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Aviso 9076/2011, de 14 de Abril

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Sumário

Projecto de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Juvenil e Desportivo em Sintra - apreciação pública e audição dos interessados

Texto do documento

Aviso 9076/2011

Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna público que, ao abrigo do Ponto XX da delegação de competências da Câmara Municipal de Sintra no seu Presidente, constante da Proposta n.º 1/2009, aprovada pelo Órgão Executivo na sua reunião de 2 de Novembro de 2009, decide que o Projecto Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Juvenil e Desportivo em Sintra, seja submetido a apreciação pública e audição dos interessados, nos termos dos artigos 117.º e 118.º do CPA pelo prazo de 30 (trinta dias).

O prazo de 30 dias é contado, a partir da publicação do presente Aviso em 2.ª série de Diário da República.

Assim, torna-se público que o Projecto acima referido e que integra o presente aviso para todos os efeitos legais, se encontra também disponível ao público através de Edital afixado nos lugares de estilo, no Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.

Os eventuais contributos podem ser endereçados ou entregues no Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos, Largo Dr. Virgílio Horta, 2710 Sintra, através do fax 219238551 ou através do e-mail geral@cm-sintra.pt.

8 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara.

Projecto de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Juvenil e Desportivo

Preâmbulo

Ao conceito de Associativismo está ligada a ideia de vivência e de aprendizagem colectiva no exercício de cidadania.

No Município de Sintra, as Associações Desportivas, as Associações Juvenis, as Associações de Estudantes e os Grupos de Jovens realizam um trabalho regular, que se divide por áreas tão diversas como o ambiente, o desporto, o escutismo, a acção social ou cultural, revelando a própria natureza transversal de uma área como é a da Juventude e Desporto.

Neste contexto, o desenvolvimento juvenil e desportivo deve ser encarado como um processo estratégico para o Município de Sintra, o qual deve resultar do esforço conjugado dos vários parceiros sociais, entre os quais as federações, as associações e os clubes desportivos, as escolas, as freguesias, as associações de juventude e o próprio Município.

É ainda de realçar que a Estrutura Nuclear da Câmara Municipal de Sintra, publicada em Janeiro de 2010 e a Estrutura Flexível que a consubstanciou, em Junho do mesmo ano, vieram introduzir alterações significativas na gestão das áreas da Juventude e do Desporto, verificando-se a sua integração na mesma unidade orgânica, Divisão de Juventude e Desporto.

Concretizando o exposto, surgiu a necessidade de densificar num só documento, integrando e actualizando os Regulamentos Municipais pretéritos à nova orgânica Nuclear e Flexível da Câmara Municipal de Sintra, efectuando o tratamento normativo das diversas opções estruturantes e dos critérios matriciais das abordagens sectoriais.

Para além do que precede, não é dispiciendo à iniciativa ora tomada, o facto de, nos últimos anos, terem sido publicados diplomas de enquadramento da actividade desportiva, tais como a Lei 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto) e o Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro (Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo) que urgia acolher.

O presente regulamento incide de forma prioritária no apoio ao associativismo juvenil e desportivo em Sintra e tem por finalidade garantir as condições de apoio que permitam potenciar ao máximo a vocação, a competência e a capacidade empreendedora das associações juvenis, associações de estudantes, grupos informais de jovens e associações/clubes desportivos de Sintra.

O Município de Sintra estabelece, neste documento, os princípios, as metas, os métodos e os critérios que irão orientar a afectação de recursos às associações juvenis e desportivas, com o objectivo de envolver os jovens na tomada de decisões, apoiando, em especial, a acção das diversas associações de jovens e as suas diferentes formas de participação activa, de modo a reforçar uma melhor participação e inserção na vida do concelho, bem como no aumento do índice de prática desportiva no Concelho.

O regulamento que constitui um instrumento de gestão dos recursos públicos e de incentivo ao associativismo juvenil e desportivo, encontra-se estruturado em 3 eixos de acção que integram 14 medidas de apoio os quais correspondem a factores de desenvolvimento juvenil e desportivo, que vão de encontro ao interesse público Municipal e às necessidades do movimento associativo.

Acresce que o presente regulamento foi sujeito a audiência dos interessados, designadamente as entidades associativas de desporto e as associações juvenis, nos termos do artigo 117.º do Código de Procedimento Administrativo, sendo o mesmo simultâneamente submetido, nos termos do disposto no artigo 118.º do mesmo diploma, a apreciação pública pelo prazo de trinta dias.

Foram recebidos contributos de ...

Na sequência da ponderação dos contributos foram introduzidas as alterações que se afiguraram pertinentes.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º n.º 8 e artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 114.º a 119.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, da Lei 23/2006, de 23 de Junho (Regime Jurídico do Associativismo Jovem), dos artigos 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto) e ainda, da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro (Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo) a Assembleia Municipal de Sintra, sob proposta da Câmara Municipal aprova o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Juvenil e Desportivo em Sintra.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objecto

O Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Juvenil e Desportivo em Sintra tem por objecto o definir das condições de apoio aos seus destinatários, de forma a:

a) Garantir, sob o primado do interesse público Municipal, a transparência e eficácia dos financiamentos e o desenvolvimento juvenil e desportivo do concelho;

b) Adequar os meios financeiros, técnicos e logísticos disponíveis às necessidades prioritárias das entidades;

c) Alinhar os objectivos de desenvolvimento juvenil e desportivo do Município com os instrumentos disponibilizados pelo Estado, as necessidades e interesses das federações, associações, clubes desportivos, associações juvenis, associações de estudantes, grupos de jovens e demais entidades que intervêm no desenvolvimento juvenil e desportivo;

d) Introduzir e testar um modelo de financiamento, que tenha por base os objectivos de desenvolvimento juvenil e desportivo e não as tradicionais fontes de despesa, que passa a estar subordinada aos objectivos.

Artigo 2.º

Destinatários

1 - Os apoios financeiros destinam-se a todas as entidades desportivas, nomeadamente as Federações, as Associações de Modalidade, os Clubes e ou Associações Desportivas, assim como às Associações Juvenis, Associações de Estudantes, Grupos de Jovens legalmente constituídos com sede social e ou actividade desenvolvida no Concelho de Sintra, e que se encontrem devidamente registadas na Divisão de Juventude e Desporto da Câmara Municipal de Sintra.

2 - Em situações devidamente autorizadas podem ser apoiadas estruturas associativas sedeadas fora do Concelho, mas cuja actividade, desenvolvida no âmbito territorial do Município, seja relevante.

Artigo 3.º

Fundamentos operacionais

O modelo de financiamento recorre a uma lógica de hierarquia de prioridades, de organização matricial de objectivos e de actividades que se baseia nos seguintes aspectos:

a) O Município define qual a política de desenvolvimento juvenil e desportivo, em articulação com as prioridades nacionais, estabelecendo quais os objectivos estratégicos, as modalidades (ou especialidades), as áreas e os públicos-alvo;

b) O processo de financiamento inclui, para além das fases de candidaturas, de modo a garantir a eficácia, a transparência e o aperfeiçoamento, fases de audiência prévia, de avaliação e de controlo;

c) O aspecto central do instrumento é o conjunto de objectivos prioritários definidos pelo Município, em detrimento da natureza da despesa ou do investimento, que passa para um nível de importância inferior;

d) A articulação entre os eixos estratégicos específicos e as medidas transversais concretiza-se de forma matricial, de modo a garantir a flexibilidade e capacidade de adaptação do instrumento à dinâmica do sector.

Artigo 4.º

Modelo

O modelo de financiamento contempla essencialmente a articulação entre os seguintes três níveis:

a) Objectivos estratégicos definidos pelo Município;

b) Eixos estratégicos prioritários relacionados com os objectivos e de relacionamento com o movimento associativo desportivo e juvenil;

c) Actividades, traduzidas em medidas, para atingir os objectivos estratégicos;

Artigo 5.º

Competência e responsabilidade da gestão

A organização e gestão de todos os procedimentos insertos no presente regulamento é da exclusiva competência da Câmara Municipal de Sintra, através da Divisão de Juventude e Desporto, ou em caso de alteração estrutural, da unidade orgânica que tenha essa incumbência.

CAPÍTULO II

Do processo de candidatura

Artigo 6.º

Abertura das candidaturas

1 - A abertura das candidaturas é decidida pelo eleito com competência própria ou delegada/subdelegada na área da juventude e desporto, sob proposta do serviço gestor, atendendo aos objectivos estratégicos do Município e às disponibilidades do orçamento municipal.

2 - No aviso de abertura das candidaturas a publicitar através de edital, e de avisos em dois jornais regionais publicados no Município e na página da Câmara em www.cm-sintra.pt., bem como em outros meios entendidos por convenientes, deve constar, pelo menos:

a) A indicação da data de abertura do procedimento e prazo de entrega das candidaturas;

b) O âmbito para o qual as candidaturas são abertas, em termos de Eixos e Medidas considerados prioritários, relacionado com as diferentes categorias de destinatários

c) A indicação da morada onde devem ser entregues as candidaturas;

d) A indicação dos prazos de apreciação das candidaturas, nos termos do presente regulamento;

e) Outros aspectos considerados relevantes para o procedimento em concreto, pelo serviço gestor.

3 - As candidaturas são entregues na Divisão de Juventude e Desporto, Rua Padre Alberto Neto - Tapada das Mercês, 2725 - 531 Mem Martins.

Artigo 7.º

Processo de candidatura

1 - As candidaturas devem ser apresentadas em formulário adequado, a elaborar pela unidade orgânica gestora, a que se refere o artigo 5.º do regulamento, o qual está disponível na página da Câmara Municipal de Sintra, em www.cm-sintra.pt., bem como em outros meios entendidos por convenientes.

2 - Do formulário devem constar, pelo menos, os seguintes campos:

a) Identificação completa da associação;

b) Identificação dos responsáveis estatutários;

c) Ficha de candidatura com as diversas medidas;

d) Autorização para consulta comprovativa da regularização da situação contributiva para com a Segurança Social e a situação tributária perante o Estado Português;

e) Declaração sob compromisso de honra que os dados insertos no formulário e seus anexos correspondem à verdade;

f) Instruções de preenchimento;

g) Menções legais obrigatórias ao abrigo da lei de protecção de dados pessoais;

h) Indicação da base legal e regulamentar.

3 - As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, sem prejuízo dos demais, exigidos em cada eixo estratégico e medida:

a) Cópia da acta de aprovação, em Assembleia-Geral, do Plano de Actividades e Orçamento do ano em curso e prestação de contas do ano anterior, bem como cópia dos respectivos documentos de suporte;

b) Cópia da acta de aprovação em reunião de Direcção e ou Assembleia Geral da candidatura às medidas de apoio;

c) As eventuais alterações verificadas nos estatutos e regulamentos internos devem ser comunicados à Divisão de Juventude e Desporto da Câmara Municipal de Sintra;

d) Cópia da acta de aprovação em reunião de Direcção e ou Assembleia Geral da delegação para assinatura em nome da entidade;

4 - Quando se trate da primeira candidatura a financiamento municipal devem ser entregues cópias dos seguintes documentos:

a) Cartão de identificação de pessoa colectiva (NIPC);

b) Estatutos da associação em que da sua actividade resulte expressamente o seu carácter juvenil e ou desportivo, data da publicação no Diário da República e das respectivas actualizações;

c) Regulamentos internos quando os estatutos o exijam;

d) Publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, quando titular do mesmo;

e) Documento comprovativo de inscrição no Registo Nacional de Clubes e Federações Desportivas;

f) Documento comprovativo de inscrição no Registo Nacional do Associativismo Jovem.

5 - São liminarmente excluídas as candidaturas que não entreguem os documentos previstos nos números anteriores.

6 - No prazo de 45 dias úteis após a data limite da candidatura, a Divisão de Juventude e Desporto analisa a documentação entregue e elabora informação a remeter para despacho do eleito com competência própria ou delegada/subdelegada na área da juventude e desporto.

7 - O processo de candidatura deve ser objecto de decisão, pelo eleito com competência própria ou delegada/subdelegada na área da juventude e desporto, no prazo de 15 dias úteis.

8 - A proposta de atribuição de apoio aos clubes e associações desportivas e juvenis é deliberada em Reunião de Câmara.

9 - As candidaturas, no âmbito das associações desportivas obedecem a outorga de contratos-programa de desenvolvimento, nos termos da legislação em vigor.

10 - As candidaturas no âmbito das associações juvenis e associações de estudantes ao Eixo II - Medida 1 e Medida 2 obedecem a outorga de contratos-programa de desenvolvimento, nos termos da legislação em vigor.

11 - O processo de financiamento compreende as seguintes etapas de concretização:

a) Definição de prioridades estratégicas;

b) Submissão de projectos de candidatura;

c) Avaliação preliminar;

d) Audiência prévia, nos termos do artigo 100.º do CPA;

e) Deliberação;

f) Assinatura de contrato-programa, a ter lugar perante o oficial público da Câmara Municipal de Sintra;

g) Publicitação do contrato, nos termos da lei, quando revista a modalidade de contrato-programa de desenvolvimento desportivo;

h) Execução dos projectos;

i) Avaliação e controlo.

12 - Os clubes e ou associações desportivas podem apresentar candidaturas a todas as medidas de apoio referentes aos eixos estratégicos em que estão incluídas, devendo para além do disposto no presente regulamento, cumprir escrupulosamente com os princípios enformadores e a letra da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto) e do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro (Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo).

13 - As associações juvenis e as associações de estudantes podem apresentar candidaturas aos Eixos I - Medida 2 e Medida 3, ao Eixo II e Eixo III.

14 - Os grupos informais de jovens podem apresentar candidaturas aos Eixos I - Medida 2 e Medida 3, e Eixo III - Medida 1, Medida 2 e Medida 4.

15 - As candidaturas só podem ser apresentadas e financiadas por uma única Unidade Orgânica da Câmara Municipal de Sintra.

16 - No caso de as obras, eventos ou outras matérias, objecto de candidatura serem apresentadas a outras entidades exteriores à Câmara Municipal de Sintra, os subsídios no seu conjunto não podem ser superiores ao valor total.

Artigo 8.º

Procedimentos

1 - As candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal dentro dos prazos estabelecidos e verificados todos os pressupostos do processo de candidatura.

2 - Atento o disposto na legislação em vigor, a Divisão de Juventude e Desporto deve dar ou remeter à entidade candidata recibo de entrega da candidatura, de onde conste:

a) A menção à entrega de documentos;

b) A data de entrega;

c) A identificação do colaborador receptor com nome e categoria.

3 - Todas as candidaturas devem ser objecto de deliberação das respectivas direcções das associações juvenis, associações desportivas ou grupos de jovens;

4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso de candidaturas que visem o investimento com montantes superiores a (euro) 50.000,00 é necessária a deliberação da Assembleia-Geral da Entidade.

Artigo 9.º

Formas de Apoio

1 - Todos os apoios, à excepção dos destinados a investimentos em novas instalações, beneficiação e manutenção de Instalações, são objecto de um adiantamento até ao montante de 50 % do valor global da proposta aprovada em reunião de Câmara, após a assinatura do contrato-programa.

2 - Os restantes 50 % do montante aprovado da candidatura são transferidos em prestações, em função da apresentação dos relatórios de execução das actividades e posterior conferência pela Divisão de Juventude e Desporto.

3 - As candidaturas a financiamento de investimento em novas instalações, beneficiação e manutenção de Instalações, são objecto de um adiantamento até ao montante de 30 % do valor global da proposta aprovada em reunião de Câmara, após a assinatura do contrato-programa.

4 - Os restantes 70 % do montante aprovado da candidatura são sucessivamente transferidos em prestações, em função da apresentação dos autos de medição e posterior conferência pela Divisão de Juventude e Desporto.

5 - Os apoios podem concretizar-se numa base anual ou plurianual.

6 - Independentemente do valor global do financiamento, os apoios ao investimento em novas instalações, beneficiação e manutenção de Instalações, são obrigatoriamente objecto da celebração de contrato-programa.

CAPÍTULO III

Eixos Estratégicos e Medidas de Apoio

Artigo 10.º

Eixos estratégicos

O presente Regulamento é constituído por três eixos estratégicos que, por sua vez, dão origem a catorze medidas/acções:

1 - Eixo I - Apoio à Promoção da Prática Desportiva e das Actividades Juvenis:

a) Medida 1 - Apoio à inscrição de praticantes

b) Medida 2 - Apoio à actividade regular

c) Medida 3 - Apoio à Organização e Participação em Eventos

d) Medida 4 - Incentivo ao acolhimento de praticantes do Desporto Escolar

e) Medida 5 - Apoio a atletas de alta competição

f) Medida 6 - Bolsa de horas em Instalações Desportivas

2 - Eixo II - Apoio à Construção, Requalificação, Manutenção e Aquisição de Equipamentos de Suporte às Actividades:

a) Medida 1 - Apoio ao Investimento em Novas Instalações

b) Medida 2 - Apoio na Beneficiação e Manutenção de Instalações

c) Medida 3 - Comparticipação nas Despesas de Arrendamento de Instalações

d) Medida 4 - Aquisição de Equipamento para Apetrechamento

3 - Eixo III - Apoio à Formação:

a) Medida 1 - Apoio à Frequência de Acções de Formação

b) Medida 2 - Organização de Acções de Formação

c) Medida 3 - Apoio na Aquisição de Hardware e Software

d) Medida 4 - Apoio na Produção e Publicação de Documentação

Artigo 11.º

Eixo I - Apoio à Promoção da Prática Desportiva e das Actividades Juvenis (Objectivos)

É objectivo do presente eixo:

a) Promover condições de prática desportiva, proporcionando apoios que tornem mais eficaz a missão do movimento associativo, permitindo o aumento do número de modalidades desportivas e o número de praticantes.

b) Criar condições de apoio às actividades das associações juvenis do Município de Sintra.

Artigo 12.º

Medida 1 - Apoio à inscrição de praticantes

1 - A medida 1 visa o aumento da prática desportiva no Município, o que permite, juntamente com outras medidas, o aumento dos atletas em Sintra.

2 - O financiamento destina-se ao apoio à filiação de praticantes desportivos nas respectivas associações e federações de modalidades, mediante a celebração de contratos-programa estabelecidos entre a Câmara Municipal e aquelas, que embora se revistam em cada caso das suas especificidades, se caracterizam pelo pagamento de despesas de inscrição, filiação e seguro desportivo de todos os atletas masculinos, até ao escalão sénior e de todas as atletas femininas.

3 - Esta medida tem por modalidades prioritárias para a celebração de contratos-programa o Futebol, o Râguebi, o Voleibol, o Andebol, o Basquetebol, a Ginástica, o Judo, o Badmington, o Atletismo, o Ciclismo e a Patinagem.

4 - As Associações Desportivas devem requerer ao eleito com competência própria ou delegada/subdelegada na área da juventude e desporto, a adesão ao contrato-programa celebrado com as associações ou federações das modalidades, através de formulário adequado a elaborar pela unidade orgânica gestora, a que se refere o artigo 5.º do regulamento.

5 - O processo referido no número anterior é complementado com o preenchimento e envio do registo de atletas a inscrever, por escalão e modalidade, que após devidamente visado pela Divisão de Juventude e Desporto, é entregue nas respectivas associações ou federações.

6 - As comparticipações financeiras são efectuadas às associações ou federações das modalidades, sendo produzidos dois relatórios anuais, tornados públicos, com a especificação da conta de cada clube que se candidatou ao financiamento.

7 - As outras modalidades que não sejam abrangidas por contratos-programa, devem efectuar o preenchimento e envio do registo de atletas a inscrever, por escalão e modalidade, acompanhado de uma declaração de custos da respectiva associação ou federação.

Artigo 13.º

Medida 2 - Apoio à actividade regular

1 - A medida 2 visa o apoio financeiro às entidades do Município pelas participações em actividades desportivas regulares, desde a vertente recreação à de alto rendimento, bem como pelas participações em actividades juvenis regulares.

2 - O pedido de apoio deve ser devidamente fundamentado através da apresentação do plano de actividades e orçamento, onde sejam discriminadas as actividades, o escalão etário, o número de participantes e os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respectiva calendarização e orçamento.

3 - O apoio a esta medida pode atingir o máximo de 30 % do orçamento apresentado, até um valor máximo de (euro)5.000,00.

Artigo 14.º

Medida 3 - Apoio à Organização e Participação em Eventos

1 - A medida 3 visa promover o apoio às entidades que se proponham à realização de eventos na área do Município, bem como à participação em eventos nacionais ou internacionais que valorizem e promovam a participação juvenil, a melhoria da prática desportiva no Município e a projecção turística de Sintra.

2 - A candidatura à organização de um evento, só é considerada se integrar um projecto de organização, onde discrimine os objectivos a atingir, as acções a desenvolver, o número de jovens participantes, os meios humanos e materiais, acompanhado das estimativas de custos devidamente justificados.

3 - A candidatura à participação em eventos nacionais ou internacionais só é considerada com a apresentação de uma proposta da participação acompanhada dos respectivos comprovativos, designadamente orçamentos.

4 - O apoio a esta medida pode atingir o máximo de 50 % do orçamento apresentado para a organização de eventos e 30 % na participação em eventos.

Artigo 15.º

Medida 4 - Incentivo ao acolhimento de praticantes do Desporto Escolar

1 - A medida 4 visa a atribuição de apoios aos clubes e associações que funcionem como entidades de acolhimento dos atletas do Desporto Escolar, com o objectivo de dar continuidade à formação desportiva iniciada na escola, nas modalidades indicadas anualmente pela Divisão de Juventude e Desporto.

2 - O processo funciona em articulação entre a escola e o clube/associação, sendo obrigatória a realização de um encontro/torneio, servindo como mostra do trabalho efectuado.

3 - Esta medida é apoiada até ao máximo de (euro) 2.500,00 por equipa (mínimo de 6 elementos), numa modalidade.

4 - As modalidades até 5 elementos por equipa são apoiadas num máximo de (euro) 150,00/atleta.

5 - As modalidades que se iniciem pela 1.ª vez no Clube têm um apoio extraordinário até ao máximo de (euro) 1.000,00.

6 - Quando os praticantes forem do género feminino, o financiamento dos n.os 3 e 4 é acrescido em 50 % com o objectivo de ampliar a participação feminina no Desporto Concelhio.

7 - Os Clubes de acolhimento asseguram a continuidade da integração da equipa e atletas durante os 4 anos posteriores à concessão do apoio, sobre pena de, não o fazendo, ficarem impedidos de concorrer a qualquer medida nos 2 candidaturas seguintes.

Artigo 16.º

Medida 5 - Apoio a Atletas de Alta Competição

1 - A medida 5 destina-se a apoiar atletas de alta competição, e visa apoiar à sua participação em eventos de índole Internacional que sirvam como preparação para a participação em Campeonatos Europeus, Mundiais e Jogos Olímpicos.

2 - A candidatura a esta medida deve ser solicitada pela Federação da Modalidade, fazendo referência ao atleta (s), período que compreende o apoio, os eventos em que irá participar e os seus custos previstos.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior a Federação deve ainda apresentar comprovativo dos valores a conceder ou já concedidos, por entidades oficiais e particulares ao atleta (s) em causa, para o período a que se reporta o apoio.

4 - O apoio a esta medida atingir o máximo de 50 % do orçamento apresentado, até um valor máximo de (euro)2.500,00.

Artigo 17.º

Medida 6 - Bolsa de Horas em Instalações Desportivas

1 - A medida 6 destina-se a disponibilizar horários aos clubes em Instalações Desportivas Municipais, Escolares, Associativas e Particulares.

2 - A Câmara Municipal de Sintra através da realização de Contratos-Programa com as Entidades gestoras das Instalações Desportivas, cria uma bolsa de horários que disponibiliza para serem utilizadas pelos Clubes Desportivos.

3 - A Candidatura a esta medida deve ser acompanhada de um ofício do Clube, solicitando os horários pretendidos, com a indicação da Instalação, do Escalão e do n.º de atletas, bem como da competição em que participa.

4 - Os critérios para análise da candidatura por parte da DJUD são os seguintes:

a) A proximidade geográfica - 20 %:

i) Da freguesia - 20 %

ii) Fora da freguesia - 10 %

b) Ser utilizador da Instalação - 5 %;

c) Escalões etários em funcionamento no clube, da modalidade - 20 %:

i) (menor que) 5 escalões - 20 %

ii) 3 a 4 escalões - 15 %

iii) 2 escalões - 10 %

iv) 1 escalão - 5 %

d) N.º de atletas federados na modalidade - 20 %:

i) (menor que) 76 atletas - 20 %

ii) 61 a 75 atletas - 15 %

iii) 31 a 60 atletas - 10 %

iv) 0 a 30 atletas - 5 %

e) Inexistência de instalações Desportivas próprias - 25 %;

f) Nível da competição em que participa - 10 %:

i) Competição nacional - 10 %

ii) Competição regional - 5 %

5 - A Câmara Municipal de Sintra através da Divisão de Juventude e Desporto elabora periodicamente um relatório dando público conhecimento dos clubes que beneficiam desta medida e dos montantes dispendidos pelo Município.

Artigo 18.º

Eixo II - Apoio à Construção, Requalificação, Manutenção e Aquisição de Equipamentos de Suporte às Actividades (Objectivos)

1 - O Eixo II compreende a comparticipação de despesas relacionadas com a construção, requalificação, manutenção, aquisição de equipamento e gestão de instalações juvenis ou desportivas sob jurisdição de associações ou clubes do Município.

2 - O financiamento visa o aumento da área desportiva útil do Município, e por outro lado, em complemento, procura-se garantir melhor qualidade das instalações existentes, tornando a sua utilização mais segura e, igualmente, adequada ao desporto de alto rendimento.

3 - O financiamento às associações juvenis visa dotar as mesmas de instalações próprias para o normal desenvolvimento das suas actividades.

Artigo 19.º

Medida 1 - Apoio ao Investimento em novas Instalações

1 - A medida 1 destina-se à construção de infra-estruturas juvenis ou desportivas de interesse municipal.

2 - A candidatura a esta medida deve ser instruída com:

a) Projecto de arquitectura e de especialidades da edificação;

b) Alvará de licenciamento municipal ou recibo da apresentação de comunicação prévia, com comprovativo de que a mesma não foi objecto de rejeição.

c) Projecto de desenvolvimento juvenil ou desportivo

d) Três orçamentos para a realização da obra, devendo as empresas consultadas ter alvará ou título de registo emitido pelo INCI,IP.

e) Estudo de viabilidade comercial e económica, no caso de investimentos com comparticipação superior a (euro) 200.000.00.

3 - A Câmara Municipal de Sintra procede, com recurso aos Serviços Municipais, a uma avaliação técnica da candidatura.

4 - O recurso a diversas fontes de financiamento do investimento, seja de origem privada ou pública, é considerado um factor de valorização da candidatura.

5 - O financiamento municipal pode atingir um máximo de 75 % do valor da obra apresentado, até um valor máximo de (euro) 250.000,00.

Artigo 20.º

Medida 2 - Apoio na Beneficiação e Manutenção de Instalações

1 - A medida 2 destina-se a comparticipar obras de manutenção e ou beneficiação das instalações das associações, de modo a assegurar as condições de segurança e conforto adequadas ao normal funcionamento das mesmas.

2 - A candidatura a esta medida deve ser acompanhada de:

a) Justificação devidamente fundamentada da necessidade de intervenção;

b) Memória descritiva e justificativa pormenorizada da obra que se pretende realizar, integrando menção à tecnologia, materiais e metodologia a utilizar;

c) Orçamento pormenorizado dos trabalhos por empresa com alvará ou título de registo emitido pelo INCI,IP;

d) Documentação relativa ao controlo prévio da operação urbanística por parte dos Serviços Municipais, nos casos em que seja legalmente exigido.

3 - O financiamento municipal pode atingir um máximo de 75 % do valor da obra apresentado, até um valor máximo de (euro) 50.000,00.

Artigo 21.º

Medida 3 - Comparticipação nas Despesas de Arrendamento de Instalações

1 - A medida 3 tem como objectivo comparticipar as despesas efectuadas pelas entidades no arrendamento de instalações desportivas, para a prática da actividade regular.

2 - Esta medida destina-se ainda a comparticipar as entidades juvenis no arrendamento de um espaço para o desenvolvimento das suas actividades regulares.

3 - A candidatura deve ser acompanhada de:

a) Cópia do contrato de arrendamento ou;

b) Cópia de protocolo de cedência de instalações, onde conste o valor/hora, horário de cedência e equipas ou atletas utentes, no caso de ser uma entidade desportiva.

4 - As entidades juvenis devem juntar à candidatura:

a) Cópia de contrato de arrendamento do espaço;

b) Justificação da necessidade do arrendamento de instalações;

c) Indicação do número de utilizadores;

d) Horários de utilização.

5 - O financiamento municipal pode atingir um máximo de 75 % do valor do contrato anual apresentado, até um valor máximo de (euro) 3.000,00.

Artigo 22.º

Medida 4 - Aquisição de Equipamento para Apetrechamento

1 - A medida 4 destina-se a comparticipar financeiramente o apetrechamento de novas instalações e substituição de material deteriorado, necessários ao bom funcionamento da instalação e que estejam enquadrados nos objectivos da mesma.

2 - A candidatura a esta medida deve ser acompanhada de:

a) Nota justificativa da necessidade de aquisição dos bens e ou equipamentos;

b) Descrição de forma pormenorizada o material pretendido;

c) Descrição das condições de instalação ou armazenamento dos bens e ou equipamentos a adquirir.

d) Uma proposta de aquisição com orçamento especificado elaborada por empresa do ramo.

3 - Este apoio só pode ser aprovado se a respectiva candidatura, especificar os aspectos seguintes:

O apoio a esta medida pode atingir um máximo de 50 % do orçamento apresentado, até um valor máximo de 3.000,00.

Artigo 23.º

Eixo III - Apoio à Formação e Modernização Administrativa (Objectivos)

1 - O Eixo III compreende a comparticipação de despesas relacionadas com a formação de agentes juvenis e desportivos, bem como a participação de despesas relacionadas com o fornecimento de ferramentas informáticas e de tecnologias de informação e de comunicação, que contribuam para uma gestão mais eficiente e rigorosa das entidades, bem como para a publicação e aquisição de documentação especifica.

2 - O financiamento visa a qualificação dos agentes desportivos a exercer funções em associações/clubes do Município, nomeadamente pretende-se que:

a) Todos os treinadores possuam habilitação adequada para o exercício das funções;

b) Em cada clube, exista um dirigente ou gestor desportivo com formação específica;

c) Os clubes dotados de instalações desportivas respeitem a legislação em vigor, no que concerne à responsabilidade técnica.

3 - Nas associações juvenis as acções e projectos de formação podem ter como destinatários os dirigentes da associação e ou associados tendo em vista a sua adequação ou optimização para o exercício das funções que desemenham e devendo pressupor uma grande relevância para a melhoria do funcionamento da estrutura.

4 - O financiamento para o fornecimento de ferramentas informáticas e de tecnologias de informação e comunicação, visa, nomeadamente o desenvolvimento de uma aplicação informática que permita auxiliar as funções de gestão:

a) De sócios, clientes, actividades e instalações das entidades;

b) Comercial e a contabilidade;

c) No âmbito da divulgação das actividades da entidade à comunidade;

d) Da Carta Desportiva Municipal e dos Programas de Apoio ao Associativismo.

5 - Pretende-se que as associações juvenis e desportivas do Município integrem uma rede de gestão de informação, que permita a qualquer momento, simplesmente através de um acesso por Internet, saber quais as actividades oferecidas, horários, preços, e ainda, a instrução e produção de relatórios automáticos sobre a situação juvenil e desportiva no Município.

Artigo 24.º

Medida 1 - Apoio à Frequência de Acções de Formação

1 - A medida 1 visa apoiar a formação de agentes.

2 - A candidatura a esta medida deve ser instruída com:

a) Programa de formação com identificação da entidade formadora, hora e local de realização da formação, tipo de certificação atribuída, prelectores, conteúdos,

b) Nota sobre os beneficiários da acção de formação ou curso (dados pessoais, breve curriculum e função exercida na entidade) e

c) Orçamento.

3 - O apoio pode abranger até dois agentes por ano e por entidade, podendo o apoio a conceder atingir um montante máximo de 50 % do orçamento apresentado.

4 - Os agentes devem permanecer 2 anos na entidade, a sua saída antes desse prazo implica a devolução ao Município da verba atribuída não podendo a entidade beneficiar de qualquer apoio, no âmbito do presente regulamento, até que a reposição se verifique.

5 - Os efeitos da não permanência do agentes durante 2 anos na entidade, quando o contrato tenha assumido a modalidade de contrato de desenvolvimento desportivo, aferem-se pelas disposições do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro (Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo) relativas ao direito de restituição.

Artigo 25.º

Medida 2 - Organização de Acções de Formação

1 - A medida 2 visa apoiar a realização de acções de formação.

2 - A candidatura a esta medida deve ser instruída com:

a) Programa da formação contendo objectivos, destinatários, hora e local de realização, prelectores (apresentação do(s) certificado(s) de aptidão profissional do(s) formador(es) (IEFP) e conteúdos;

b) Orçamento.

3 - O apoio abrange uma acção por ano e por entidade podendo atingir um máximo de 50 % do orçamento apresentado, até um máximo de (euro)1.500,00.

Artigo 26.º

Medida 3 - Apoio na Aquisição de Hardware e Software

1 - A medida 3 destina-se à comparticipação do valor do software e hardware necessário para a integração das entidades na rede de gestão de informação a desenvolver pelo Município.

2 - Para a adesão a esta medida a candidatura deve ser acompanhada de documento, de onde constem os seguintes elementos:

a) Identificação da entidade;

b) Deliberação da direcção exprimindo de forma inequívoca a vontade de aderir ao projecto;

c) Gestor do projecto nomeado pela direcção da entidade;

d) Áreas de interesse da entidade, relativa às diversas componentes do projecto;

e) Declaração referindo que autorizam o Município de Sintra a utilizar os dados que a entidade carregue no sistema, nos termos e para o efeito da lei de protecção de dados pessoais;

f) Declaração onde conste o compromisso de permanência no projecto enquanto este estiver em vigor.

Artigo 27.º

Medida 4 - Apoio na Produção e Publicação de Documentação

1 - A medida 4 destina-se a apoiar financeiramente a publicação e aquisição de documentação específica por parte das entidades juvenis e desportivas do Concelho.

2 - Para a publicação de documentação, as entidades devem instruir a candidatura com:

a) Nota justificativa onde se refira sucintamente o fim a que se destina e n.º de exemplares;

b) Prova final de publicação para a gráfica;

c) Orçamento.

3 - A Divisão de Juventude e Desporto procede, no âmbito da candidatura, a uma avaliação da proposta de publicação apresentada, bem como sobre a inserção de logotipo e de menção editorial e ou promocional do Município.

4 - O Município de Sintra não apoia publicações que:

a) Apelem ao desrespeito do decoro e da moral públicas;

b) Transmitam mensagens de carácter político ou religioso;

c) Veiculem mensagens antidesportivas, designadamente violadoras do "fair play" ou de carácter clubístico com conteúdo ofensivo para outras associações ou clubes;

c) Transmitam mensagens de carácter discriminatório, designadamente em função da raça, género ou orientação sexual.

5 - Sem prejuízo do indeferimento liminar da candidatura, a Câmara Municipal de Sintra não assume qualquer responsabilidade pelos conteúdos da referida publicação e da inserção do apoio do Município, que não tenham tramitado ao abrigo dos números anteriores.

6 - A aquisição de documentação é instruída com um orçamento, elaborado por empresa da especialidade discriminando a listagem dos documentos a adquirir.

7 - Esta medida pode atingir um máximo de 50 % num orçamento até (euro)2.000,00 para publicações com uma tiragem mínima de 1000 exemplares e 30 % do orçamentado para a aquisição de documentação específica num máximo de (euro)1.000,00.

Capítulo V

Mora e Incumprimento

Artigo 28.º

Mora

1 - A mora na concretização do contrato-programa originada pela alteração anormal e imprevisível das circunstâncias, implica a sua revisão e reprogramação, a ponderar e a deliberar pelo órgão executivo Municipal, sob proposta do eleito com competência própria ou delegada/subdelegada na área da juventude e desporto.

2 - Quando a mora inviabilize, de forma inequívoca a exequíbilidade do contrato, o eleito com competência própria ou delegada/subdelegada na área da juventude e desporto, na sequência de relatório fundamentado da Divisão de Juventude e Desporto, pode considerar que a situação é reconduzível a um incumprimento, com as inerentes consequências no âmbito legal e regulamentar.

3 - Quando o contrato tenha assumido a modalidade de contrato de desenvolvimento desportivo, regem as disposições do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro (Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo).

Artigo 29.º

Incumprimento

1 - A não observância do disposto no contrato-programa, sem prejuízo da responsabilidade civil e ou criminal que ao caso couber, implica a devolução de verbas ao Município, a ponderar e a deliberar pelo órgão executivo Municipal, sob proposta do eleito com competência própria ou delegada/subdelegada na área da juventude e desporto.

2 - Quando o contrato tenha assumido a modalidade de contrato de desenvolvimento desportivo, regem as disposições do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro (Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo).

CAPÍTULO IV

Disposições finais e complementares

Artigo 30.º

Integração de lacunas e interpretação

1 - Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, regem as disposições legais aplicáveis.

2 - As dúvidas suscitadas na interpretação deste regulamento e a resolução de casos omissos são resolvidos, por despacho do Presidente da Câmara.

Artigo 31.º

Disposição Revogatória

1 - São revogados o Regulamentos de Apoio ao Associativismo Desportivo - Meta 21, aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra em 9 de Abril de 2008 e o Regulamento de Apoio ao Associativismo Juvenil aprovada pela Assembleia Municipal de Sintra em 26 de Novembro de 2004.

2 - São revogadas todas as normas de execução e procedimentos de carácter intra-orgânico adoptados pelos serviços que contrariem as disposições deste regulamento.

Artigo 32.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicitação, nos termos da lei.

204563835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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