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Aviso 9444/2011, de 21 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho por contratação por tempo indeterminado para técnico superior

Texto do documento

Aviso 9444/2011

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho por contratação por tempo indeterminado para técnico superior

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12/A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 7 de Março de 2010 do Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de dois trabalhadores, detentores da categoria de técnico superior, para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de lugares previstos e criados no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas ainda pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida Portaria.

3 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - O presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de Novembro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Janeiro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Os postos de trabalho postos a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções da carreira de técnico superior, tal como descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nas áreas de avaliação e gestão de produtos químicos (Registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos (REACH), Classificação, embalagem e rotulagem de substâncias e misturas (CLP) e colocação no mercado de produtos biocidas) e de prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas, quer em termos nacionais, quer em termos das interfaces comunitárias e internacionais. Em particular, define-se pela capacidade técnica de análise de processos submetidos no âmbito do Decreto-Lei 254/2007, relativo à prevenção de acidentes graves; de elaboração e análise de propostas de dossiês Anexo XV no âmbito do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, relativo ao REACH e do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, relativo ao CLP; de avaliação de riscos para o ambiente de substâncias, princípios activos e produtos biocidas; de análise de enquadramento no âmbito das áreas em apreço, de participação em grupos de trabalhos ao nível nacional e comunitário relacionados com estas temáticas, de colaboração técnica na elaboração de propostas de legislação nacional e de elaboração de pareceres e respostas a solicitações de organismos públicos, privados e cidadãos.

6 - O local de trabalho situa-se na sede da Agência Portuguesa do Ambiente, Rua da Murgueira, n.º 9/9A - Zambujal, Amadora.

7 - Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 54-A/2010, de 31 de Dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, salvaguardando-se que, de acordo com as disposições legais enunciadas, aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.

8 - A posição remuneratória de referência é a 9.ª a que corresponde o nível remuneratório 42 da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior prevista da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2011, de 2.591,76 (dois mil quinhentos e noventa e um euros e setenta e seis cêntimos).

9 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

c) Sejam detentores de licenciatura, preferencialmente em Engenharia Química, Engenharia do Ambiente, Química, Biologia ou equiparada.

10 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:

a) Deterem experiência profissional comprovada de, pelo menos, 2 anos nas áreas de ambiente ou em áreas conexas;

b) Possuírem formação em pelo menos uma das áreas discriminadas no ponto 5 do aviso de abertura ou em áreas conexas;

c) Possuir conhecimentos comprovados de língua inglesa.

11 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os trabalhadores que, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente idênticos ao posto de trabalho posto a concurso.

12 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas a) a c) do ponto 9 do presente aviso, bem como o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento, é motivo de exclusão do procedimento concursal.

13 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e os estabelecidos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, ou seja:

a) Avaliação curricular para os candidatos que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho;

b) Prova de conhecimentos, para os restantes.

14 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de técnico superior e estejam abrangidos pelo disposto na alínea a) do número anterior podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.

15 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação para a valorização final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.

16 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório.

17 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, é utilizada a entrevista profissional de selecção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.

18 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional e qualificação respectiva, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;

c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efectivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a actividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.

19 - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efectuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta directa e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 60 minutos e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

20 - A bibliografia e a legislação a utilizar são as seguintes:

Bibliografia:

Documentos de orientação sobre prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas:

Guia para a verificação da aplicabilidade do Decreto-Lei 254/2007, de 12 de Julho (http://www.apambiente.pt/politicasambiente/prevencaoacidentes/aplic/Documents /Guia %20Aplicabilidade.pdf);

Linhas de orientação para o desenvolvimento de uma Política de Prevenção de Acidentes Graves e de um Sistema de Gestão de Segurança, de Julho de 2007 (http://www.apambiente.pt/politicasambiente/prevencaoacidentes/obrigacoes/PPAG /Documents/Linhas %20Orient_PPAG_SGS.pdf);

Check-list do Relatório de Segurança, Maio de 2008 (http://www.apambiente.pt/politicasambiente/prevencaoacidentes/obrigacoes/rs/P aginas/default.aspx);

Requisitos do Sistema de Gestão de Segurança para a Prevenção de Acidentes Graves (SGSPAG), Março de 2008 (http://www.apambiente.pt/politicasambiente/prevencaoacidentes/obrigacoes/rs/D ocuments/Requisitos_SGSPAG %20.pdf);

Safety Management System Guidance - Seveso II (http://mahbsrv.jrc.it/GuidanceDocs-SafetyManagementSystems.html);

Seveso Report Guidance - Seveso II (http://mahbsrv.jrc.it/GuidanceDocs-SafetyReport.html);

New Guidance on the Preparation of the Safety Report (http://mahbsrv.jrc.it/downloads-pdf/guidance-amended-by-2003-105-EC.pdf);

Land Use Planning Guidance (http://mahbsrv.jrc.it/downloads-pdf/Landuse2.pdf);

New Land Use Planning Guidelines (http://mahbsrv.jrc.it/downloadspdf/LUP %20Guidance-2006.pdf)

Documentos de orientação da ECHA sobre REACH e CLP:

(http://guidance.echa.europa.eu/guidance_pt.htm)

Orientações sobre o registo;

Guia de orientação sobre o Anexo V;

Guia de orientação sobre resíduos e substâncias recuperadas;

Guia de orientação sobre partilha de dados;

Orientações sobre substâncias intermédias;

Guia de orientação para monómeros e polímeros;

Guia de orientação sobre Investigação e Desenvolvimento Científicos e sobre Investigação e Desenvolvimento Orientados para Produtos e Processos (PPORD);

Guia prático 7: Como Notificar Substâncias para Inclusão no Inventário de Classificação e Rotulagem;

Guia de orientação sobre os requisitos para substâncias contidas em artigos;

Guia de orientação para utilizadores a jusante;

Guia de orientação sobre a preparação de um pedido de autorização;

Documento de orientação sobre a Análise Socioeconómica - Autorização,

Documento de orientação para a identificação e designação de substâncias no REACH;

IUCLID 5 manual do utilizador final;

Guia de orientação sobre os requisitos de informação e avaliação da segurança química;

Guia de orientação para a avaliação do dossiê e das substâncias;

Guia de orientação para a preparação de um dossiê do Anexo XV sobre Classificação e Rotulagem Harmonizadas;

Guia de orientação para a preparação de um dossiê do Anexo XV sobre a identificação de substâncias que suscitam elevada preocupação;

Guia de orientação sobre a inclusão de substâncias no Anexo XIV (substâncias sujeitas a Autorização);

Guia de orientação para a preparação de um dossiê do Anexo XV para as restrições;

Documento de orientação sobre o modo de cumprir as disposições do novo Regulamento relativo à Classificação e Rotulagem de substâncias químicas e cumprimento dos procedimentos relevantes;

Documento de orientação sobre a definição de prioridades para avaliação.

Legislação:

Decreto-Lei 121/2002, de 3 de Maio, que transpõe a Directiva 98/8/CE, de 16 de Fevereiro, relativa à colocação de produtos biocidas no mercado, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 112/2010, de 20 de Outubro e rectificado pela Declaração de Rectificação 37/2010.

Decreto-Lei 254/2007, de 12 de Julho, que estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências para o homem e o ambiente;

Decreto-Lei 293/2009 de 13 de Outubro assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) e que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos;

Decreto-Lei 98/2010, de 11 de Agosto, que estabelece o regime a que obedece a classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas para a saúde humana ou para o ambiente, com vista à sua colocação no mercado, garantindo a aplicação, na ordem jurídica interna, da Directiva n.º 67/548/CEE, do Conselho, de 27 de Junho, na sua actual redacção, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas, respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas;

Portaria 966/2007, de 22 de Agosto, que estabelece os requisitos e condições de exercício da actividade de verificador do sistema de gestão de segurança de estabelecimentos de nível superior de perigosidade;

Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH);

Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (CLP).

21 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

22 - Os critérios de apreciação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de actas de reuniões de júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

24 - Os candidatos deverão entregar o requerimento de admissão ao presente procedimento concursal pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de recepção, emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Murgueira, n.º 9/9A, Zambujal, Apartado 7585, 2611-865 Amadora, dirigido ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura (obrigatório) previsto no Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica da Agência Portuguesa do Ambiente. O requerimento de admissão deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;

d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a indicação do conteúdo funcional correspondente ao último posto de trabalho ocupado, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

e) Declaração de funções relativa a cada uma das actividades desenvolvidas e respectiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.

25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Agência Portuguesa do Ambiente.

26 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

27 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente: Maria do Carmo Ramalho Figueira Palma - Chefe do Gabinete de Emergências e Riscos Ambientais;

1.º Vogal efectivo: Ana Lília Gomes Martins - Técnica Superior;

2.º Vogal efectivo: Pedro Manuel Ducla Soares Sottomayor Cardia - Técnico Superior;

1.º Vogal suplente: Ana Lúcia Inácio Cruz - Técnica Superior;

2.º Vogal suplente: Rita Fino de Carvalho - Chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Humanos.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

29 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 de Abril de 2011. - A Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Financeiros e Patrimoniais, Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo.

204588338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-03 - Decreto-Lei 121/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da colocação no mercado dos produtos biocidas. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 98/8/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro (relativa à colocação no mercado de produtos biocidas).

  • Tem documento Em vigor 2007-07-12 - Decreto-Lei 254/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para o homem e o ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/105/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 96/82/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-22 - Portaria 966/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os requisitos e condições de exercício da actividade de verificador do sistema de gestão de segurança de estabelecimentos de nível superior de perigosidade.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-13 - Decreto-Lei 293/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) e que procede à criação da Agência Europeia dos Produtos Químicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-11 - Decreto-Lei 98/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime a que obedecem a classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas para a saúde humana ou para o ambiente, com vista à sua colocação no mercado, transpõe parcialmente a Directiva n.º 2008/112/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, e transpõe a Directiva n.º 2006/121/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-20 - Decreto-Lei 112/2010 - Ministério da Saúde

    Altera a lista de substâncias activas que podem ser incluídas em produtos biocidas, tendo em vista a protecção da saúde humana e animal e a salvaguarda do ambiente, procedendo à sexta alteração do Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio (regime jurídico da colocação no mercado de produtos biocidas), e republicando-o no anexo II. Transpõe as Directivas nºs 2009/150/CE (EUR-Lex) e 2009/151/CE (EUR-Lex), de 27 de Novembro, 2010/5/CE (EUR-Lex), de 8 de Fevereiro, 2010/7/CE (EUR-Lex), 2010/8/CE (EUR-Lex), 2010/9 (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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