Portaria 793/2000
de 20 de Setembro
Nos termos do Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio, foi criado o Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade (IIES).
Os estatutos do IIES estabelecem a existência de um quadro de pessoal abrangido pelo estatuto da função pública.
Assim, nos termos do disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 41-A/99, de 9 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade abrangido pelo estatuto da função pública nos termos constantes do anexo à presente portaria.
Em 10 de Agosto de 2000.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
ANEXO
(ver quadro no documento original)