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Aviso 9325/2011, de 19 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de quatro meses, para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9325/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de quatro meses, para a carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - Nos termos dos n.º 2 a 4 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, da alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e n.º 2 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30/06, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 28/03/2011, conforme o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, do n.º 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30/06 e por despachos do senhor Presidente da Câmara de 05 de Abril de 2011, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para preenchimento de vários postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de 4 meses, conforme mapa de pessoal:

A - 54 Assistentes Operacionais;

B - 6 Assistentes Operacionais (Nadadores).

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, pelo facto se procede ao recrutamento dos postos de trabalho supra, para as diferentes carreiras e funções postas agora a concurso, suprirem as necessidades dos serviços.

2.1 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, conforme FAQ no sítio da DGAEP, não procedeu este município a essa consulta.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27/03, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03, Lei 12-A/2010, de 30/06, Lei 59/2008, de 11/09, Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, Lei 55-A/2010, de 31/12 e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: área do município de Vila Flor.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

5.1 - Ref. A - Proceder à venda de ingressos na Piscina Municipal e registar as entradas e saídas e respectivos pagamentos dos utilizadores do Parque de Campismo; prestar informações e atendimento telefónico; zelar pelo normal funcionamento da recepção do Parque de Campismo e da Piscina Municipal; controlar as entradas e saídas de pessoas do Parque de Campismo e Piscina Municipal; participar qualquer anomalia no normal funcionamento às entidades competentes e aos seus superiores; assegurar a limpeza e conservação de todos os espaços do Parque de Campismo e Piscina Municipal do Complexo Turístico do Peneireiro e áreas envolventes; colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a carga e descarga de equipamentos; proceder à arrumação e distribuição; exercer a vigilância da área do Parque de Campismo e Piscina Municipal de Vila Flor do Complexo Turístico do Peneireiro e toda a sua envolvente; assegurar a verificação de todas as condições básicas de segurança, com o objectivo de prevenir ocorrências de eventuais acidentes; controlar as entradas e saídas das instalações; tomar medidas em casos de emergência, comunicando com as entidades competentes para intervirem em cada situação;

Ref. B - Prestar socorro a pessoas em dificuldade ou em risco de se afogarem e administrar os primeiros cuidados, quando necessários; vigiar os utilizadores da Piscina e zelar pela boa utilização dos equipamentos.

5.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, as descrições dos conteúdos funcionais não pode, em caso algum, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

6 - Remuneração: O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - De acordo com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida e aos restantes candidatos não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à primeira.

8 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento faz-se inicialmente de entre indivíduos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade, podendo posteriormente efectuar-se de entre indivíduos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, por impossibilidade de cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30/06, conforme deliberação da Câmara Municipal de 28/03/2011.

9 - Modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de 4 meses.

10 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

11 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade Obrigatória ou Curso que lhe seja equiparado, para o exercício de funções de grau de complexidade 1, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02;

12 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

13 - Substituição do nível habilitacional: Não há lugar no presente procedimento à substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

14.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido junto da Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vila Flor ou através do sítio www.cm-vilaflor.pt e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada Av. Marechal Carmona - 5360-303 Vila Flor, em carta registada com aviso de recepção, dirigidas ao senhor Presidente da Câmara, com indicação expressa da Referência ao procedimento concursal a que se candidata, e, no caso de um candidato se candidatar a mais de um posto de trabalho com Referência diferente, formalizar uma candidatura por cada.

15 - Documentos a apresentar:

15.1 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum Vitae datado e assinado;

Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a Relação Jurídica de Emprego Público, a carreira/categoria de que seja titular, funções que executa, em especial a que corresponde às funções agora a contratar e o órgão ou serviço onde exerce funções e a respectiva avaliação quantitativa nos últimos 3 anos, se aplicável;

Certificados comprovativos de formação profissional, caso seja detentor (fotocópia).

15.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Vila Flor ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no processo individual.

15.3 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos por via electrónica.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02 e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - Métodos de selecção:

19.1 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, do n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e de acordo com o Despacho do Senhor Presidente da Câmara de 05/04/2011, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório: Avaliação Curricular (AC).

20 - Ordenação Final - A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

Ref. A:

OF=AC

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

Ref. B:

OF = 60 %*AC+40 %*PPC

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

PPC = Prova Prática de Conhecimentos;

20.1 - A Prova Prática de Conhecimentos (PPC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções. Será de natureza prática - Prova Física de Natação, com a duração de 15 minutos, valorada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores.

20.2 - Avaliação Curricular (AC), comum às Refs. A e B - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado (HAB), Experiência Profissional (EP), Formação profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD).

20.2.1 - Para os trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida:

AC = 25 % * HAB + 25 % * EP + 25 % * FP + 25 % * AD

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitações Académicas de Base;

EP = Experiência Profissional;

FP = Formação Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

20.2.1.1 - Habilitações académicas de base (HAB), graduado de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - escolaridade superior à mínima exigida para ingresso na carreira;

b) 18 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, para ingresso na respectiva carreira.

20.2.1.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício efectivo das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 16 valores - 2 anos ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 valores - 1 ano ou mais e menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 10 valores - inferior a 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria para as quais se promove o presente procedimento concursal.

20.2.1.3 - Formação Profissional (FP) - Formação profissional directa ou indirectamente relacionada com a área funcional a recrutar, será valorada com o mínimo de dez (10) valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até ao máximo de vinte (20) valores o seguinte:

a) 10 valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 40 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 6 valores - Formação directamente relacionada, num total de 20 horas ou mais e menos de 40 horas;

d) 4 valores - Formação directamente relacionada, num total de 10 horas ou mais e menos de 20 horas;

e) 2 valores - Formação directamente relacionada, até 9 horas.

20.2.1.4 - Avaliação de desempenho (AD) - A avaliação do desempenho, será traduzida em menção quantitativa, de acordo com a seguinte fórmula:

AD = (A+B+C)/3

Em que A, B e C correspondem respectivamente às avaliações do desempenho dos três (3) últimos anos de serviço.

A Avaliação de desempenho de cada ano será pontuada de acordo com a seguinte correspondência:

a) (menor que) 2 - 10 valores;

b) (igual ou maior que) 2 e (menor que) 3 - 12 valores;

c) (igual ou maior que) 3 e (menor que) 4 - 16 valores;

d) (igual ou maior que) 4 - 18 valores.

ou

20.2.2 - Nos restantes casos:

AC = (HAB + EP + FP)/3

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitações Académicas de Base;

EP = Experiência Profissional;

FP = Formação Profissional.

20.2.2.1 - Habilitações académicas de base (HAB), graduado de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - escolaridade superior à mínima exigida para ingresso na carreira;

b) 18 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, para ingresso na respectiva carreira.

20.2.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício efectivo das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 16 valores - 2 anos ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 valores - 1 ano ou mais e menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 10 valores - inferior a 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria para as quais se promove o presente procedimento concursal.

20.2.2.3 - Formação Profissional (FP) - Formação profissional directa ou indirectamente relacionada com a área funcional a recrutar, será valorada com o mínimo de dez (10) valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até ao máximo de vinte (20) valores o seguinte:

a) 10 valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 40 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 6 valores - Formação directamente relacionada, num total de 20 horas ou mais e menos de 40 horas;

d) 4 valores - Formação directamente relacionada, num total de 10 horas ou mais e menos de 20 horas;

e) 2 valores - Formação directamente relacionada, até 9 horas.

21 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportam, é eliminatório pela ordem anunciada.

22 - São excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de selecção ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, bem como a falta de comparência a qualquer um dos métodos de selecção, considerando-se desistência do procedimento concursal.

23 - Composição do Júri:

Ref. A:

Presidente: Luísa Maria Gonçalves, Técnica Superior;

Vogais efectivos: Maria do Rosário de Sousa Alves Fontes, Coordenadora Técnica, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e António Manuel Fernandes Cruz, Assistente Operacional;

Vogais suplentes: Gaspar Martinho Fernandes de Sá Morais, Encarregado Geral Operacional e Anabela Moura Marcelino, Técnica Superior.

Ref. B:

Presidente: Luísa Maria Gonçalves, Técnica Superior;

Vogais efectivos: Maria do Rosário de Sousa Alves Fontes, Coordenadora Técnica, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Cidália Cristina Silva Samorinha, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Nuno Ricardo Fernandes Félix, Técnico Superior e Ricardo Jorge Lopes de Sousa Costa, Técnico Superior.

24 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

25 - Exclusão e notificação dos candidatos:

Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de zero (0) a vinte (20) valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros do método de selecção.

27 - Critério de desempate:

27.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

27.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

27.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada por lei como preferencial é efectuada pela preferência pelo candidato de maior idade.

28 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

29 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Senhor Presidente da Câmara, é disponibilizada em edital afixado nas respectivas instalações e publicitada na 2.ª série do Diário da República e no sítio www.cm-vilaflor.pt.

30 - Para efeitos de audiência dos interessados, os candidatos deverão fazê-lo, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio, podendo este ser obtido junto da Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vila Flor ou através do sítio www.cm-vilaflor.pt.

31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer, forma de discriminação».

32 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

33 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente Aviso é publicitado, por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

8 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel, Dr.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1242247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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