Decreto-Lei 324/2000
de 22 de Dezembro
A Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro, extinguiu o Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, possibilitando a criação de dois novos ministérios, o do Equipamento Social e o do Planeamento.
Neste sentido, houve que proceder a um reenquadramento orgânico, o qual foi efectivado, para o âmbito do equipamento social, pelo Decreto-Lei 129/2000, de 13 de julho, que aprovou a respectiva Lei Orgânica.
O artigo 10.º deste diploma legal criou o Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas - serviço de coordenação e apoio técnico do Ministério -, cuja orgânica há agora que aprovar.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Natureza
O Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas, adiante abreviadamente designado por GAERE, é o serviço central de coordenação e apoio técnico do Ministério do Equipamento Social em matéria de relações externas, nomeadamente no âmbito dos assuntos europeus e da cooperação com os países africanos de língua oficial portuguesa, directamente dependente do Ministro do Equipamento Social.
Artigo 2.º
Atribuições
Compete ao GAERE, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, salvaguardando as competências próprias deste em matéria de coordenação de política externa portuguesa:
a) Contribuir, no âmbito de actuação do Ministério do Equipamento Social, para a formulação das medidas de política em matéria de assuntos europeus e relações internacionais;
b) Coordenar e apoiar as actividades do Ministério do Equipamento Social inerentes à respectiva participação nos órgãos da União Europeia;
c) Coordenar e apoiar as representações e participações dos serviços do Ministério do Equipamento Social e das empresas pelo mesmo tuteladas, nos comités e grupos de trabalho que funcionam junto das instituições da União Europeia, bem como acompanhar a sua acção;
d) Apoiar os membros do Governo da área do Ministério do Equipamento Social no âmbito da sua intervenção junto das instituições comunitárias, nomeadamente na formulação de propostas e execução de projectos nacionais inseridos em programas comunitários e organizando a participação nas competentes formações do Conselho da União Europeia;
e) Desenvolver, coordenar e apoiar a participação do Ministério do Equipamento Social no âmbito de outras relações internacionais, de natureza multilateral, nomeadamente no quadro das instâncias adequadas do Conselho da Europa, da OCDE e da ONU, e bilateral, em especial no que se refere à cooperação com os países africanos de língua oficial portuguesa;
f) Analisar e emitir parecer sobre propostas e projectos de legislação comunitária, bem como assegurar a obtenção, o tratamento e a divulgação, em tempo útil, junto dos serviços e organismos do Ministério do Equipamento Social, da documentação e informação técnica referente a questões comunitárias;
g) Acompanhar, na fase pré-contenciosa, os assuntos relativos aos processos decorrentes da aplicação do direito comunitário na área de intervenção do Ministério do Equipamento Social, nomeadamente através da preparação das respostas;
h) Assegurar a representação do Ministério do Equipamento Social na Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários e na Comissão Interministerial para a Cooperação do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
i) Acompanhar a negociação relativa à celebração de acordos internacionais, de natureza bilateral ou multilateral, e integrar as respectivas delegações, quando for caso disso;
j) Promover e colaborar na elaboração de estudos técnicos, em articulação com outras entidades;
k) Assegurar a edição de publicações referentes às actividades de divulgação que leva a cabo ou de outro modo difundir as acções que promova.
Artigo 3.º
Direcção
O GAERE é dirigido por um director, coadjuvado por dois subdirectores, equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e a subdirector-geral, respectivamente.
Artigo 4.º
Funcionamento
O apoio administrativo ao GAERE é prestado pela Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social.
Artigo 5.º
Venda de publicações
O GAERE pode proceder à venda de publicações e outros trabalhos por si realizados e editados, constituindo o respectivo produto receita própria, servindo de contrapartida à inscrição de dotação com compensação em receita, com transição de saldos.
Artigo 6.º
Cooperação com outros serviços
O GAERE desenvolve a sua actividade em conjugação com os demais organismos do Ministério do Equipamento Social e, bem assim, com os serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos demais departamentos da Administração Pública.
Artigo 7.º
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do GAERE consta de portaria conjunta a aprovar pelos Ministros do Equipamento Social, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Artigo 8.º
Transição de pessoal
1 - Nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei 129/2000, de 13 de Julho, transita para o GAERE o pessoal pertencente ao quadro do Gabinete para as Comunidades Europeias do ex-Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pelo Decreto-Lei 415/86, de 16 de Dezembro.
2 - A transição do pessoal referido no número anterior opera-se para a mesma carreira, categoria e escalão que o funcionário já possui.
Artigo 9.º
Situações especiais
1 - O pessoal que se encontra a exercer funções noutros serviços em regime de destacamento, requisição ou comissão de serviço ou outras situações transitórias previstas na lei, bem como o pessoal de outros serviços destacado ou requisitado no Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas do extinto Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, manter-se-á em idêntico regime.
2 - O pessoal que à data da entrada em vigor deste diploma se encontre em regime de estágio mantém-se nessa situação até à conclusão do mesmo, devendo, consoante os casos e se necessário, ser nomeado novo júri ou elemento do júri, o qual fará a respectiva avaliação e classificação.
3 - Mantêm-se os concursos a decorrer à data da entrada em vigor de presente diploma.
4 - O pessoal que se encontra em situação de licença mantém os direitos que detinha à data do início da mesma, com aplicação do regime previsto no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Artigo 10.º
Referências legais
As referências feitas ao GAERE do ex-MEPAT, em matérias que se inserem nas atribuições do Ministério do Equipamento Social, entendem-se como reportadas ao GAERE ora criado.
Artigo 11.º
Sucessão nos direitos e obrigações
1 - O GAERE sucede em todos os direitos e obrigações anteriormente na titularidade do GAERE do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território no que se refere aos domínios da competência do Ministério do Equipamento Social.
2 - Os saldos das verbas orçamentais atribuídos ao Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas do extinto MEPAT transitam, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 39 do artigo 7.º da Lei 3-B/2000, de 4 de Abril, e nos termos a definir pelos Ministros do Equipamento Social, das Finanças e do Planeamento, para os correspondentes organismos dos Ministérios do Equipamento Social e do Planeamento, de acordo com a correspondente transferência de atribuições, competências, pessoal e património.
3 - Parte dos bens, móveis e imóveis, afectos ao GAERE do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território transferem-se para o GAERE do Ministério do Equipamento Social, em termos a definir por despacho conjunto do Ministro do Equipamento Social e da Ministra do Planeamento.
Artigo 12.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei 135/97, de 31 de Maio, com a entrada em vigor dos diplomas que estabelecem a orgânica do GAERE dos Ministérios do Equipamento Social e do Planeamento.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Novembro de 2000. - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jaime José Matos da Gama - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 13 de Dezembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Dezembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Mapa de pessoal do Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas
(ver mapa no documento original)