Alteração do Plano Director Municipal de Viana do Alentejo artigos 20.º, n.º 1, alínea e), 25.º e 26.º
Bernardino António Bengalinha Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º, n.º 1 e 2, e 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que, por deliberação da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, tomada na sua reunião pública ordinária de 16 de Março de 2011, foi deliberado o seguinte:
a) Proceder à Alteração do Plano Director Municipal de Viana do Alentejo (PDMVA), ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 12/97, de 22 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, e alterado por adaptação conforme aviso 25857/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Dezembro de 2010, quanto aos artigos 20.º, n.º 1, alínea e), 25.º e 26.º;
b) Aprovar o documento "Fundamentação da Alteração do Plano Director Municipal de Viana do Alentejo" e respectivo relatório técnico justificativo da alteração da alínea e) do n.º 1 do artigo 20 do regulamento do PDMVA, que faz parte integrante daquela fundamentação;
c) Fixar em 4 meses o prazo do presente procedimento de alteração, a contar da presente deliberação;
d) Fixar em 15 dias úteis, a contar da publicação do respectivo aviso no Diário da República, o prazo relativo ao período de participação preventiva a que se refere o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na actual redacção;
e) Dar conhecimento à CCDR-Alentejo deste facto, cabendo à CMVA ponderar sobre a solicitação de eventual acompanhamento dos estudos a levar a cabo;
f) Não sujeitar o presente procedimento de alteração à Avaliação Ambiental, nos termos do artigo 96.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção actual, e artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho, por não se considerar a presente alteração susceptível de ter efeitos significativos no ambiente, conforme justificado no documento "Fundamentação da Alteração do Plano Director Municipal de Viana do Alentejo";
g) Publicar a presente deliberação nos termos legalmente previstos.
Assim, os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República para, por escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, formularem observações ou sugestões, apresentarem ou obterem informações ou esclarecimentos, sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração.
As sugestões e outras informações acima referidas deverão ser apresentadas em mão, por e-mail (camara@cm-vianadoalentejo.pt), ou por correio para Câmara Municipal de Viana do Alentejo, Rua Brito Camacho, n.º 13, 7090-237 Viana do Alentejo.
Quaisquer esclarecimentos que se mostrem necessários poderão ser obtidos na Divisão de Administração Urbanística e Processual, na morada supra referida, onde o presente processo de alteração do Plano Director Municipal de Viana do Alentejo também se encontra disponível para consulta, durante o período supra indicado, nos dias úteis, das 9 horas às 12 horas e trinta minutos e das 14 horas às 17 horas e trinta minutos.
18 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, Bernardino António Bengalinha Pinto.
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