Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9848/2011, de 29 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum por tempo determinado para contratação de dez assistentes operacionais da área de actividade de nadador salvador

Texto do documento

Aviso 9848/2011

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria da 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada em anexo pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em 11 de Abril de 2010, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com vista à ocupação de dez postos de trabalho (M/F) da carreira e categoria de assistente operacional, actividade de nadador salvador, para exercerem as funções nas piscinas municipais e praias fluviais do Município de Braga.

2 - Duração do contrato:

2.1 - 4 Postos de trabalho, pelo período compreendido entre a 15 de Junho e 15 de Setembro de 2011, para as praias fluviais.

2.2 - 6 Postos de trabalho, pelo período compreendido entre a assinatura do contrato e 04 de Setembro de 2011, para as piscinas municipais.

3 - Caracterização do posto de trabalho: vigilância e assistência de utentes nas piscinas municipais e praias fluviais.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as respectivas alterações, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, Lei 3-B/2010,de 28 de Abril, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

5 - Consulta à ECCRC: De acordo com informação extraída das FAQ's da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisito habilitacional: Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional e posse de curso adequado do Instituto de Socorros a Náufragos.

6.2 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos os alguns postos de trabalho objecto do presente procedimento, por trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação do órgão executivo de 11 de 09 de Abril de 2011.

8 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

8.1 - Avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = 10 % HA + 5 % FP + 80 % EP + 5 % AD

Em que: AC - Avaliação Curricular; HA - Habilitações Académicas; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação de Desempenho.

8.2 - Entrevista de avaliação de competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo os candidatos avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = (40AC + 60EAC)/100

Sendo: OF - Ordenação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

10 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte, bem como daqueles que tenham sido dispensados da aplicação do segundo método de selecção, conforme o referido no ponto 8.1 deste aviso.

11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Subsistindo o empate depois de aplicados os critérios, inclusive o constante da alínea b) do n.º 2 de referido artigo, a ordem dos candidatos será efectuada pelo critério da maior habilitação seguido da maior idade.

12 - Remuneração: A remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Câmara Municipal de Braga de acordo com o artigo 55.º, da Lei 12-A/2008 de 27/2 e terá lugar após o termo do procedimento concursal. Esta negociação encontra-se sujeita às determinações constantes do art.º26 da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

13 - A acta do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, será o facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível nos Recursos Humanos ou no site wwww.cm-braga.pt, clicando de seguida em, CMB+Serviços Online, requerimentos, concursos de pessoal, e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Convento Pópulo, 4704-514 BRAGA.

14.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias, bem como da posse de curso do Instituto de Socorros a Náufragos.

b) Currículo profissional detalhado, devidamente documentado e assinado;

c) Caso o candidato a detenha, declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida devidamente actualizada, emitida pelo serviço a que pertence, da qual conste a actividade que executa, antiguidade na carreira e categoria, posição remuneratória, e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

Deverá ainda apresentar fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão.

14.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Braga ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

14.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

15 - Composição do júri do procedimento concursal

Presidente: Gisela Maria Castro Azevedo, directora de departamento.

Vogais efectivos: Luís Carlos Costa Vaz e Fernando Arménio Lima Silva, coordenadores técnicos.

Vogais suplentes: Agustin Gonzalez Veloso, encarregado geral operacional e Rosa Maria Silva Dias Canário, assistente técnica.

16 - Quota de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada nos lugares de estilo do município, divulgada na página electrónica do Município wwww.cm-braga.pt e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.

15 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

304596073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1243750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda