1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal do Porto de 15.03.2011 e conforme despacho da Senhora Vereadora do Pelouro da Habitação, Dr.ª Matilde Alves, de 07.03.2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 20 Bombeiros Sapadores Recruta, da carreira de bombeiro sapador, do mapa de pessoal desta Autarquia.
2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11.07, Decreto-Lei 106/2002, de 13.04, Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua actual redacção, Decreto-Lei 209/2009, de 03.09, Lei 12-A/2010, de 30.06 e Lei 55-A/2010, de 31.12.
3 - Prazo de validade: o concurso destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar caducando com o seu preenchimento.
4 - Local de Trabalho: área do Município do Porto.
5 - Vencimento: o corresponde ao fixado no artigo 18.º, n.º 4 do Decreto-Lei 106/2002, de 13.04.
6 - Conteúdo funcional: funções descritas no Anexo I do Decreto-Lei 106/2002, de 13.04.
7 - Condições de candidatura: podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais: os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07 e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais: de acordo com o disposto no artigo 18.º, n.º 2 do Decreto-Lei 106/2002, de 13.04 podem candidatar-se ao estágio para Bombeiro Sapador os indivíduos com idade inferior a 25 anos, completados no corrente ano, habilitados com o 12.º ano.
8 - Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, modelo md.dmrh.0a.01.v2, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Porto, a enviar pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue no Gabinete do Munícipe da CMP (Praça General Humberto Delgado, 266, 4000-286 Porto), até ao termo do prazo referido. O modelo-tipo de requerimento poderá ser obtido no Gabinete do Munícipe da CMP ou em http://balcaovirtual.cm-porto.pt Educação e emprego»Emprego e actividade profissional»Emprego na autarquia»Definições Gerais.
8.1 - Ao requerimento de admissão deve ser junto, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias.
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade.
c) Documento médico comprovativo de robustez física para o exercício de funções, com apresentação da vinheta identificativa do médico, de acordo com o modelo constante do Anexo E do Regulamento para Ingresso, Estágio e Acesso na Carreira de Bombeiro Sapador publicado no B.M. n.º 3139 de 14.06.1996, com as subsequentes alterações, disponível em http://balcaovirtual.cm-porto.pt Educação e emprego » Emprego e actividade profissional » Emprego na autarquia » Procedimentos Concursais a decorrer » Bombeiro Sapador Recruta.
d) Os trabalhadores pertencentes à Câmara Municipal do Porto são dispensados da apresentação do Bilhete de Identidade e do comprovativo da posse das habilitações literárias.
8.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03.03, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
8.3 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário/requerimento de candidatura.
9 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, sendo afixada no átrio Direcção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão, 192, 4000-111 Porto.
12 - Métodos de selecção: artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002 conjugado com os artigos 10.º, n.º 1, 12.º e 13.º do Regulamento para Ingresso, Estágio e Acesso na Carreira de Bombeiro Sapador publicado no B. M. n.º 3139, de 14.06.1996, com as subsequentes alterações: Prova de Conhecimentos Gerais e Provas Práticas precedidas de inspecção médica para avaliar a robustez física dos candidatos e o estado geral de saúde, tendo em vista determinar a aptidão para o exercício das funções a que se candidatam.
12.1 - A obtenção de classificação inferior a 10 valores, em qualquer uma das provas que constituem a Prova Prática, ou a obtenção de classificação inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos Gerais implica a eliminação. O ordenamento final dos candidatos será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PP + PCG):2
sendo:
CF - Classificação Final
PP - Prova Prática
PCG - Prova de Conhecimentos Gerais
12.2 - Programa da Prova Prática: previsto no Regulamento para Ingresso, Estágio e Acesso na Carreira de Bombeiro Sapador, Anexo B, e disponível em http://balcaovirtual.cm-porto.pt Educação e emprego » Emprego e actividade profissional » Emprego na autarquia » Procedimentos concursais a decorrer » Bombeiro Sapador Recruta. Os critérios de avaliação estão previstos no citado Regulamento.
12.3 - Programa da Prova de Conhecimentos Gerais: aprovado por deliberação da Câmara de 18.06. 1991 e publicado no B. M. n.º 2883, de 19.07.1991, estando disponível em http://balcaovirtual.cm-porto.pt Educação e emprego » Emprego e actividade profissional » Emprego na autarquia » Procedimentos concursais a decorrer » Bombeiro Sapador Recruta.
12.4 - A fórmula de classificação final, bem como os critérios de apreciação e ponderação de todos os métodos de selecção utilizados constam da Acta 1 do processo de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos se solicitada.
13 - Regime de estágio da carreira: o estágio terá a duração de um ano e reger-se-á pelo artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril, com as adaptações decorrentes da entrada em vigor da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
14 - Constituição do júri:
Presidente: Manuel Salvador Rebelo de Carvalho, Comandante do Batalhão de Sapadores Bombeiros
Vogal Efectivos: Luís Manuel Pais Rodrigues, 2.º Comandante do Batalhão de Sapadores Bombeiros, e Liliana Patrícia Ferreira Pereira Cardoso, Chefe de Divisão.
Vogais suplentes: Joaquim António Ferreira Morais, Chefe de 1.ª classe, e Helena Mafalda de Jesus Cardoso, Técnica Superior.
Nb: O 1.º vogal é substituto do Presidente nas suas faltas e impedimentos.
15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26.04.2011. - A Directora do Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Verónica Torgal Ferreira.
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