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Aviso (extracto) 8408/2011, de 5 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8408/2011

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho, assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro se torna público que, por deliberação de reunião ordinária de 12 de Março de 2011 da Junta de freguesia de Várzea da Ovelha e Aliviada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, recrutamento excepcional, conforme previsto no n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, para contratação de um Assistente Operacional, atendendo a que não se encontram constituídas reservas de recrutamento nesta Freguesia, nem reservas de recrutamento na ECCRC, de acordo com a informação disponibilizada pela DGAEP.

O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, previsto no mapa de pessoal da Junta de Freguesia, para fazer face às necessidades do serviço ao abrigo do disposto na alínea h), do n.º 1, do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - O local de trabalho é na área da Freguesia de Várzea da Ovelha e Aliviada.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Dec.Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

4 - O contrato será celebrado pelo prazo de um ano e para os efeitos previstos no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, podendo ser objecto de renovação, de acordo com o disposto nos artigos 103.º e 104.º da Lei 59/2008,de 11 de Setembro.

5 - Caracterização do posto de trabalho - O conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional (grau de complexidade funcional 1), definido no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e mapa de pessoal aprovado para o ano de 2011, designadamente proceder à limpeza, conservação e manutenção de passeios, bermas, valetas e aquedutos de toda a área geográfica desta Freguesia, utilizando uma viatura (tractor) adequada à execução de tais actividades.

6 - Requisitos de admissão:

Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da LVCR

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Nível habilitacional exigido: - Os candidatos têm de estar habilitados com a escolaridade obrigatória, conforme a idade, e carta de condução adequada. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com a alínea l) do artigo 19.º da referida Portaria 83-A/2009.

7 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da Junta de Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia de 12 de Março de 2011.

9 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

9.1 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

9.2 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = (AC x 50 % + EAC x 50 %)

em que:

OF = Ordenação final; AC = Avaliação curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

9.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

9.4 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), o dirigente máximo do órgão ou serviço pode fasear a utilização dos métodos de selecção, de acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

9.5 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - no caso de igualdade de classificação será dada a preferência ao candidato com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal conforme previsto no n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da deficiência.

11 - Júri do concurso:

Presidente - Eng. José Manuel Couto Pereira - Director de Departamento de Obras e Equipamentos da Câmara Municipal de Marco de Canaveses;

Vogais efectivos: Dr.ª Emília Maria de Sousa Ferreira - Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Dr. José Augusto Diogo Peixoto - Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização, ambos da Câmara Municipal de Marco de Canaveses;

Vogais suplentes: Dr.ª Isabel Maria Barbosa Madureira - técnica superior de Recursos Humanos e Dr.ª Sandra Clara Moura Alves Silva Cruz, ambas da Câmara Municipal de Marco de Canaveses.

12 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

13 - Formalização das candidaturas: - As candidaturas serão formalizadas, obrigatoriamente em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e publicado através do Despacho 11321/2009, 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio, o qual será dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Várzea da Ovelha e Aliviada, Rua da Várzea, n.º 606 - 4635-661 Várzea de Ovelha e Aliviada, dentro do prazo atrás indicado, sendo entregues pessoalmente ou pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso. O formulário encontra-se disponível na sede da Junta de Freguesia ou em www.marcodecanaveses.pt/varzeadeovelhaealiviada.

13.1 - A apresentação, de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

Fotocópia do certificado de habilitações;

Comprovativo das acções de formação apresentadas e ou experiência profissional;

Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e número de contribuinte;

Os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado abrangidos pelo n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devem apresentar, para além da documentação já referida:

a) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

13.2 - É dispensada inicialmente aos candidatos a apresentação dos documentos referidos no n.º 6 deste aviso, desde que, para tal declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um deles.

14 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

15 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições premonitória da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia de Várzea da Ovelha e Aliviada) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Freguesia www.marcodecanaveses.pt/varzeadeovelhaealiviada, bem como remetida a cada concorrente por ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

18 - De acordo com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), e na página electrónica da Junta de Freguesia de Várzea da Ovelha e Aliviada, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional.

28 de Março de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Vasconcelos.

304519585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1239467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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