O gestor do Programa Operacional Factores de Competitividade (POFC), que preside à comissão directiva, vem no exercício das atribuições e competências que lhe foram cometidas para a prossecução das funções de gestão do Programa, atribuir às Vogais Executivas do comissão directiva pelouros respeitantes às diferentes áreas de intervenção do Secretariado Técnico do Programa e delegar nas Vogais Executivas, Secretários Técnicos e Coordenadores das equipas de projecto as competências necessárias para a pratica de actos de gestão corrente das respectivas áreas de intervenção nos termos seguintes:
1 - Ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril e alterado pelo Decreto-Lei 99/2009, de 28 de Abril, determino a distribuição dos seguintes pelouros:
a) Gestor - Ângelo Nelson Rosário de Souza
i) Gestão Estratégica e Avaliação;
ii) Sistemas de Informação;
iii) Comunicação e Imagem;
iv) Estratégias de Eficiência Colectiva.
b) Vogal executiva - Maria da Piedade Brito Monteiro Valente
i) Empresas e Inovação;
ii) Modernização da Administração Pública;
iii) Acções colectivas;
iv) Financiamento e Partilha do Risco de Inovação.
c) Vogal executiva - Maria Isabel Sanches Matalonga y Planas
i) Conhecimento e Desenvolvimento Tecnológico;
ii) Controlo Interno;
iii) Gestão administrativa;
iv) Assessoria Jurídica.
2 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no uso de competências próprias e delegadas pela comissão directiva do POFC, subdelego nas Vogais Executivas da comissão directiva no âmbito dos respectivos pelouros definidos no número anterior, as seguintes competências:
a) Coordenar as actividades e funções desempenhadas pelas áreas de intervenção dos respectivos pelouros;
b) Informar a comissão directiva sobre a execução das áreas respectivas;
c) Responder a entidades externas em matérias correntes relativas às áreas de intervenção coordenadas directamente;
d) Coordenar os recursos humanos afectos às respectivas áreas de intervenção, de acordo com as orientações gerais definidas pela comissão directiva;
e) Decidir sobre alegações contrárias de projectos que configurem a manutenção da decisão inicial;
f) Decidir ajustes à decisão de financiamento sobre projectos com variação positiva ou negativa inferior a 10 % do valor inicial e desde que esta não ultrapasse 100.000 euros;
g) Autorizar alterações do calendário, prazo de execução ou composição do investimento;
h) Decidir sobre o encerramento de projectos com um nível de execução do investimento superior a 60 % desde que mantidos os objectivos fixados com níveis similares de execução física.
3 - Ao abrigo da faculdade conferida pelos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso de competências próprias e delegadas pela comissão directiva do POFC, subdelego nos Secretários Técnicos e Coordenadores das equipas de projecto as seguintes competências:
a) Coordenar os recursos humanos afectos às respectivas áreas de intervenção, de acordo com as orientações gerais definidas pela Comissão Directiva e pelo responsável pelo pelouro;
b) Confirmar a inelegibilidade dos projectos com pareceres iniciais negativos e sem apresentação de alegações contrárias;
c) Decidir ajustes à decisão de financiamento sobre projectos desde que não se ultrapasse 5.000 euros de variação negativa;
d) Autorizar alterações de informações identificativas dos projectos sem consequência no valor do incentivo, nomeadamente, modificações da localização geográfica, do sector de actividade, e no caso de projectos em co-promoção ou em associação, substituições do promotor líder ou proponente por um dos restantes beneficiários.
4 - Ainda no uso das competências que me foram subdelegadas, nos termos do n.º 3 do Despacho 2929/2010, de 15 de Fevereiro, subdelego nas Vogais Executivas da comissão directiva competências para:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro)10.000;
b) Decidir sobre o procedimento a adoptar até ao limite fixado na alínea anterior;
c) Aprovar, nos termos do artigo 98.º do Decreto-Lei 18-A/2008, de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, as minutas dos contratos, bem como outorgar os contratos escritos até ao montante subdelegado.
5 - No âmbito do encerramento dos Programas Operacionais do QCA III, e ao abrigo das competências que me foram delegadas pela comissão directiva do POFC e por Despacho 2929/2010, de 15 de Fevereiro, subdelego em Maria da Piedade Brito Monteiro Valente competências para o encerramento do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME) e em Maria Isabel Sanches Matalonga y Planas competências para o encerramento do Programa Operacional Sociedade do Conhecimento (POSC) e do Programa Operacional Ciência e Inovação 2010 (POCI).
6 - Ficam ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelas Vogais Executivas da comissão directiva, a partir de 31 de Outubro 2009.
19 de Abril de 2011. - O Gestor do Programa Operacional Factores de Competitividade, Ângelo Nelson Rosário de Souza.
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