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Despacho 6074/2011, de 7 de Abril

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Sumário

Delegação de competências da chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 6, em regime de substituição, Maria de Fátima Barroso da Silva Salgado

Texto do documento

Despacho 6074/2011

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) e 62.º da lei geral tributária (LGT), delego nos Chefes de Finanças Adjuntos deste Serviço de Finanças de Lisboa 6 que abaixo identifico, as seguintes competências:

I - Chefia das Secções:

1) Secção de Tributação do Património - Chefe de Finanças Adjunto em regime de substituição, Vasco José da Silveira Rechestre, TATADJ3;

2) Secção de Tributação do Rendimento e Despesa - Chefe de Finanças Adjunto em regime de substituição, João Carlos Lopes Galha Dias, TAT N2;

3) Secção de Justiça Tributária - Chefe de Finanças Adjunto em regime de substituição, Luís Alberto Duarte Simões, TATADJ3;

II - Atribuição de competências:

Aos Chefes de Finanças Adjuntos acima identificados, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, que é a de assegurar sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer as adequadas acções formativas e disciplinares relativas aos funcionários, competir-lhes-á:

Com carácter geral:

a) Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente necessário;

b) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedido de certidão a emitir pelos funcionários da respectiva secção, controlando a correcção das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionados, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efectuados, atendendo ao princípio da confidencialidade dos dados (artigo 64.º da LGT);

c) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

d) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida aos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Impostos e à Direcção de Finanças de Lisboa ou a entidades superiores e equiparadas;

e) Assinar os mandados de notificação passados em meu nome incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior e as notificações a efectuar por via postal;

f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para a apreciação da Chefe do Serviço de Finanças, bem como submeter ao parecer desta última, quaisquer petições ou exposições a enviar à apreciação e decisão das instâncias superiores;

g) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

h) Instruir e enviar superiormente e de forma célere, os pedidos de correcção de erros materiais ou manifestos da administração tributária, apresentados nos termos do artigo 95.º -A do CPPT;

i) Gerir e activar os mecanismos de reembolsos e restituições resultantes de revisão oficiosa ou de decisão em processo de contencioso administrativo ou judicial;

j) Orientar e controlar os pedidos de restituição dos impostos não informatizados da responsabilidade de cada secção e a sua recolha informática através da aplicação informática criada para o efeito;

k) Nos termos do artigo 5.º do Decreto -Lei 500/79, de 22 de Dezembro e da alínea l) do artigo 59.º do RGIT, é atribuída a competência para o levantamento de autos de notícia;

l) Controlar e verificar a utilização correcta de todos os equipamentos informáticos ou outros e proceder às diligências necessárias para que os mesmos estejam sempre em condições perfeitas de utilização;

m) Assegurar a organização e conservação do arquivo dos documentos, processos e demais assuntos respeitantes aos serviços adstritos à respectiva secção;

n) Promover, coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, mapas contabilísticos, estatísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

o) Providenciar para que sejam prestadas em tempo útil todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

p) Adoptar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com qualidade e a prontidão possível, tendo em atenção as regras relativas à prioridade e preferência no atendimento;

q) Controlar de assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na respectiva secção, exceptuando a justificação de faltas e a concessão de férias;

r) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma legal;

s) Verificação do andamento e do controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, com vista à sua perfeita e atempada execução de forma a atingir os objectivos superiormente definidos e constantes do plano anual de actividades;

t) Coordenar e controlar a correspondência distribuída à secção bem como verificar, controlar e distribuir para resposta imediata os e-mails enviados para a caixa de correio institucional relacionados com a respectiva secção;

u) Controlar e prestar as informações necessárias sobre as questões suscitadas nas reclamações do Livro Amarelo (Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro), ligadas às respectivas secções;

Com carácter específico:

Secção de Tributação do Património:

Ao Chefe de Finanças Adjunto Vasco José da Silveira Rechestre, competirá:

1) Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósito dos valores abandonados e elaboração das respectivas relações e mapas;

2) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registo na conservatória do registo predial, devoluções, cessões, registo no livro n.º 26, elaboração de mapas e a coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção das funções que por força de credencial sejam de exclusiva competência do chefe da repartição de finanças;

3) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto -Lei 287/2003, de 12 de Novembro, (Imposto Municipal de Sisa, Imposto s/ as Sucessões e Doações e Contribuição Autárquica), até à sua conclusão;

4) Mandar instaurar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na secção, quando a competência pertencer ao Serviço de Finanças, com base nas declarações dos sujeitos passivos ou, oficiosamente, na falta destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;

5) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e com ele relacionado, incluindo a apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de descriminação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos ou mistos, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os actos necessários para o efeito, bem como a autorização para as liquidações e suas correcções, garantido, em tempo útil, a recolha e a actualização de dados para lançamento e a emissão de documentos, incluindo a autorização para proceder às suas anulações;

6) Fiscalizar e controlar o serviço de alterações matriciais, inscrições e identificações, bem como de todas as liquidações de IMI, incluindo de anos anteriores, e de todos os elementos recebidos de outras entidade, nomeadamente dos Municípios, Notários e outros Serviços de Finanças;

7) Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações, incluindo os pedidos de segundas avaliações, pedidos de discriminação de valores patrimoniais bem como a verificação de áreas de prédios urbanos, e orientação dos trabalhos da comissão de avaliação, com excepção dos actos relativos a posse, nomeação e ou substituição de peritos locais e ainda promover a extracção de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, para os fins consignados no n.º 3 do artigo 13.º do Código do IMI;

8) Orientar e supervisionar a tramitação dos processos instaurados com base nos pedidos de isenção de IMI, bem como dos respectivos pedidos de não sujeição, e praticar neles todos os actos em que a competência pertença ao Serviço de Finanças, nomeadamente a decisão final, e promover a sua cessação quando deixarem de se verificar os pressupostos para o seu reconhecimento;

9) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e praticar todos os actos com ele relacionados;

10) Controlar a recepção informática da declaração modelo 1 do IMT, assim como o respectivo pagamento;

11) Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT;

12) Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º do respectivo código de IMT, para efeitos de caducidade;

13) Promover a liquidação adicional do IMT nos termos do artigo 31.º do Código do respectivo código, sempre que necessário;

14) Coordenar todo o serviço respeitante ao Imposto de Selo de Transmissões Gratuitas (ISTG) e da verba 1.1 da Tabela Geral do Imposto de Selo bem como praticar os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo as liquidações e suas correcções, garantido, em tempo útil, a recolha e a actualização de dados para lançamento e a emissão de documentos;

15) Controlar o impedimento de reconhecimento ou cessação do direito a benefícios fiscais em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis e de Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis;

16) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com a Contribuição Especial a que se refere o Decreto -Lei 54/95, de 22 de Março, designadamente a fiscalização da entrega das respectivas declarações a que se refere o artigo 2.º do citado Regulamento, promovendo os procedimentos de avaliação e posterior liquidação;

17) Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da lei do Inquilinato e do artigo 32.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), e praticar todos os actos a eles respeitantes;

18) Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;

19) Despacho, distribuição e registo de segundas vias de cadernetas prediais;

20) Assinar despachos e registo de autuação de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos e praticar todos os actos com eles relacionados, com vista à sua preparação para a decisão, relativamente aos impostos integrados na respectiva secção (IMI, IMT, ISTG, IS da verba 1 da respectiva tabela geral do Imposto de Selo e Contribuição Especial)

21) Promover a conferência de toda a receita eventual e seu tratamento informático;

22) Coordenar e controlar diariamente os documentos dos emolumentos devidos nas certidões e em outros serviços prestados, mantendo o registo diariamente actualizado e averbado do bom pagamento efectuado;

23) Assinar mandados, passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;

24) Passar e assinar requisições à fiscalização emitidas em execução de despacho anterior;

25) Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o registo de contribuintes - módulo de identificação singular - mantendo permanentemente actualizados e em perfeita ordem os respectivos ficheiros e, bem assim, o arquivo dos documentos de suporte aos mesmos, nos termos que estão superior e informaticamente definidos;

26) Coordenar e controlar o serviço de registo de correspondência entrada respeitante à secção;

Secção da Tributação do Rendimento e Despesa:

Ao chefe de finanças adjunto, João Carlos Lopes Galha Dias, competirá:

1) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), promovendo todos os procedimentos e praticando todos os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos, bem como a fiscalização dos mesmos quando tal seja pertinente, e ainda despachar e tramitar documentos de correcção oficiosa (DCU's) de IRS;

2) Orientar e controlar a recepção, registo prévio, visualização e loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática nos casos superiormente autorizados, ou a sua atempada remessa aos diversos Centros de Recolha de Dados nos restantes casos e nos termos que estão superiormente definidos, e, ainda, o seu bom arquivamento relativamente às declarações e relações e quaisquer outros documentos respeitantes aos sujeitos passivos da área deste serviço de finanças;

3) Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de Divergências/Análise de IRS, conforme metodologia superiormente definida, tendo como objectivo a sua eficaz e eficiente decisão;

4) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e à fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, verificar as notas de apuramento dos modelos 382, à excepção da fixação prevista no artigo 82.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), despachar e promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, o controlo da emissão do modelo n.º 344, bem como o seu adequado tratamento, e promover a elaboração do Boletim de Alteração Oficiosa (BAO), com vista à correcção de errados enquadramentos cadastrais, bem como acautelar situações de caducidade do imposto;

5) Concretizar as restituições de IVA provenientes de decisões administrativas ou judiciais, respeitantes a processos contenciosos ou promovê-las junto dos Serviços do IVA quando não possam ser efectivadas no Serviço Local de Finanças;

6) Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas (REPR), bem como acautelar situações de caducidade do imposto;

7) Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos de cruzamento de várias declarações, designadamente do imposto sobre o rendimento (IR);

8) Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o registo de contribuintes - módulo de actividade - mantendo permanentemente actualizados e em perfeita ordem os respectivos ficheiros e, bem assim, o arquivo dos documentos de suporte aos mesmos, nos termos que estão superior e informaticamente definidos;

9) Coordenar e controlar diariamente os documentos dos emolumentos devidos nas certidões e em outros serviços prestados, mantendo o registo diariamente actualizado e averbado do bom pagamento efectuado;

10) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de Impostos sobre o Rendimento e Despesa;

11) Controlar e coordenar os pedidos de remissão de cheques de reembolso de IR;

12) Controlar as reclamações, os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efectuadas, face à alteração/fixação do rendimento colectável/imposto e promover a sua célere remessa à Direcção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;

13) Assinar despachos e registo de autuação de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos e praticar todos os actos com eles relacionados, com vista à sua preparação para a decisão, relativamente aos impostos integrados na respectiva secção (IRS, IRC, IS - com excepção do ISTG e o previsto na verba 1.1 da respectiva tabela - IVA);

14) Assinar mandados, passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;

15) Passar e assinar requisições à fiscalização emitidas em execução de despacho anterior;

16) Promover a elaboração dos mapas do plano de actividades dos modelos PA 10 e coordenar o serviço relacionado com os mesmos, nomeadamente o atempado envio aos seus destinatários;

17) Coordenar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e controle do livro de ponto, a elaboração dos mapas de faltas e licenças dos funcionários, bem como a sua comunicação por via electrónica aos serviços respectivos, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação a Junta Médica, excluindo a justificação de faltas e a concessão ou autorização de férias;

18) Coordenar e controlar o serviço de registo de correspondência entrada respeitante à secção e toda a que sendo de carácter geral não seja especifica de qualquer uma das outras secções;

19) Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;

20) Promover a requisição de material e impressos e a sua organização permanente;

21) Promover o registo cadastral de material, promovendo a sua distribuição pelo pessoal, controlando a sua utilização de forma racional;

22) Coordenar e controlar todo o Serviço de correios e telecomunicações;

23) Promover a arrumação mensal das cópias dos ofícios expedidos, bem como de edições, distribuição de instruções, etc.;

24) Promover e controlar a boa organização e arquivo de processos, incluindo os processos findos e respectivos verbetes;

Secção de Justiça Tributária:

Ao chefe de Finanças Adjunto, Luís Alberto Duarte Simões, competirá:

1) Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de impugnação, reclamação graciosa, contra-ordenação, oposição, embargos de terceiro, reclamação de créditos e execução fiscal e tomar as medidas necessárias tendo em vista a sua rápida conclusão;

2) Proferir despachos e promover o registo de autuação de processos de reclamação graciosa, cuja competência não esteja cometida a qualquer outra das secções, promover a instrução dos mesmos e praticar todos os actos com eles relacionados com vista à sua preparação para a decisão;

3) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com excepção da fixação das coimas, dispensa e atenuação especial das mesmas, reconhecimento de causa extintiva do procedimento e inquirição de testemunhas;

4) Mandar registar e autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação de conformidade com o Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho;

5) Mandar registar e autuar os processos de execução fiscal (nomeadamente os relativos a certidões de dívidas emitidas por este Serviço de Finanças e por outras entidades cuja liquidação não é da competência dos serviços centrais da DGCI), proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência da Chefe do Serviço de Finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, prescrição e declaração em falhas, com excepção de:

a) Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora, nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;

b) Decidir a suspensão de processos (artigo 169.º do CPPT);

c) Reconhecimento da prescrição e declaração em falhas de processos de valor superior a 250 unidades de conta;

d) Proferir despachos para a venda de bens por qualquer das formas previstas no Código de Procedimento e de Processo Tributário;

e) Aceitação de propostas e decisão sobre as vendas de bens por qualquer das formas previstas no respectivo Código;

f) Todos os restantes actos formais relacionados com a venda de bens e que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças;

g) Proferir decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações nos termos do artigo 196.º do CPPT, bem como a apreciação e fixação das garantias (artºs 195.º e 199.º do CPPT) e dispensa destas (n.º 4 do artigo 52.º da LGT conjugado com o artigo 170.º do CPPT), em processos de valor superior a 250 unidades de conta;

6) Mandar autuar os incidentes de embargos de terceiro e os processos de oposição e os de reclamação de créditos e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;

7) Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com as impugnações apresentadas, praticando os actos necessários da competência do Chefe do Serviço de Finanças, incluindo a execução de decisões neles proferidas, com exclusão da revogação do acto impugnado prevista no artigo 112.º do CPPT e organização do processo administrativo a que se refere o artigo 111.º do CPPT;

8) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;

9) Promover as graduações de créditos;

10) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária, as notificações e citações via postal e as pessoais;

11) Promover a elaboração de todos os mapas de controlo e gestão da dívida executiva e dos processos e coordenar o serviço relacionado com os mesmos, nomeadamente o atempado envio aos seus destinatários;

12) Assinar mandados, passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;

13) Passar e assinar requisições de serviço à fiscalização, emitidas em execução de despacho anterior;

14) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respectivos mapas;

15) Promover a execução de instruções superiores, bem como a utilização das aplicações informáticas da justiça tributária, tendo como objectivo a permanente conclusão do maior número de processos com consequente redução de saldos, quer de processos, quer da dívida exequenda, de forma a serem atingidos os objectivos superiormente determinados;

16) Promover o registo dos bens penhorados;

17) Promover a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Nacional, incluindo aquelas que respeitem a citações do Chefe do Serviço de Finanças pelos Tribunais;

18) Coordenar e controlar diariamente os documentos dos emolumentos devidos nas certidões e em outros serviços prestados, mantendo o registo diariamente actualizado e averbado do bom pagamento efectuado;

19) Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;

20) Tomar as necessárias medidas no sentido de se evitarem as prescrições das dívidas nos processos de execução fiscal e as prescrições das coimas nos processos de contra -ordenação;

21) Providenciar no sentido da execução atempada das compensações de crédito online dos impostos informatizados e centralizados por conta das respectivas dívidas, bem como as restituições que forem devidas aos contribuintes, através da aplicação informática «Sistema de Fluxos Financeiros - Sistema de Restituições e Compensações de Dívidas e Pagamentos»;

22) Coordenar e controlar o serviço de registo de correspondência entrada respeitante à secção;

23) Mandar expedir e devolver cartas precatórias;

III - Notas comuns - Competirá ainda a cada Chefe de Finanças Adjunto:

a) Exercer a adequada acção formativa, manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, podendo dispensar os funcionários por pequenos períodos de tempo, em casos justificados;

b) Controlar a execução e a produção da sua secção de forma que sejam alcançados os objectivos previstos nos planos de actividades ou outros que pontualmente venham a ser definidos;

c) Propor-me sempre que se mostre necessário e ou conveniente, as rotações de serviços dos respectivos funcionários;

e) Em todos os actos praticados no âmbito da presente delegação de competências, os delegados deverão fazer sempre menção expressa dessa competência utilizando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças», com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.

IV - Substituição legal:

Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é o Chefe de Finanças Adjunto João Carlos Lopes Galha Dias e na sua falta, ausência ou impedimento, o Chefe de Finanças Adjunto Vasco José da Silveira Rechestre e o Chefe de Finanças Adjunto Luís Alberto Duarte Simões, sucessivamente.

Na ausência ou impedimento de um dos chefes de finanças adjuntos, as competências nele delegadas transferem-se para o funcionário substituto da respectiva secção nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alínea c) do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro.

V - Observações:

Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme o previsto no artigo 39.º do Código de Procedimento Administrativo, o delegante conserva, de entre outros, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação que entenda conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho.

b) Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.

VI - Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos a partir 2011-01-01, inclusive, ficando assim ratificados todos os actos e despachos proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

21 de Março de 2011. - A Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 6, em regime de substituição, Maria de Fátima Barroso da Silva Salgado.

204532122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1239894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-30 - Lei 54/95 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Frazão, do concelho de Paços de Ferreira, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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