A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1179/2000, de 18 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal de Centro de Informática do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Portaria 1179/2000
de 18 de Dezembro
Considerando que o artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, impunha que os serviços e organismos abrangidos por esse diploma adaptassem os respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto;

Considerando que o Instituto de Apoio à Emigração e Comunidades Portuguesas, extinto com a publicação da Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Decreto-Lei 49/94, de 24 de Fevereiro), detinha dois funcionários, na então carreira de oficial administrativo, possuidores dos requisitos necessários para transitarem para a carreira de programador do quadro de pessoal do Centro de Informática, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;

Considerando que estes funcionários do ex-IAECP transitaram para a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para a carreira de oficial administrativo (assistente administrativo na nova nomenclatura conferida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro), e que, no período de aplicação do artigo 21.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, reuniam plenamente os requisitos necessários, designadamente o parecer da comissão de avaliação, para transitarem para a carreira de programador, torna-se, pois, necessário prever os mecanismos que permitam proceder à regularização da situação jurídico-funcional dos citados funcionários.

Assim:
Ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro de Informática do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 202/88, de 1 de Junho, alterado pela Portaria 1187/91, de 4 de Dezembro, é alterado de acordo com o mapa I anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º São abatidos no quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros dois lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo.

Em 14 de Novembro de 2000.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.


MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/123836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-06-01 - Decreto-Lei 202/88 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Centro de Informática do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-04 - Portaria 1187/91 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Informática do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Decreto-Lei 49/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, DEFININDO A SUA NATUREZA, ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVO FUNCIONAMENTO, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS. A SECRETARIA-GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS E SERVIÇOS: SECRETÁRIO-GERAL, CONSELHO ADMINISTRATIVO, DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, PROTOCOLO DO ESTADO, GABINETE DE ORGANIZAÇÃO, PLANEAMENTO E AVALIAÇÃO, SERVIÇO DA CIFRA, CENTRO DE INFORMÁTICA E SERVIÇO DE ARQUIVO E EXPEDIENTE. ESTABELECE COMO ÓRGÃOS DE COORDENAÇÃO A FU (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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