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Despacho 6807/2011, de 2 de Maio

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Sumário

Manutenção de comissões de serviço

Texto do documento

Despacho 6807/2011

Artur Manuel Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, nos termos do artigo 10.º, n.º.3 e 6, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torno público o meu Despacho, datado de 04 de Abril, relativo à manutenção das comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes nos cargos do mesmo nível que lhes sucederam.

4 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.

Manutenção de Comissões de Serviço

Considerando que, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal de Miranda do Douro aprovou na sua sessão de 30/12/2010, sob proposta da Câmara Municipal tomada na sua reunião de 13/12/2010, a moldura organizacional dos serviços do Município definindo o número máximo 4 das unidades orgânicas flexíveis.

Considerando que a Câmara Municipal de Miranda do Douro sob proposta do Presidente da Câmara em sua reunião de 04/03/2011 aprovou a criação e as respectivas competências e atribuições das unidades orgânicas flexíveis.

Atendendo ainda:

Ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto 104/2006, de 30 de Agosto, que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa "por extinção ou reorganização da unidade orgânica" que lideram; e à possibilidade, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto 104/2006, de 30 de Agosto, de se manter a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda desde que seja dada expressa concordância pela entidade competente.

Assim, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 21.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 30 de Agosto, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 15.º, do mesmo decreto-lei e alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determino que, na sequência da reorganização das respectivas unidades orgânicas que lideram operada em conformidade com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, aprovada em sessão de Assembleia Municipal de 30 de Dezembro de 2010 e deliberação da Câmara Municipal em sua reunião de 04/03/2011, que aprovou a criação e as respectivas competências e atribuições das unidades orgânicas flexíveis, se mantêm as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes nos cargos do mesmo nível que lhes sucederam, designadamente:

(ver documento original)

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.

Publique-se nos termos da lei.

204607931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1244670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2006-11-23 - Decreto do Presidente da República 104/2006 - Presidência da República

    Exonera o embaixador João de Vallera do cargo de Embaixador de Portugal em Berlim.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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