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Aviso 8610/2011, de 7 de Abril

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Sumário

Nomeia José António Dias Figueiredo no cargo de chefe da Divisão Municipal de Fiscalização

Texto do documento

Aviso 8610/2011

Em cumprimento do disposto no n.º 10.º do artigo 21.º de Lei 2/2004, de 15 Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008 de 30 de Dezembro e 3-B/2010 de 28 de Abril, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho, a seguir se publica o Despacho 13/P/2011 de 04 de Fevereiro do Sr. Presidente a nomear o candidato José António Dias Figueiredo, no cargo de Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização, em regime de comissão de serviço por três anos, e a respectiva nota curricular.

Considerando que,

Através de aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 18 de Novembro de 2010, no Jornal O Primeiro de Janeiro em 22 de Novembro de 2010 e, na Bolsa de Emprego Público, em 23 de Novembro de 2010, com o código de oferta OE201011/0545, foi aberto procedimento concursal para provimento de um lugar para o cargo de Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização, nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, aplicáveis à administração local por força do disposto no Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho;

Durante o prazo determinado para o efeito, apresentaram-se a concurso Isabel Maria da Costa Ferreira, José António Dias Figueiredo e Maria Paula Rocha Cochat;

Findo o procedimento concursal o Júri, analisado o curriculum académico e profissional e face ao que ficou evidenciado na entrevista pública realizada, elaborou proposta de nomeação do candidato José António Dias Figueiredo, conforme resulta da acta de vinte e quatro de Janeiro de 2011, junta ao processo, por considerar que a mesma reúne os requisitos legais para o exercício de cargo dirigente e detém o perfil e experiência profissionais adequados ao exercício do cargo de Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização, competências e aptidão melhor definidas no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado;

Assim,

Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, nomeio em comissão de serviço por três anos, o licenciado José António Dias Figueiredo, técnico superior, para o cargo de Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização.

Nos termos dos citados normativos legais, o provimento é feito por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir da data do presente despacho de nomeação.

Nota curricular

Nome: José António Dias Figueiredo

Data de nascimento: 21 de Fevereiro de 1964

Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito;

Pós-Graduação em Direito Público;

Mestrado em Relações Internacionais;

Competências teórico-práticas adquiridas e conferidas por certificados de formação profissional e de participação em congressos, seminários, conferências e jornadas na área a que se candidatou.

Actividade profissional:

Funcionário do Município de Vila Nova de Gaia, desde 15 de Maio de 2001;

Técnico Superior do Município de Vila Nova de Gaia desde 15 de Maio de 2011;

Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização, entre 18 de Janeiro de 2002 e 28 de Maio de 2002;

Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização, assegurando as funções de Chefe de Divisão Municipal de Contra-Ordenações e de Fiscalização Urbanística, em comissão de serviço, entre 29 de Maio de 2002 e 18 de Dezembro de 2003;

Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização, assegurando as funções de Chefe de Divisão Municipal de Contra-Ordenações, entre 19 de Dezembro de 2003 e 19 de Julho de 2004;

Nomeado responsável pelas Divisões Municipais de Fiscalização, Contra-Ordenações e sector das Vistorias Administrativas, entre 20 de Julho de 2004 e 22 de Novembro de 2005;

Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização, assegurando as funções de Chefe de Divisão Municipal de Contra-Ordenações, entre 23 de Novembro de 2005 e 21 de Julho de 2008;

Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização e Vistorias Administrativas, entre 22 de Julho de 2008 e 03 de Janeiro de 2010;

Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização, desde 22 de Fevereiro de 2010.

28 de Março de 2011. - O Vice-Presidente, por delegação de competências, Dr. Marco António Costa.

304518467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1240082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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