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Aviso (extracto) 7991/2011, de 30 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para provimento dos cargos de chefes de divisão de Informação Geográfica, Desenvolvimento Económico, Apoio às Freguesias e Parque de Máquinas

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7991/2011

Procedimento concursal para provimento dos cargos de chefes de divisão de Informação Geográfica Desenvolvimento Económico, Apoio às Freguesias e Parque de Máquinas

No uso da competência conferida pela alínea a) n.º 2 do art.º 68.º da Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, conjugado com o art.º 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, que adapta à administração local a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, determino a abertura de procedimento concursal para provimento dos lugares de Chefe de Divisão de Informação Geográfica, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Económico, Chefe de Divisão de Apoio às Freguesias e Chefe de Divisão de Parque de Máquinas.

Ao abrigo e para os efeitos do artigo 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável ao pessoal dirigente dos municípios pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia útil de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para o provimento dos lugares de Chefe de Divisão de Informação Geográfica, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Económico, Chefe de Divisão de Apoio às Freguesias e Chefe de Divisão de Parque de Máquinas, correspondente a cargos de direcção intermédia de 2.º grau, previsto no regulamento organizacional dos serviços, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 14 de Janeiro de 2011, a materializar nos termos previstos, designadamente, no n.º 1 do artigo 9.º do referido Decreto-Lei 93/2004, conjugado com os artigos 20.º e 21.º da aludida Lei 2/2004.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de selecção e outras informações de interesse para apresentação de candidatura ao referido procedimento concursal será publicitada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 2.º dia após a data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

16 de Março de 2011. - A Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

304470474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1237579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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