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Aviso 10004/2011, de 2 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10004/2011

Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para Preenchimento de Um Posto de Trabalho da Carreira/Categoria de Assistente Operacional

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com o Decreto-Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, torna-se público que, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia, de 17 de Janeiro de 2011, na sequência da proposta apresentada pelo Sr. Presidente, no âmbito das competências que lhe foram delegadas pela Junta de Freguesia de Montenegro e previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo n.º 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o recrutamento de um trabalhador, com vista à constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, a fim de se proceder ao preenchimento de Um Posto de Trabalho contemplado no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Montenegro, na carreira/categoria de Assistente Operacional (na área da limpeza).

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-/2011, de 6 de Abril.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, uma vez que ainda não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, encontrando-se dispensada temporariamente, a consulta à entidade ECCRC.

4 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificações, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal.

5 - Prazo de Validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar previsto no Mapa de Pessoal e para os efeitos previstos nos n.os 1 e2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Caracterização do Posto de Trabalho: - As funções e exercer correspondem ao grau de complexidade 1, conforme conteúdo funcional previsto no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente, proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza das instalações da Junta de Freguesia e das suas Delegações. Realizar atendimento ao público e telefónico. Realizar o registo e licenciamento de canídeos e dar seguimento a todo o expediente da Junta.

7 - Local de trabalho - Para exercer funções na Freguesia de Montenegro.

8 - Posicionamento Remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia de Montenegro), nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro de 2010, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011 e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/ 2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial.

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Nível Habilitacional: Possuir Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade.

9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Órgão ou Serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

9.4 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9.5 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior e de acordo com o meu despacho de 03/03/2010, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Determinado ou Determinável, previamente estabelecida, ou sem Relação Jurídica de Emprego Público, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a al. g), n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Formalizações da candidatura - as candidaturas são formalizadas mediante preenchimento do modelo de formulário específico, de utilização obrigatória, disponível na Junta de Freguesia, podendo ser entregue pessoalmente na Sede da Junta de Freguesia, remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Junta de Freguesia de Montenegro, rua Júlio Dinis, n.º 83 8005 - 256 Faro.

10.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada.

b) Fotocópia legível do certificado de Habilitações;

c) Declaração emitida pelo Serviço de Origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira e no exercício de Funções Públicas, actividade que exerce, posição remuneratória que detém e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos.

10.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de Selecção - Nos termos da alínea a) n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, na redacção dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2011, a selecção dos candidatos será feita através da aplicação do método de selecção, prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme os casos:

Prova Prática de Conhecimentos, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, em que a ponderação será de 100 %.

Avaliação Curricular, para os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria e das funções descritas, salvo se, a ele expressamente renunciarem no requerimento de candidatura (caso que lhes será aplicada a prova escrita de conhecimentos), em que a ponderação será de 100 %.

12.2 - A Prova Prática de Conhecimentos, destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da sua função, revestirá forma prática, terá a duração máxima de 60 minutos, pontuada de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores e versará sobre o programa a seguir indicado:

A Prova Prática de Conhecimentos, versará sobre o seguinte:

Efectuar limpeza nos gabinetes, utilizando produtos de limpeza próprios e aplicando as normas de segurança para o efeito;

Efectuar limpeza nos sanitários, utilizando produtos de limpeza próprios e aplicando as normas de segurança para o efeito;

Efectuar limpeza no arquivo, utilizando produtos de limpeza próprios e aplicando as normas de segurança para o efeito e os cuidados necessários a ter com o arquivo;

Efectuar ofícios, utilizando o software existente;

Efectuar licenças de canídeos e gatídeos, utilizando o software existente;

Efectuar atendimento ao público;

13 - Em situação de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios preferenciais previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular serão considerados (numa escala de 0 a 20 valores), os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho.

13.2 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará das classificações obtidas em cada um dos métodos.

14 - A acta do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final e dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Exclusão e Notificação dos Candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo dispositivo legal, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção será notificada aos candidatos para a realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 31.º da referida Portaria.

17 - A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos, após homologação, será afixada no Átrio da Junta de Freguesia, disponibilizada na sua página electrónica (www.jf-montenegro.pt) e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

18 - Composição do Júri do concurso:

Presidente: - Professor Steven Sousa Piedade, Presidente da Junta de Freguesia de Montenegro;

Vogais efectivos: - Professora Virgínia Maria Guerreiro Alcaria Alpestana, Secretária da Junta de Freguesia, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e; João Lúcio Martins Beles, Tesoureiro da Junta de Freguesia;

Vogais suplentes: - Dr.ª Sílvia Dora Florêncio Barros Pereira, Chefe de Divisão de Administração e Recursos Humanos da Câmara Municipal de Faro e Maria da Ascensão dos Reis Rodrigues Vaz Pinto, Coordenadora Técnica do Serviço de Recrutamento e Cadastro da Câmara Municipal de Faro.

15 de Abril de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Prof. Steven Sousa Piedade.

304612872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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