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Deliberação 670/2010, de 12 de Abril

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Sumário

Criação do curso de Doutoramento em Ciências Biomédicas

Texto do documento

Deliberação 670/2010

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 22 de Abril de 2009, decidiu o constante no articulado que se segue:

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Algarve confere o grau de Doutor em Ciências Biomédicas e ministra o 3.º ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por Programa de Doutoramento.

Artigo 2.º

Objectivo

O objectivo do Programa de Doutoramento é proporcionar a aquisição de competências de investigação científica original na área de Ciências Biomédicas, nos termos consignados no n.º 1 do art. 28º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março com a redacção que lhe foi dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e plano de estudos do Programa de Doutoramento são os constantes no anexo à presente deliberação e foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

2 - O Programa de Doutoramento compreende duas componentes:

a) Uma parte de formação avançada;

b) A elaboração de uma tese original, adequada à natureza da área a que se refere o anexo a esta deliberação, especialmente elaborada para este fim, sua discussão e aprovação.

Artigo 4.º

Coordenação

1 - O Programa de Doutoramento em Ciências Biomédicas é coordenado por uma Comissão de Curso, constituída por três docentes e nomeada por um período de quatro anos, por despacho reitoral sob proposta do conselho científico do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina (CC), ou do conselho científico da unidade orgânica em que este se venha a integrar.

2 - A comissão do curso elege o presidente de entre os seus membros.

3 - Compete à comissão de curso:

a) Propor, ao órgão executivo da unidade orgânica, ouvido o CC, os prazos de candidatura e inscrição, o número de vagas e o calendário lectivo;

b) Propor, ao órgão executivo da unidade orgânica, ouvido o CC, a abertura de períodos extraordinários de candidatura e inscrição, bem como o número de vagas respectivas sempre que necessário;

c) Submeter ao CC a proposta de admissão e ou seriação dos candidatos;

d) Apreciar pedidos de equivalência e submeter ao CC propostas de ingresso por transferência ou re-ingresso;

e) Apreciar pedidos de equivalência às unidades opcionais de formação avançada por indicação do orientador, com base no mérito do currículo do candidato;

f) Creditar a cada aluno os ECTS correspondentes às unidades opcionais de formação avançada;

g) Propor ao CC, no início do Programa Doutoral, o(s) orientador(es) científicos de cada aluno;

h) Coordenar todas as matérias de índole científica e pedagógica relevantes para o normal funcionamento do Programa de Doutoramento;

i) Certificar-se do bom acompanhamento para o progresso de cada aluno;

j) Propor ao CC os júris das provas de Doutoramento, ouvidos os orientadores;

4 - Compete ao presidente da comissão de curso:

a) Coordenar as actividades da comissão de curso;

b) Representar oficialmente o Programa de Doutoramento.

Artigo 5.º

Condições de acesso

1 - Podem candidatar-se ao programa de Doutoramento:

a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal, cujos curricula vitae revelem uma adequada formação de base;

b) Os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido pela comissão de curso em representação do conselho científico, como atestando capacidade para realização do Doutoramento;

c) A título excepcional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pela comissão de curso, em representação do conselho científico, como atestando capacidade para realização do Doutoramento.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou o seu reconhecimento.

Artigo 6.º

Candidatura

As candidaturas são dirigidas ao CC, constando de:

a) Requerimento de candidatura;

b) Documento comprovativo de que o candidato reúne as condições a que se refere o artigo 5.º;

c) Curriculum Vitae actualizado, incluindo trabalhos publicados ou devidamente documentados;

d) Domínio a investigar, com indicação dos objectivos gerais a alcançar;

e) Duas cartas de referência;

f) Eventual indicação de quem pretende ter como orientador científico.

Artigo 7.º

Critérios de seriação

Os candidatos serão seriados segundo os seguintes critérios:

a) Currículo académico e científico;

b) Classificação de mestrado ou licenciatura;

c) Experiência profissional ou de investigação.

Artigo 8.º

Diplomas

Aos alunos que concluam com sucesso o Programa de Doutoramento, será conferido, pela Universidade do Algarve, o diploma de Doutoramento em Ciências Biomédicas.

Artigo 9.º

Normas regulamentares

As matérias respeitantes à organização e funcionamento deste Programa de Doutoramento assim como os casos em que a presente deliberação for omissa, reger-se-ão pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente Programa e pelo disposto no Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve, aprovado por Despacho Reitoral de 8 de Junho de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 27 de Agosto.

Artigo 10.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2009-2010.

06.04.2010. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Reitoria

3 - Curso: Ciências Biomédicas

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Biomédicas

6 - Número de créditos segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 - Duração normal do curso: 4 anos (8 semestres)

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

O grau de Doutor pode ser conferido no ramo de Ciências Biomédicas e ou numa sua especialidade nos termos da lei. A criação de especialidades será proposta ao Conselho Cientifico do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina (CC), ou do conselho científico da unidade orgânica em que este se venha a integrar, pela Comissão de Curso sempre que tal se justifique pelas capacidades entretanto criadas.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Os créditos a ser obtidos na área de Ciências Biomédicas incluem, para alem da apresentação pelo aluno do seu plano de tese e do trabalho de tese, o relatório anual e a participação na Jornada Anual dos doutorandos, nos termos do regulamento do Programa.

Os créditos a ser obtidos em qualquer área científica incluem a frequência (com aprovação) de disciplinas ou a participação em cursos avançados ou workshops, a participação em seminários e a apresentação de trabalhos em congressos da especialidade, conforme especificado no regulamento do Programa.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Reitoria

Doutoramento em Ciências Biomédicas

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Global

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

203116194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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