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Portaria 1178-A/2000, de 15 de Dezembro

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Sumário

Aprova os procedimentos a adoptar e os modelos da declaração a ser lavrada pelo distribuidor do serviço postal aquando da citação ou notificação por carta enviada por via postal simples.

Texto do documento

Portaria 1178-A/2000

de 15 de Dezembro

Os Decretos-Leis n.os 183/2000, de 10 de Agosto, e 320-C/2000, de 15 de Dezembro, introduziram alterações de natureza simplificadora ao Código de Processo Civil, ao Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 383/99, de 23 de Setembro, e ao Código de Processo Penal, no que respeita à citação e notificação por via postal simples.

Atendendo ao facto de ser necessário introduzir especiais cautelas e formas de controlo no que concerne a este tipo de citação e notificação, importa aprovar os modelos da declaração a ser lavrada pelo distribuidor do serviço postal e os procedimentos a adoptar aquando da citação ou notificação por via postal simples.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 183/2000, de 10 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e da Justiça, o seguinte:

1.º São aprovados os modelos da declaração a ser lavrada pelo distribuidor do serviço postal aquando da citação ou da notificação por carta enviada por via postal simples, constantes dos respectivos sobrescrito e prova de depósito, publicados em anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

2.º O oficial de justiça deve lavrar uma cota no processo com a indicação expressa da data da expedição da carta simples ao citando ou ao notificando e do domicílio ou sede para a qual foi enviada ou substituir tais indicações pela remissão para o duplicado da carta enviada ou para outro documento que contenha esses elementos, que devem ser juntos ao processo.

3.º O distribuidor do serviço postal deve proceder ao depósito da carta na caixa de correio do citando ou do notificando e ainda:

a) Preencher a declaração constante do verso do sobrescrito e apor a sua assinatura de forma legível;

b) Preencher a declaração constante da prova de depósito e apor a sua assinatura de forma legível;

c) Destacar do sobrescrito a prova de depósito e enviá-lo de imediato ao serviço ou ao tribunal remetente.

4.º Se não for possível proceder ao depósito da carta na caixa de correio do citando ou do notificando, o distribuidor do serviço postal deve lavrar nota do incidente através do preenchimento do campo descritivo reservado para o efeito no verso do sobrescrito da carta e proceder ao seu envio imediato para o serviço ou tribunal remetente.

5.º No caso de citação, se a impossibilidade do depósito resultar do facto de as dimensões da carta serem superiores ao receptáculo, o distribuidor do serviço postal deve deixar um aviso nos termos do n.º 5 do artigo 236.º do Código de Processo Civil, lavrar nota do incidente através do preenchimento do campo descritivo reservado para o efeito, quer no verso do sobrescrito da carta, quer na prova do depósito e enviar esta última de imediato ao tribunal remetente.

6.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2001.

Em 7 de Dezembro de 2000.

O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.

(ver modelos no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/12/15/plain-124010.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/124010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Decreto-Lei 269/98 - Ministério da Justiça

    Aprova o regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1ª instância, publicado em anexo. Altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-23 - Decreto-Lei 383/99 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, que aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada de tribunal de 1.ª instância.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-10 - Decreto-Lei 183/2000 - Ministério da Justiça

    Altera o Código de Processo Civil, estabelecendo nalgumas situações a possibilidade da citação por via postal simples; prevê um novo regime legal de prestação de depoimento pelo surdo, mudo ou surdo mudo; desonera as secretarias judiciais das tarefas de liquidação, emissão de guias e contabilidade da taxa de justiça inicial e subsequente ao longo do Processo, e dispõe também quanto ao adiamento da audiência por falta de testumunha, de advogado, de peritos ou consultores técnicos. Altera ainda o Decreto-Lei (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-09 - Portaria 953/2003 - Ministérios da Justiça e da Economia

    Aprova os modelos oficiais de carta registada e de aviso de recepção para citação pessoal, a efectuar por via postal, bem como os modelos a adoptar nas notificações via postal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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