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Despacho 5144/2011, de 24 de Março

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Sumário

Alteração ao curso de doutoramento em Ciências Biomédicas

Texto do documento

Despacho 5144/2011

Por Despacho Reitoral de 25.02.2011, sob proposta do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina, foi aprovada, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração da estrutura curricular do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Ciências Biomédicas, criado em 22 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 12 de Abril de 2010, através da Deliberação 670/2010, e registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B - Cr 237/2009.

A alteração à estrutura curricular que a seguir se publica foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 14.03.2011, de acordo com o estipulado no artigo 77.º, do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

"9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma" - Quadro n.º 1

A área científica "Ciências Biomédicas" passa de 213,5 para 207 créditos obrigatórios.

A área científica "Qualquer Área Científica" passa de 26,5 para 33 créditos obrigatórios.

"10 - Observações".

Onde se lê: "Os créditos a ser obtidos em qualquer área científica incluem a frequência (com aprovação) de disciplinas ou a participação em cursos avançados ou workshops, a participação em seminários e a apresentação de trabalhos em congressos da especialidade, conforme especificado no regulamento do Programa.".

Passa a ler-se: "Os créditos a ser obtidos em qualquer área científica incluem a frequência (com aprovação) de disciplinas ou a participação em cursos avançados ou workshops, a participação em seminários a participação em actividades lectivas e a apresentação de trabalhos em congressos da especialidade, conforme especificado no regulamento do Programa.".

"11 - Planos de Estudos".

Quadro n.º 2 - 1.º Ano

A unidade curricular "Disciplinas, Cursos Avançados ou Workshops (A)" deu origem às unidades curriculares "Cursos Avançados (A)", "Disciplina - opção I (A)", "Disciplina - opção II (A)", "Disciplina - opção III (A)", "Disciplina - opção IV (A)", as quais mantiveram a área científica, tipo, tempo de trabalho (horas), créditos e as observações.

A unidade curricular "Apresentação na Jornada Anual dos Doutoramentos (B)" sofreu alteração no tempo de trabalho (horas), de contacto, tendo passado de "OT:3" para "variável".

A unidade curricular "Seminário (C)" sofreu alterações no total de tempo de trabalho (horas), tendo passado de "28" para "42", no tempo de trabalho (horas) de contacto, tendo passado de "OT:2" para "variável" e nos créditos, tendo passado de "1" para "1,5".

A unidade curricular "Relatório anual (D)" sofreu alterações no total de tempo de trabalho (horas), tendo passado de "28" para "56", no tempo de trabalho (horas) de contacto, tendo passado de "OT:2" para "variável" e nos créditos, tendo passado de "1" para "2".

As unidades curriculares "Plano de Tese (E)" e "Tese" deram origem a uma única unidade curricular, designada de "Projecto de Tese (E)" a qual pertence à área cientifica de "Ciências Biomédicas", com o tipo "anual", o total de horas de contacto e o tempo de contacto são "1120" e "OT:44" respectivamente, e o total de créditos é "40".

Nas observações deste quadro verificaram-se as seguintes alterações:

(B) "Apresentação na Jornada Anual dos Doutorandos" - onde se lê: "...Nos anos seguintes será sempre uma apresentação oral..." passa a ler-se "...No entanto a partir do segundo ano será sempre uma apresentação oral...".

(D) "Relatório Anual" - onde se lê: "...que será responsável pela atribuição dos créditos correspondentes." passa a ler-se "...que o fará chegar à comissão de acompanhamento para parecer. A Comissão de Curso será responsável pela atribuição dos créditos correspondentes.

(E) - onde se lê: "Plano de Tese: até ao final do 1.º ano do curso deverá ser concluída a elaboração de um documento escrito e contendo o plano de doutoramento e resultados preliminares. Este será apresentado e defendido pelo aluno perante um júri conforme definido no regulamento. Decorrendo desta apresentação, o aluno será:..."passa a ler-se "Projecto de Tese: No final do 1.º ano do curso o aluno deverá elaborar um documento escrito resumindo o seu Projecto de tese e resultados preliminares já obtidos no decorrer do primeiro ano, que deverá apresentar oralmente e discutir com a comissão de acompanhamento confirmando a sua viabilidade conforme definido no regulamento. Decorrendo desta apresentação, o aluno será"...".

Quadro n.º 3 - 2.º Ano

A unidade curricular "Apresentação na Jornada Anual dos Doutoramentos (B)" sofreu alteração no tempo de trabalho (horas), de contacto, tendo passado de "OT:3" para "variável".

A unidade curricular "Seminário (C)" sofreu alterações no total de tempo de trabalho (horas), tendo passado de "28" para "42", no tempo de trabalho (horas) de contacto, tendo passado de "OT:2" para "variável" e nos créditos, tendo passado de "1" para "1,5".

A unidade curricular "Relatório anual (D)" sofreu alterações no total de tempo de trabalho (horas), tendo passado de "28" para "56", no tempo de trabalho (horas) de contacto, tendo passado de "OT:2" para "variável" e nos créditos, tendo passado de "1" para "2".

A unidade curricular "Tese" sofreu alterações no total de tempo de trabalho (horas), tendo passado de "1512" para "1400", no tempo de trabalho (horas) de contacto, tendo passado de "OT:108" para "OT:60" e nos créditos, tendo passado de "54" para "50".

Foi adicionada a unidade curricular "Actividades Lectivas (ver documento original)", que pertence à área científica "Qualquer Área Cientifica", cujo tipo é "anual", o total de tempo de trabalho é "70" horas e o tipo de contacto é "variável" e o número de créditos é "2,5".

Nas observações deste quadro verificaram-se as seguintes alterações:

(B) Apresentação na Jornada Anual dos Doutorandos - onde se lê: "...sendo a do primeiro ano sob formato de apresentação em painel e discussão oral. Nos anos seguintes será sempre uma apresentação oral. Os créditos serão atribuídos pela Comissão de Curso mediante comprovativo de presença nos seminários, conforme descrito no regulamento." passa a ler-se "... a partir do segundo ano será sempre uma apresentação oral. Os créditos serão atribuídos pela Comissão de Curso mediante comprovativo de presença nos seminários, conforme descrito no regulamento.".

(D) Relatório Anual - onde se lê "...que será responsável pela atribuição dos créditos correspondentes", passa a ler-se "...que o fará chegar à comissão de acompanhamento para parecer. A Comissão de Curso será responsável pela atribuição dos créditos correspondentes."

Foi adicionado este ponto. "Participação em actividades lectivas: No decorrer do Programa o aluno deverá adquirir alguma experiência lectiva participando em actividades de docências, preferencialmente sob a forma de aulas práticas e ou seminários, previamente discutidas com o seu orientador e a direcção do Programa, até ao limite máximo de 5 ECTS. Estas actividades deverão decorrer preferencialmente durante o segundo e terceiros anos de permanência no Programa Doutoral.".

Quadro n.º 4 - 3.º Ano

A unidade curricular "Apresentação na Jornada Anual dos Doutorandos (B)" sofreu alterações no tempo de trabalho (horas) de contacto, tendo passado de "OT:3" para "variável".

A unidade curricular "Seminário (C)" sofreu alterações no total de tempo de trabalho (horas), tendo passado de "28" para "42", no tempo de trabalho (horas) de contacto, tendo passado de "OT:2" para "variável" e nos créditos, tendo passado de "1" para "1,5".

A unidade curricular "Relatório anual (D)" sofreu alterações no total de tempo de trabalho (horas), tendo passado de "28" para "56", no tempo de trabalho (horas) de contacto, tendo passado de "OT:2" para "variável" e nos créditos, tendo passado de "1" para "2".

A unidade curricular "Tese" sofreu alterações no total de tempo de trabalho (horas), tendo passado de "1512" para "1400", no tempo de trabalho (horas) de contacto, tendo passado de "OT:108" para "OT:60" e nos créditos, tendo passado de "54" para "50".

Foi adicionada a unidade curricular "Actividades Lectivas (C)", que pertence à área científica "Qualquer Área Cientifica", cujo tipo é "anual", o total de tempo de trabalho é "70" horas, o tipo de contacto é "variável" e o número de créditos é "2,5".

Nas observações deste quadro verificaram-se as seguintes alterações:

(B) Apresentação na Jornada Anual dos Doutorandos - onde se lê: "...sendo a do primeiro ano sob formato de apresentação em painel e discussão oral. Nos anos seguintes será sempre uma apresentação oral. Os créditos serão atribuídos pela Comissão de Curso mediante comprovativo de presença nos seminários, conforme descrito no regulamento." Passa a ler-se "... a partir do segundo ano será sempre uma apresentação oral. Os créditos serão atribuídos pela Comissão de Curso mediante comprovativo de presença nos seminários, conforme descrito no regulamento.".

(D) Relatório Anual - onde se lê "...que será responsável pela atribuição dos créditos correspondentes", passa a ler-se "...que o fará chegar à comissão de acompanhamento para parecer. A Comissão de Curso será responsável pela atribuição dos créditos correspondentes.".

Foi adicionado este ponto. "Participação em actividades lectivas: No decorrer do Programa o aluno deverá adquirir alguma experiência lectiva participando em actividades de docências, preferencialmente sob a forma de aulas práticas e ou seminários, previamente discutidas com o seu orientador e a direcção do Programa, até ao limite máximo de 5 ECTS. Estas actividades deverão decorrer preferencialmente durante o segundo e terceiros anos de permanência no Programa Doutoral.".

Quadro n.º 5 - 4.º Ano

A unidade curricular "Conferências, Cursos Avançados ou Workshops (A)" sofreu alterações no total de tempo de trabalho (horas), tendo passado de "70" para "56" e nos créditos, tendo passado de "2,5" para "2".

A unidade curricular "Apresentação na Jornada Anual dos Doutorandos (B)" sofreu alterações no tempo de trabalho (horas) de contacto, tendo passado de "OT:3" para "variável".

A unidade curricular "Seminário (C)" sofreu alterações no total de tempo de trabalho (horas), tendo passado de "28" para "42", no tempo de trabalho (horas) de contacto, tendo passado de "OT:2" para "variável" e nos créditos, tendo passado de "1" para "1,5".

A unidade curricular "Tese" sofreu alterações no total de tempo de trabalho (horas), tendo passado de "1512" para "1540", no tempo de trabalho (horas) de contacto, tendo passado de "OT:108" para "OT:60" e nos créditos, tendo passado de "54" para "55".

A unidade curricular "Relatório anual (D)" foi eliminada.

Nas observações deste quadro verificaram-se as seguintes alterações:

(B) Apresentação na Jornada Anual dos Doutorandos - onde se lê: "...sendo a do primeiro ano sob formato de apresentação em painel e discussão oral. Nos anos seguintes será sempre uma apresentação oral. Os créditos serão atribuídos pela Comissão de Curso mediante comprovativo de presença nos seminários, conforme descrito no regulamento." passa a ler-se "... a partir do segundo ano será sempre uma apresentação oral. Os créditos serão atribuídos pela Comissão de Curso mediante comprovativo de presença nos seminários, conforme descrito no regulamento.".

(D) Relatório Anual - o texto foi eliminado.

Quadro n.º 6 - Global

A unidade curricular "Disciplinas, Cursos Avançados ou Workshops e participação em Conferências (A)" passou a designar-se por "Disciplinas, Cursos Avançados, participação em Conferências/workshops nacionais e internacionais (A)" e sofreu alterações no total de tempo de trabalho (horas), tendo passado de "630" para "616" e nos créditos, tendo passado de "22,5" para "22".

A unidade curricular "Apresentação na Jornada Anual dos Doutorandos (B)" sofreu alterações no tempo de trabalho (horas) de contacto, tendo passado de "OT:12" para "variável".

A unidade curricular "Seminário (C)" sofreu alterações no total de tempo de trabalho (horas), tendo passado de "112" para "168", no tempo de trabalho (horas) de contacto, tendo passado de "OT:8" para "variável" e nos créditos, tendo passado de "4" para "6".

A unidade curricular "Relatório anual (D)" sofreu alterações no total de tempo de trabalho (horas), tendo passado de "112" para "168", no tempo de trabalho (horas) de contacto, tendo passado de "OT:8" para "variável" e nos créditos, tendo passado de "4" para "6".

A unidade curricular "Plano de Tese (E) + Tese (G)" sofreu alterações no total de tempo de trabalho (horas), tendo passado de "5698" para "5460", no tempo de trabalho (horas) de contacto, tendo passado de "OT:407" para "OT:224" e nos créditos, tendo passado de "203,5" para "195".

Foi adicionada a unidade curricular "Actividades Lectivas (D)", que pertence à área científica "Qualquer Área Cientifica", cujo tipo é "semestral/anual", o total de tempo de trabalho é "140" horas e o tipo de contacto é "variável" e o número de créditos é "5".

Nas observações deste quadro verificaram-se as seguintes alterações:

(A) - onde se lê: "Participação em Conferências, nacionais e ou internacionais e ou Frequência de Disciplinas, Cursos Avançados ou Workshops: Os créditos correspondentes a esta unidade curricular podem ser obtidos por:..." passa a ler-se "...Frequência de Disciplinas, Cursos Avançados ou Workshops e participação em conferências, nacionais e ou internacionais e ou: Os créditos correspondentes a esta unidade curricular podem ser obtidos por:...".

(D) - Relatório anual - onde se lê "...que será responsável pela atribuição dos créditos correspondentes.", passa a ler-se "...que o fará chegar à comissão de acompanhamento para parecer. A Comissão de Curso será responsável pela atribuição dos créditos".

(E) - onde se lê "Plano de Tese: até ao final do 1.º ano do curso deverá ser concluída a elaboração de um documento escrito contendo o plano de doutoramento e resultados preliminares. Este será apresentado e defendido pelo aluno perante um júri conforme definido no regulamento. Decorrendo desta apresentação o aluno será:.." passa a ler-se "Projecto de tese: no final do 1.º ano do curso o aluno deverá elaborar um documento escrito resumindo o seu projecto de tese e resultados preliminares já obtidos no decorrer do primeiro ano, que deverá apresentar oralmente e discutir com a comissão de acompanhamento confirmando a sua viabilidade, conforme definido no regulamento. Decorrendo desta apresentação o aluno será:..".

Foi adicionado este ponto: "Participação em actividades lectivas: No decorrer do Programa o aluno deverá adquirir alguma experiência lectiva participando em actividades de docência, preferencialmente sob a forma de aulas práticas e ou seminários, previamente discutidas com o seu orientador e a direcção do programa, até ao limite máximo de 5 ECTS. Estas actividades deverão decorrer preferencialmente durante o segundo ano e terceiros anos de permanência no Programa Doutoral.".

18.03.2011. - A Directora, Maria Carlos Ferreira.

204478761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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