicitada.

13 - Regime de estágio da carreira: o estágio terá a duração de um ano e reger-se-á pelo artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril, com as adaptações decorrentes da entrada em vigor da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

14 - Constituição do júri:

Presidente: Manuel Salvador Rebelo de Carvalho, Comandante do Batalhão de Sapadores Bombeiros

Vogal Efectivos: Luís Manuel Pais Rodrigues, 2.º Comandante do Batalhão de Sapadores Bombeiros, e Liliana Patrícia Ferreira Pereira Cardoso, Chefe de Divisão.

Vogais suplentes: Joaquim António Ferreira Morais, Chefe de 1.ª classe, e Helena Mafalda de Jesus Cardoso, Técnica Superior.

Nb: O 1.º vogal é substituto do Presidente nas suas faltas e impedimentos.

15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26.04.2011. - A Directora do Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Verónica Torgal Ferreira.

304616169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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