Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6239/2011, de 11 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delega competências do presidente no chefe da equipa multidisciplinar de gestão de projectos, licenciado Paulo Jorge de Melo Chaves e Mendes Salsa

Texto do documento

Despacho 6239/2011

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em consideração o Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto e a Portaria 958/2008, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria 173/2010, de 23 de Março e, ainda, no uso das minhas competências próprias, nomeadamente as estabelecidas nas disposições conjugadas dos artigos 7.º, n.os 1, alínea d) e 3, alínea e), da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção em vigor e do artigo 17.º, n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

1 - Sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios do 2.º grau, estabelecidas no artigo 8.º, n.º 2 e anexo ii da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção em vigor, delego no chefe de equipa multidisciplinar de Gestão de Projectos e licenciado Paulo Jorge de Melo Chaves e Mendes Salsa, poderes para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar, nos termos da lei, a realização de despesa com a aquisição de bens e serviços até ao limite máximo de (euro) 20 000,00 (vinte mil euros), bem como determinar os procedimentos correspondentes e exercer as demais competências inerentes à decisão de contratar, incluindo a outorga dos respectivos contratos sempre que sejam reduzidos a escrito e, bem assim, autorizar os respectivos pagamentos;

b) Gerir os meios humanos e os equipamentos afectos à Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;

c) Autorizar a utilização de veículos do Estado afectos à AFN pelos seus trabalhadores, em deslocações em serviço.

2 - São ratificados todos os actos contidos nos poderes ora delegados, praticados pela supra identificada dirigente desde 1 de Abril de 2011.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação no Diário da República.

4 de Abril de 2011. - O Presidente, Amândio José de Oliveira Torres.

204542312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1240519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Portaria 958/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina a estrutura das direcções regionais e a estrutura nuclear dos serviços centrais da Autoridade Florestal Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda