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Despacho 5584/2011, de 31 de Março

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Sumário

Nomeação em regime de substituição da adjunta de operações distrital de Faro licenciada Rolanda Augusta Horta de Jesus

Texto do documento

Despacho 5584/2011

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 97/2005, de 16 de Junho, pelo Decreto-Lei 21/2006, de 2 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 123/2008, de 15 de Julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março, sob proposta do Comandante Operacional Nacional, ouvido o Comandante Operacional Distrital de Faro, nomeio em comissão de serviço, em regime de substituição, pelo prazo máximo de 90 dias a contar de 5 de Março de 2011, para desempenhar as funções de Adjunta de Operações Distrital, do Comando Distrital de Operações de Socorro de Faro, a licenciada Rolanda Augusta Horta de Jesus.

A nomeada tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício das funções, conforme resulta da síntese curricular publicada em anexo.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

22 de Março de 2011. - O Presidente, Arnaldo Cruz.

Síntese Curricular

Rolanda Augusta Horta de Jesus; 28 anos de idade, solteira, natural de Faro,

Formação Académica:

Licenciatura em Professores de Ensino Básico - 1.º Ciclo, na Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve;

Pós Graduação em Marketing, na Faculdade de Economia da Universidade do Algarve.

Formação Complementar:

Formação em "Introdução ao ArcGIS para a Defesa, Inteligência e Segurança Pública 9.3 - ANPC, com duração de 35 horas;

Frequentou vários seminários e workshops no âmbito da protecção civil, nomeadamente na área de protecção e socorro e planeamento de emergência.

Experiência Profissional:

Desde 2005 exerce funções na área das operações na Sala de Operações e Comunicações do Comando Distrital de Operações de Socorro de Faro, no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais;

Desde 1 de Setembro de 2008 exerce funções de Técnica no Comando Distrital de Operações de Socorro de Faro, no Gabinete de Planeamento e Informação Pública, com as seguintes tarefas:

Apreciação de projectos, vistorias e inspecções referentes às condições de Segurança Contra Incêndios em Edifícios e Recintos;

Análise dos planos de ordenamento do território, emissão de pareceres, e participação em conferências de serviço, comissões de estudo, planeamento e outras que lhe são determinadas superiormente;

Representação do CDOS em eventos;

Apoio técnico aos Serviços Municipais de Protecção Civil da Região, fomentando a uniformização de procedimentos a nível distrital;

Apoio técnico-administrativo à Comissão Distrital de Protecção Civil;

Actualização dos Planos de Emergência de Protecção Civil, gerais e especiais do distrito;

Actualização do Estudo Táctico Operacional da Protecção e Socorro do distrito e Planos Prévios de Intervenção;

Fomenta a implementação de Clubes de Protecção Civil junto da Direcção Regional de Educação do Algarve e dos Agrupamentos de Estabelecimentos de Ensino;

Realização de acções de formação e sensibilização;

Participação nos briefings diários do CDOS e semanais do Centro de Coordenação Operacional Distrital, sendo responsável pela apresentação da informação na área da sensibilização, planeamento e notícias dos OCS regionais;

Apoio técnico-operacional à estrutura operacional do CDOS;

Apoio no planeamento e execução de exercícios de âmbito distrital;

Apoio técnico-operacional em Posto de Comando Operacional, em ocorrências que assim o exijam;

Monitoriza e analisa permanentemente as notícias e tendências noticiosas relatadas nos órgãos de Comunicação Social.

204503181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1237637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-25 - Decreto-Lei 49/2003 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, definindo a sua natureza, orgânica, competências, atribuições, órgãos e serviços. Extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil e a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-16 - Decreto-Lei 97/2005 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, (cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil) relativamente às atribuições do Centro Nacional de Operações de Socorro e às dos Centros Distritais de Operações de Socorro, bem como às do seus dirigentes e respectivo estatuto remuneratório.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-02 - Decreto-Lei 21/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera a orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, no concernente às estruturas do Centro Nacional de Operações de Socorro e respectivos centros distritais, que passam agora a designar-se, respectivamente, Comando Nacional de Operações de Socorro e Comandos Distritais de Operações de Socorro.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 75/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-15 - Decreto-Lei 123/2008 - Ministério da Administração Interna

    Altera o artigo 49.º-A do Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 21/2006, de 2 de Fevereiro, relativamente às condições de nomeação para as funções de comandante, 2.º comandante e adjunto de operações nacionais no âmbito do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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