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Despacho 5456/2011, de 30 de Março

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Sumário

Designo para o exercício do cargo de director do Departamento Central de Inspecção a Dr.ª Anabela Marques de Bastos

Texto do documento

Despacho 5456/2011

Departamento central de inspecção

No uso da competência que me é conferida pelo artigo 22.º n.º 2, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pelo artigo 5.º, n.º 1 e alínea c) do Decreto-Lei 326-A/2007, de 28 de Setembro, designo para o exercício do cargo de Director do Departamento Central de Inspecção, equipa multidisciplinar criada pelo Despacho 29360/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 14 de Novembro de 2008, definida pelo artigo 2.º do respectivo Anexo, a Inspectora, Dr.ª Anabela Marques de Bastos, da Inspecção-Geral da Administração Local, por ser portadora das qualidades necessárias ao bom desempenho do cargo, entre elas, reconhecida competência e experiência profissional, como atesta a síntese curricular que é publicada em anexo.

22 de Março de 2011. - O Inspector-Geral, Orlando dos Santos Nascimento.

Síntese curricular

1 - Identificação

Nome: Anabela Marques de Bastos;

Data de Nascimento: 4 de Janeiro de 1970;

Naturalidade: Freguesia de S. Sebastião da Pedreira, Lisboa.

2 - Habilitações académicas e formação profissional relevante

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1989/1994),

Menção de Ciências Jurídicas.

Curso de Pós-Graduação em "Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente", pelo CEDOUA/ Universidade de Coimbra, no ano 2004/2005.

Curso de Pós-Graduação em Direito do Emprego Público, organizado pelo CEDIPRE, em Novembro/Dezembro de 2008.

Frequência do "V Curso de Pós-Graduação em Justiça Administrativa e Fiscal", no ano 2007/2008, pelo CEDIPRE/Universidade de Coimbra.

Outros cursos de especialização na área das atribuições da IGAL, entre eles, curso temático sobre empreendimentos turísticos, direito do urbanismo - questões notariais e registais, contratação nos domínios do urbanismo e do ambiente, legislação urbanística - os novos RJICT e RJUE, curso de especialização sobre o sector empresarial municipal.

3 - Experiência Profissional

Inspectora da Inspecção-Geral da Administração Local desde 2003, entidade no âmbito da qual tem vindo a realizar acções inspectivas ordinárias e extraordinárias às autarquias locais e sector empresarial local.

Desde 2006 exerceu funções de coordenação de equipa inspectiva.

Assessora do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades em 2009.

Advogada entre 1993 e 2003.

204499902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1237227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Decreto-Lei 326-A/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral da Administração Local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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