Artur Manuel Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, nos termos do artigo 10.º, n.º.3 e 6, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torno público o meu Despacho, datado de 04 de Abril, relativo à manutenção das comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes nos cargos do mesmo nível que lhes sucederam.
4 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.
Manutenção de Comissões de Serviço
Considerando que, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal de Miranda do Douro aprovou na sua sessão de 30/12/2010, sob proposta da Câmara Municipal tomada na sua reunião de 13/12/2010, a moldura organizacional dos serviços do Município definindo o número máximo 4 das unidades orgânicas flexíveis.
Considerando que a Câmara Municipal de Miranda do Douro sob proposta do Presidente da Câmara em sua reunião de 04/03/2011 aprovou a criação e as respectivas competências e atribuições das unidades orgânicas flexíveis.
Atendendo ainda:
Ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto 104/2006, de 30 de Agosto, que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa "por extinção ou reorganização da unidade orgânica" que lideram; e à possibilidade, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto 104/2006, de 30 de Agosto, de se manter a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda desde que seja dada expressa concordância pela entidade competente.
Assim, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 21.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 30 de Agosto, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 15.º, do mesmo decreto-lei e alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determino que, na sequência da reorganização das respectivas unidades orgânicas que lideram operada em conformidade com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, aprovada em sessão de Assembleia Municipal de 30 de Dezembro de 2010 e deliberação da Câmara Municipal em sua reunião de 04/03/2011, que aprovou a criação e as respectivas competências e atribuições das unidades orgânicas flexíveis, se mantêm as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes nos cargos do mesmo nível que lhes sucederam, designadamente:
(ver documento original)
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.
Publique-se nos termos da lei.
204607931