Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em consideração o Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto e a Portaria 958/2008, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria 173/2010, de 23 de Março e, ainda, no uso das minhas competências próprias, nomeadamente as estabelecidas nas disposições conjugadas dos artigos 7.º, n.os 1, alínea d) e 3, alínea e), da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção em vigor e do artigo 17.º, n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
1 - Sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios do 2.º grau, estabelecidas no artigo 8.º, n.º 2 e anexo ii da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção em vigor, delego no chefe de equipa multidisciplinar de Gestão de Projectos e licenciado Paulo Jorge de Melo Chaves e Mendes Salsa, poderes para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar, nos termos da lei, a realização de despesa com a aquisição de bens e serviços até ao limite máximo de (euro) 20 000,00 (vinte mil euros), bem como determinar os procedimentos correspondentes e exercer as demais competências inerentes à decisão de contratar, incluindo a outorga dos respectivos contratos sempre que sejam reduzidos a escrito e, bem assim, autorizar os respectivos pagamentos;
b) Gerir os meios humanos e os equipamentos afectos à Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;
c) Autorizar a utilização de veículos do Estado afectos à AFN pelos seus trabalhadores, em deslocações em serviço.
2 - São ratificados todos os actos contidos nos poderes ora delegados, praticados pela supra identificada dirigente desde 1 de Abril de 2011.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação no Diário da República.
4 de Abril de 2011. - O Presidente, Amândio José de Oliveira Torres.
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