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Aviso 8947/2011, de 13 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra - proc. DRH04-10-819

Texto do documento

Aviso 8947/2011

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do disposto do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 55-A/2010, de 31-12, torna-se público que:

1 - Por despacho do Reitor, Prof. Doutor Fernando Jorge Rama Seabra Santos, de 21/02/2011, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, previsto e não ocupado, publicitado na página electrónica da Universidade.

2 - Local de trabalho - Serviço de Gestão de Aprovisionamento, Logística e Património da Universidade de Coimbra.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho destina-se entre outros à realização das seguintes tarefas:

Assegurar os desenvolvimentos internos e alterações às estruturas parametrizadas decorrentes da implementação do projecto SAP_CSC, bem como assegurar o planeamento de compras, a gestão de compras e avaliação de fornecedores, gestão de stocks e gestão de imobilizado.

4 - Requisitos de admissão:

Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada LVCR:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Habilitações literárias: Licenciatura nas áreas de Ciências Empresariais, Economia, Finanças, Contabilidade, Fiscalidade, Gestão (vertente financeira) e Administração.

6 - Requisitos preferenciais:

São condições preferenciais a existência de sólidos conhecimentos nas seguintes áreas:

Experiência profissional superior a 5 anos em Instituições do Ensino Superior, como factor preferencial;

Conhecimento e experiência nas áreas de planeamento de compras, gestão de compras, stocks e de imobilizado;

Conhecimentos em desenvolvimento e parametrizações dos sistema SAP R/3, módulos MM, AM, incluindo a sua adaptação à administração pública, na óptica do utilizador e como utilizador chave;

Experiência na formação de utilizadores SAP;

Conhecimentos nas áreas de reengenharia de processos e experiência em consultadoria funcional SAP;

Conhecimento e experiência em manutenção e desenvolvimento do sistema SAP;

Experiência da ferramenta Vortal Gov;

Bons conhecimentos de informática, nomeadamente do Word e Excel.

7 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Por despacho do Senhor Reitor, Prof. Doutor Fernando Seabra Santos, de 21/02/2011, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - É adoptado o requerimento modelo tipo de admissão ao processo de selecção a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/forms e no Centro de Atendimento dos RH da UC (rh.ajuda@drh.uc.pt), sito no Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º Piso, Pólo 1, Rua Larga, em Coimbra, com o telefone n.º 239 242 720.

9.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, no caso de o concorrente se encontrar nessa situação laboral;

c) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

d) Curriculum Vitae.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

9.3 - O requerimento modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 9.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de selecção (DRH04-10-819). As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, e no Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra sito no Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º Piso, Pólo 1, Rua Larga, em Coimbra, entre as 9h00 e as 17h00. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção e critérios: de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 e n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, o presente recrutamento tem carácter urgente. Assim, utilizando a competência conferida pelo n.º 4.º do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n. os 1, 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório - prova de conhecimentos - complementado com um método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção. Tendo em conta a celeridade requerida pela urgência deste recrutamento, os aludidos métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 8.º da referida Portaria. Assim, o método de selecção prova de conhecimentos será aplicado a todos os candidatos, sendo a entrevista profissional de selecção aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior. Estes candidatos serão convocados por tranches sucessivas de dez candidatos, por ordem decrescente de classificação, e respeitando as prioridades legais da respectiva situação jurídico-funcional. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte. Cada um destes métodos tem carácter eliminatório, bem como cada uma das fases que o comportem. Os métodos obrigatórios são eliminatórios, pela ordem enunciada na lei; relativamente aos facultativos, são eliminatórios pela ordem indicada na publicitação do aviso de abertura.

Prova escrita de conhecimentos

A prova escrita de conhecimentos será de natureza teórica e de realização individual. Esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho. A prova realiza-se numa única fase e incidirá sobre conhecimentos de natureza específica, com a duração de 90 minutos, sendo composta por uma parte de desenvolvimento sobre um tema relacionado com o posto de trabalho a concurso e uma segunda parte por um conjunto de questões técnicas sobre os temas e bibliografia recomendadas. A prova escrita tem um peso de 70 % na classificação final, sendo classificada de 0 a 20 valores.

Os temas a abordar na prova de conhecimentos são:

Enquadramento institucional da Universidade de Coimbra;

Enquadramento das Instituições de Ensino Superior;

Contratação Pública

Ajuste directo regime simplificado;

Ajuste directo;

Concurso público;

Inventário e património do Estado;

Sistema de informação, designadamente aplicações Word, Excel e SAP R/3

A bibliografia recomendada é a seguinte:

Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior);

Despacho normativo 43/2008, de 1 de Setembro, DR 2.ª, n.º 168 (Estatutos da UC);

Regulamentos n.º 423/2009, de 27 de Outubro, DR, 2.ª, n.º 208 Regulamento da Administração da Universidade de Coimbra;

Regulamento 424/2009 de 28 de Outubro, DR 2.ª, n.º 208 Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra;

Regulamento 4/2011, 5 de Janeiro, DR 2.ª, n.º 3 Regulamento de Centro de Serviços Comuns;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho (Regime da Administração Financeira do Estado);

Lei 55-A/2010 de 31/12/2010 (Lei do Orçamento de Estado para 2011);

Decreto-Lei 29-A/2011 de 1 de Março (decreto-lei de Execução Orçamental);

Portaria 4-A/2011, de 3 de Janeiro, regulamenta o parecer vinculativo, artigo 35.º de LVCR;

Portaria 793/2000, de 20 de Setembro, DR n.º 218 (POC-Educação);

Lei 37/2003 de 22 de Agosto - estabelece as bases do financiamento do Ensino Superior;

Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro (aprovou o novo Código dos Contratos Públicos), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;

Declaração de rectificação 18-A/2008 de 28 de Março (rectificou o Código dos Contratos Públicos);

Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho (estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos);

Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro (aprova medidas excepcionais em matéria de contratação pública);

Lei 8/1990 de 20 de Fevereiro, lei de bases da Contabilidade Pública;

Decreto-Lei 232/1997 de 3 de Setembro, aprovação POCP;

Lei 91/2001 de 20 de Agosto republicada pela lei 48/2004 de 24 de Agosto, lei do Enquadramento Orçamental;

Decreto-Lei 171/1994 de 24 de Junho, classificação funcional despesas públicas;

Decreto-Lei 26/2002 de 14 de Fevereiro, códigos de classificação económica da receita e despesa pública;

Portaria 671/2000 de 17 de Abril (2.ª série), instruções orientadoras do cadastro e inventário dos bens do Estado;

Decreto -lei 280/2007, de 7 de Agosto, regime jurídico dos bens imóveis do Estado;

Lei 98/1997, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 35/2007, de 13 de Agosto e 48/2006, de 29 de Agosto, lei de organização e processo de Tribunal de Contas;

Pinto, A. Calado, Santos, Paula Gomes dos (2005). Gestão Orçamental Pública, Publisher Team, Lisboa;

Jorge M. Afonso Alves, João Baptista da Costa Carvalho - Cadastro do Inventário dos Bens do Estado, CIBE Comentado de Edição/reimpressão:2006; Publisher Team; ISBN: 9789896010317;

António C. Pires Caiado; João Baptista da Costa Carvalho; Olga Cristina Pacheco Silveira - Contabilidade Pública - Casos Práticos, ISBN: 9789728472924.

Entrevista profissional de selecção

A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método tem um peso de 30 % na classificação final, sendo classificada de 0 a 20 valores, e uma duração não superior a 40 minutos.

A ordenação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média ponderada das classificações obtidas na prova escrita de conhecimentos e na entrevista profissional de selecção, expressa através da seguinte fórmula:

CF= 70 % PC + 30 % EPS

Na qual,

CF- Classificação Final;

PC- Classificação obtida na prova de conhecimentos;

EPS- Classificação obtida na entrevista profissional de selecção.

11 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

12 - Composição do Júri:

Presidente - Dr.ª Isabel Maria Ferreira dos Santos, Directora de Serviços de Gestão do Aprovisionamento Logística e Património da Universidade de Coimbra

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Sofia Coimbra Martins, Chefe de Divisão de Compras da Universidade de Coimbra;

Dr. Nuno Miguel Pereira Patão, Chefe de Divisão do Orçamento e Conta da Universidade de Coimbra;

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria João Pereira de Carvalho, Chefe de Divisão de Logística e Património da Universidade de Coimbra;

Dr.ª Maria de Fátima Mateus Bento da Cunha, técnica superior na Divisão de Logística e Património da Universidade de Coimbra.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

13 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Administração da Universidade de Coimbra, no seguinte endereço: http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/comuns e afixada nas instalações da Administração.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

6 de Abril de 2011. - A Administradora, Célia Cravo.

204555654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 793/2000 - Ministérios das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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